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59. Leiria-Fatima_ed_45.pdf - Diocese Leiria-Fátima

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. escritos episcopais .<br />

4. Gestão dos recursos humanos<br />

dentro duma pastoral integrada e integral<br />

À semelhança do que aconteceu a Moisés e aos Apóstolos que perante situações<br />

novas empreenderam nova planificação e nova metodologia, também nós hoje estamos<br />

perante uma nova situação caracterizada pelas mutações culturais, por novos<br />

desafios à missão, pela penúria de vocações de especial consagração, pela escassez<br />

de recursos humanos em certas comunidades, pelo surgir de novos movimentos e<br />

novas comunidades eclesiais, que requerem um novo olhar pastoral e uma nova gestão.<br />

Tudo isto veio pôr em evidência que acabou o tempo da paróquia e do pároco<br />

autosuficientes, que respondiam sozinhos a todas as situações e a todos os problemas.<br />

Isto exige uma reorganização e reconfiguração das comunidades cristãs através<br />

duma pastoral integrada e integral.<br />

Por pastoral integrada entendemos a integração da actividade pastoral da paróquia<br />

dentro de um agregado mais vasto da relação com as outras paróquias (na<br />

vigararia ou em unidades pastorais), numa pastoral de conjunto. Assim põem-se em<br />

r<strong>ed</strong>e os múltiplos recursos de que se dispõe nesse agregado: humanos, espirituais,<br />

culturais, pastorais. Torna possível realizar uma valorização de competências, um<br />

intercâmbio de dons e ministérios, uma partilha e poupança de recursos, um reequilíbrio<br />

de encargos de trabalho.<br />

A pastoral integral procura integrar os vários sujeitos (pessoas, grupos, movimentos)<br />

e os vários ministérios dentro dum projecto pastoral comum, valorizando<br />

cada recurso e cada sensibilidade, o específico de cada um.<br />

5. Bens eclesiásticos e finalidade evangelizadora<br />

Encorajados pelas indicações de S. Paulo, que pertencem à palavra inspirada de<br />

Deus, procuraremos exprimir também algumas reflexões sobre o significado dos<br />

bens da Igreja e sobre o Conselho para os Assuntos Económicos, ao qual é confiada<br />

a gestão dos bens da comunidade cristã.<br />

Na linha da grande reflexão conciliar, o Código de Direito Canónico, que procurou<br />

traduzi-la em disciplina concreta, enquadra a sempre delicada relação entre a<br />

Igreja e os bens temporais dentro da missão evangelizadora. O anúncio e o testemunho<br />

do Evangelho englobam também os bens temporais destinados a fazer crescer<br />

a fé professada, celebrada, vivida. Fica claro que os bens são somente instrumentos<br />

para a consecução dos fins espirituais da Igreja: o anúncio, a realização do culto<br />

divino, o exercício das obras de apostolado e caridade, especialmente dos mais necessitados,<br />

o honesto sustentamento do clero e quanto se refere à missão espiritual<br />

que Cristo lhe confiou.<br />

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