O Partido com Paredes de Vidro - Partido Comunista Português
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O <strong>Partido</strong> <strong>com</strong> <strong>Pare<strong>de</strong>s</strong> <strong>de</strong> <strong>Vidro</strong><br />
O critério da isenção — orientando o trabalho <strong>com</strong> a preocupação<br />
<strong>de</strong> chegar a conclusões justas e <strong>de</strong> dar razão a quem<br />
tiver razão, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da responsabilida<strong>de</strong> que tenha<br />
no <strong>Partido</strong>.<br />
Estes seis critérios mutuamente <strong>com</strong>plementares são o caminho<br />
certo para a apreciação das questões <strong>de</strong> quadros, sobretudo<br />
quando conduzem à aplicação <strong>de</strong> sanções disciplinares.<br />
As conclusões e <strong>de</strong>cisões nas questões <strong>de</strong> quadros — sejam<br />
mais ou menos graves as faltas <strong>com</strong>etidas, mas sobretudo<br />
quando do exame resultam sanções disciplinares — aparecem<br />
<strong>com</strong>o a conclusão <strong>de</strong> um processo e assemelham-se a uma sentença.<br />
Sentença em que o <strong>Partido</strong> é o juiz, mas na qual se não<br />
aceita que qualquer militante individualmente consi<strong>de</strong>rado o<br />
possa ser.<br />
E, porque <strong>com</strong>o sentença aparece, é imperioso que seja<br />
justa. E para ser justa a exigência da aplicação dos seis critérios<br />
apontados tem <strong>de</strong> ser constante e imperativa.<br />
A orientação no que respeita ao tratamento das questões<br />
<strong>de</strong> quadros fundamenta-se, por um lado, na acumulação <strong>de</strong> experiências<br />
positivas ao longo <strong>de</strong> muitos anos e, por outro lado,<br />
nas lições e prevenções obrigatoriamente colhidas por motivo<br />
<strong>de</strong> graves erros <strong>com</strong>etidos em várias épocas na apreciação <strong>de</strong><br />
questões <strong>de</strong> quadros e em sanções aplicadas.<br />
Para que não se repitam erros do mesmo tipo, para que<br />
não voltem a ser expulsos publicamente <strong>com</strong>o provocadores<br />
camaradas que o não eram por serem <strong>de</strong> facto camaradas, para<br />
que não voltem a elaborar-se (sem rigoroso apuramento dos<br />
factos e por critérios subjectivistas) documentos <strong>com</strong>o O Menino<br />
da Mata e o Seu Cão «Piloto». Frente à Provocação (1941), As<br />
Duas Caras Dum Provocador (Novembro <strong>de</strong> 1952) ou Lutemos<br />
contra os Espiões e Provocadores (Dezembro <strong>de</strong> 1952), impõe-<br />
-se que se mantenha firmemente uma justa orientação no tratamento<br />
das questões <strong>de</strong> quadros, se exija <strong>de</strong> todos os organismos<br />
que a apliquem na prática, e se corrijam prontamente<br />
quaisquer erros que sejam <strong>com</strong>etidos nesta matéria.<br />
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