59. Leiria-Fatima_ed_45.pdf - Diocese Leiria-Fátima
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Laicidade… ainda e sempre<br />
Editorial<br />
No último Editorial, mencionámos a Laicidade como um caso de aplicação do respeito<br />
das liberdades fundamentais de pensamento, de expressão e de associação, designadamente,<br />
no cumprimento do dever de construção comum da vida social. Insistimos ainda<br />
na aplicabilidade do mesmo princípio a todos os âmbitos em que a pessoa, investindo<br />
a sua inteligência e decisão, desenvolve e explana a sua personalidade com ressonâncias<br />
na soci<strong>ed</strong>ade. A prioridade não está na religião, na política, na economia ou em qualquer<br />
outro âmbito, mas na pessoa enquanto sujeito pensante e responsável.<br />
Voltando à vida social e à coexistência do individual e do colectivo, deparamo-nos<br />
com a importância do princípio operativo da prevalência do verdadeiro bem comum.<br />
Entre as demais instâncias da soci<strong>ed</strong>ade civil, e não se limitando a expectante, a Igreja<br />
propõe o seu contributo, tanto na ordem da reflexão, como da prossecução prática do bem<br />
comum. Bastará consultar o índice temático do Compêndio da Doutrina Social da Igreja<br />
para se concluir que o ensinamento social católico tem aqui um dos seus núcleos que lhe<br />
confere uma impressionante aplicabilidade prática.<br />
Valerá a pena destacar alguns aspectos fundamentais desse ensinamento:<br />
- À luz de um humanismo integral e solidário, o bem pessoal e o bem comum não<br />
litigiam, antes se pressupõem e se exigem mutuamente. Orientado para a pessoa marcada<br />
pela vocação originária da comunhão, o bem comum é um dos gonzos, ou princípios<br />
permanentes da Doutrina Social da Igreja, a par da dignidade da pessoa humana, da<br />
subsidiari<strong>ed</strong>ade e da solidari<strong>ed</strong>ade, todos expressão da verdade inteira sobre o homem<br />
conhecida através da razão e da fé, e todos promanando do encontro da mensagem<br />
evangélica (…) com os problemas que emanam da vida em soci<strong>ed</strong>ade (n.º 160). Estes<br />
princípios, conexos e articulados (cf. n.º 162), são considerados primeiro e fundamental<br />
parâmetro de referência para a interpretação e o exame dos fenómenos sociais, necessários,<br />
porque, a partir deles, se podem apreender os critérios de discernimento e de<br />
orientação do agir social, em todos os âmbitos (n.º 161).<br />
- O bem comum caracteriza-se pela sua universalidade, dizendo respeito a todos, e<br />
pela integralidade do seu conteúdo, contemplando todos os aspectos humanos, com exigências<br />
estreitamente conexas com a promoção integral da pessoa e com os seus direitos<br />
fundamentais (n.º 166). Porque a pessoa não pode encontrar plena realização apenas em<br />
si mesma, prescindindo do seu ser “com” e “pelos” outros, nenhuma forma expressiva<br />
da sociabilidade — da família ao grupo social intermédio, à associação, à empresa de<br />
carácter económico, à cidade, à região, ao Estado, até à comunidade dos povos e das<br />
nações — pode evitar a interrogação sobre o próprio bem comum, que é constitutivo do<br />
seu significado e autêntica razão de ser da sua própria subsistência (n.º 165).<br />
- O bem comum é tarefa solidária e responsável de todos. Empenha todos os membros<br />
da soci<strong>ed</strong>ade: ninguém está escusado de colaborar, de acordo com as próprias possibilidades,<br />
na sua busca e no seu desenvolvimento (n.º 167). As suas exigências referem-se,<br />
antes de mais, ao empenho pela paz, à organização dos poderes do Estado, a uma sólida<br />
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