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59. Leiria-Fatima_ed_45.pdf - Diocese Leiria-Fátima

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. história .<br />

E deixo de falhas cem reis.<br />

Nomeio por minha testamenteira a minha filha Luiza Angelica a quem rogo faça<br />

bem cumprir este meo testamento.<br />

Declaro eu testador que fui primeiramente cazado com Dona Vicencia Roza da<br />

Matta, da qual não tive filhos alguns nem ao prezente tenho ascendentes ou herdeiros<br />

necessarios, e que levando os herdeiros de minha mulher a metade dos bens do cazal,<br />

eu fiquei viuvo e passei a segundas nuptias com minha mulher existente Luiza Maria<br />

do Amor Divino, com a qual faço vida conjugal, e porque cazei com ella por carta de<br />

ametade he ella mieira nos bens que há no cazal, e sobrevivendo ella a mim testador<br />

quero com effeito que tire a miação dos bens do cazal. E quando haja algua duvida<br />

por se conciderar que coando cazou comigo testador tinha a idade de sincoenta annos<br />

ficando lhe salvos os bens que ella trouxe para o cazal que são mui poucos quero<br />

que leve a meação de todos os bens que eu testador levei para o mesmo matrimonio<br />

tanto por intender que lhe pertencem, e da mesma forma metade dos adquiridos,<br />

como porque eu testador a constituo minha // [Fl. 15] minha herdeira na metade de<br />

todos esses bens em ordem a tirar toda a duvida que houver a esse respeito.<br />

Declaro mais eu testador que na constancia do primeiro matrimonio tive tres<br />

filhos, a saber, Antonio, Luiza e Angelica, que os tive da dita minha existente mulher<br />

Luiza Maria do Amor Divino, aos quais reconheço e tenho reconhecido por meos<br />

filhos e supposto elles sejão de costo pussivel, eu testador tenho requerido a Sua<br />

Magestade a legitimação de Antonio e Luiza e supposto a não tenho ainda requerido<br />

de Angelica protesto de a requerer.<br />

Instituto eu testador estes tres meos filhos por meos universaes herdeiros em<br />

todos os meus bens havidos e por haver com a obrigação de cumprirem os legados<br />

deste meo testamento.<br />

A minha filha Luiza por mayoria nomeio dois prazos vitalicios de que sou emphiteuta<br />

hum foreiro a Collegiada de Santa Maria de Porto de Moz de que pago de<br />

foro dois alqueires de trigo e consta de duas terras huma aonde chamão a Cor<strong>ed</strong>ora<br />

e outra que chamão a Carboneira, o outro foreiro a Collegiada de São P<strong>ed</strong>ro é hum<br />

alqueire de trigo, e consta de huma propri<strong>ed</strong>ade onde chamão a Loureira, e estando<br />

as vidas findas lhe nomeio o dereito de p<strong>ed</strong>ir renovação aos dividos senhorios. A<br />

estes dois prazos se acham fazendas pegadas e unidas que são minhas livres estas<br />

fazendas misticas aos ditos prazos as deixo a dita minha filha Luiza por ser a que<br />

me trata e acode nas minhas molestias, digo, minha filha Luiza em mayoria de terça,<br />

isto pelo maior beneficio que devo a dita minha filha Luiza por ser a que me trata e<br />

acode nas minhas molestias.<br />

E sendo cazo que os ditos meos filhos tenhão algua empossibilidade para herdarem<br />

meos bens ou que não valha a instituição que nelles faço em tal cazo instituto<br />

por minha unica e universal herdeira a dita minha mulher Luiza Maria do Amor<br />

Divino para que ella seja senhora de todos os meus bens havidos e por haver de qualquer<br />

qualidade e natureza que sejão com obrigação de pagar todos os meos legados<br />

166 | LEIRIA-FÁTIMA • 45 |

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