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59. Leiria-Fatima_ed_45.pdf - Diocese Leiria-Fátima

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. história .<br />

diente nomiadas e assignadas que ella por este instromento de procuraçam bastante<br />

fazia ordenava e constetuhia seu bastante procurador na cidade da Bahia ao Muyto<br />

Reverendo Doutor Antonio da Costa e Andrade para ratificar a appelaçam entreposta<br />

na dita cidade ou em outra qualquer parte ou juizo das partilhas feytas no inventario<br />

de seus pais o Capitam André Marquiz e Donna Izabel de Almeyda cujo inventario<br />

se fez na dita cidade da Bahia em o Juizo dos horfaos na qual se retificará ou em<br />

outro qualquer que competente for e dou puder ao dito digo for e pella sobr<strong>ed</strong>ita<br />

constetuhinte foy mais dito que dava poder ao dito seu procurador para seguir a dita<br />

apelaçam, que foy entreposta na sobr<strong>ed</strong>ita cidade da Bahia em seu nome e de seu<br />

marido Manoel Correya de Mesquita Barba, e requerer todo o seu direyto e justissa<br />

na dita cauza, apellar, agravar, embargar e tudo seguir emthe mayor alssada, vir com<br />

artigos de nova rezam, pondo acçois, libellos e todos os mais artigos por senugados<br />

e por qualquer rezão que lhe pertenssa ou possa pertencer tanto a respeito da dita<br />

heranssa como a respeito da seguranssa da que falava sua irmam Donna Maria que<br />

por cer demente a natividade lhe ha-de pertenser por sua morte ou a seus filhos e<br />

juntamente a seu irmam e hirmans e poderá nesta parte e pella que lhe toca requerer<br />

a inmenda das ditas partilhas e reformaçam dos seus her[r]os seguindo tudo athe<br />

mayor alssada e contra todos os seus dev<strong>ed</strong>ores por acçois quaisquer que for de<br />

direyto e tudo seguirem the mayor alssada que para tudo cobrar e dar quitasois lhe<br />

dá seu comprido puder e para puder dar de suspeitos quaisquer juizes e oficiais de<br />

justissa e se lo[u]var em ellles depois consentir e jurando em sua alma qualquer<br />

lissito juramento de calunia e com poder de sustebalecer desta os puderes que lhe<br />

parecer ficando sempre em seu vigor e em sua aubzensia ou emp<strong>ed</strong>imento nomeya<br />

em seu lugar para procura // [Fl. 21] procurador com os mesmos puderes de sustebalecer<br />

a Jozé Pereyra da Fonceca morador na dita cidade da Bahia e revoga todos os<br />

procuradores antes<strong>ed</strong>entes e assim o disse e outrogou e afirmou e me p<strong>ed</strong>iu a mim<br />

tabaliam de tudo lhe fizesse este instromento de procuraçam bastante que asseytou.<br />

E eu tabaliam tanto quanto em direito o devo e posso fazer assim em nome nome<br />

[sic] dos prezentes como dos aubzentes a que tocar possa por me cer destrebuhida<br />

aos treze dias do mez de Fevereyro do anno de sua contenuaçam e carregada no livro<br />

da da [sic] destrebuhiçam a folha cento e huma como me constou por hum bilhete do<br />

destrebuhidor do Juizo sendo testemunhas prezentes que aqui assignaram depois que<br />

esta lhes foy lida por mim tabaliam João da Silva que o escrevy.<br />

Manoel de Santo Antonio escudeyro da dita Senhora, e Francisco Carreyra, anbos<br />

desta dita villa.<br />

(Assinaturas)<br />

D. Theodora Bernardina de Almeida Pacheco e Arnizaut.<br />

Manoel de Santo Antonio.<br />

† Da testemunha Francisco Carreira.<br />

162 | LEIRIA-FÁTIMA • 45 |

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