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O Partido com Paredes de Vidro - Partido Comunista Português

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O <strong>Partido</strong> <strong>com</strong> <strong>Pare<strong>de</strong>s</strong> <strong>de</strong> <strong>Vidro</strong><br />

ciplina correspon<strong>de</strong> à participação numa actuação colectiva,<br />

cujas orientações têm também uma elaboração colectiva.<br />

As formas e métodos <strong>de</strong> assegurar a disciplina no <strong>Partido</strong><br />

variam também inevitavelmente segundo a situação política e<br />

social concreta, o estádio <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento, a força e as tarefas<br />

do <strong>Partido</strong>, o nível da sua organização e dos seus quadros,<br />

a soli<strong>de</strong>z da sua unida<strong>de</strong>.<br />

São <strong>com</strong>pletamente diferentes, por exemplo, o momento<br />

da constituição e formação <strong>de</strong> um partido revolucionário, em<br />

que não há unida<strong>de</strong> política e i<strong>de</strong>ológica e se manifestam tendências<br />

fraccionais, e o momento em que um partido adquiriu<br />

elevado nível político e i<strong>de</strong>ológico e uma forte unida<strong>de</strong>, não<br />

apenas nos organismos dirigentes mas em todas as organizações.<br />

Na história do <strong>Partido</strong> houve períodos em que a gravida<strong>de</strong><br />

da situação resultante da repressão fascista, os perigos existentes,<br />

o facto <strong>de</strong> que o êxito ou a <strong>de</strong>rrota <strong>de</strong>pendiam em larga<br />

medida da disciplina, obrigaram à exigência do cumprimento<br />

restrito dos <strong>de</strong>veres disciplinares, à frequente indicação pelos<br />

organismos superiores <strong>de</strong> normas <strong>de</strong> trabalho e <strong>de</strong> vida rigorosamente<br />

obrigatórias, a uma apertada vigilância, à pronta e<br />

exemplar aplicação <strong>de</strong> medidas e sanções disciplinares.<br />

Em tais períodos era legítimo falar-se <strong>de</strong> uma «disciplina<br />

<strong>de</strong> ferro» e exigir-se que o fosse <strong>de</strong> facto.<br />

Conquistada a legalida<strong>de</strong>, numa época <strong>com</strong>o a actual, em<br />

que o <strong>Partido</strong> actua à luz do Sol e aberto à observação e à apreciação<br />

das massas e em que a totalida<strong>de</strong> dos seus membros<br />

constitui um gran<strong>de</strong> colectivo, no qual os militantes têm uma<br />

intervenção consciente, a disciplina <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser a «exigência ou<br />

imposição que vem <strong>de</strong> cima», <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser sentida <strong>com</strong>o uma<br />

coacção ou pressão, para se tornar (mesmo sem ser invocada)<br />

um aspecto normal, corrente e constante da activida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

cada organização e militante.<br />

As formas <strong>de</strong> assegurar a disciplina são radicalmente diferentes<br />

numa situação em que se trata <strong>de</strong> erigir a princípio<br />

estatutário a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> cumprir as <strong>de</strong>cisões, ou numa<br />

situação em que essa obrigatorieda<strong>de</strong> é um princípio, não já só<br />

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