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universidade tecnológica federal do paraná campus ... - UTFPR

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25 a 40 decibéis (db) - surdez leve; 41 a 55 db - surdez moderada; 56 a 70<br />

db - surdez acentuada; 71 a 90 db - surdez severa; acima de 91 db - surdez<br />

profunda; anacusia (perda total da audição)(BRASIL, 1999).<br />

16<br />

Ainda, em se tratan<strong>do</strong> de definições de deficiência, pode-se mencionar<br />

a Organização Mundial da Saúde (OMS), cita<strong>do</strong> em um relatório técnico <strong>do</strong> Serviço<br />

Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC (2003), em que são apresenta<strong>do</strong>s<br />

os seguintes conceitos para impedimento, deficiência e incapacidade:<br />

Impedimento - alguma perda ou anormalidade das funções ou da estrutura<br />

anatômica, fisiológica ou psicológica <strong>do</strong> corpo humano; Deficiência - alguma<br />

restrição ou perda, resultante <strong>do</strong> impedimento, para desenvolver habilidades<br />

consideradas normais para o ser humano; Incapacidade - uma<br />

desvantagem individual, resultante <strong>do</strong> impedimento ou da deficiência, que<br />

limita ou impede o cumprimento ou o desempenho de um papel social,<br />

dependen<strong>do</strong> da idade, sexo e fatores sociais e culturais (SENAC, 2003,<br />

p.7).<br />

Abordan<strong>do</strong> definições técnicas, no Decreto 5.626 (2005) considera-se<br />

deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de 41db (decibéis) ou mais,<br />

aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.<br />

Ten<strong>do</strong> como objeto desta pesquisa a apresentação de uma proposta<br />

que auxilie a disseminação de LIBRAS, é relevante a abordagem de conceitos de<br />

deficiência que possam ser aplica<strong>do</strong>s em contextos sociais, como, por exemplo,<br />

terminologias adequadas para denominarmos uma pessoa com deficiência.<br />

De acor<strong>do</strong> com Quadros (2004, p. 10), são denominadas surdas “as<br />

pessoas que se identificam enquanto surdas, que apreendem o mun<strong>do</strong> por meio de<br />

experiências visuais e têm o direito e a possibilidade de apropriar-se da Língua<br />

Brasileira de Sinais e da Língua Portuguesa, de mo<strong>do</strong> a propiciar seu pleno<br />

desenvolvimento e garantir o trânsito em diferentes contextos sociais e<br />

culturais”(QUADROS, 2004, p. 10).<br />

Em uma definição semelhante, no Decreto 5.626 (2005) é considerada<br />

pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o<br />

mun<strong>do</strong> por meio de experiências visuais, manifestan<strong>do</strong> sua cultura principalmente<br />

pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (BRASIL, 2005).<br />

De acor<strong>do</strong> com o trabalho de Sassaki (2003):<br />

já foi um tanto popular no Brasil a utilização <strong>do</strong> termo “Porta<strong>do</strong>r de<br />

Deficiência”; porém, pessoas com deficiência vêm ponderan<strong>do</strong> que elas não<br />

portam deficiência; que a deficiência que elas têm não é como coisas que,

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