59. Leiria-Fatima_ed_45.pdf - Diocese Leiria-Fátima
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. escritos episcopais .<br />
4. Gestão dos recursos humanos<br />
dentro duma pastoral integrada e integral<br />
À semelhança do que aconteceu a Moisés e aos Apóstolos que perante situações<br />
novas empreenderam nova planificação e nova metodologia, também nós hoje estamos<br />
perante uma nova situação caracterizada pelas mutações culturais, por novos<br />
desafios à missão, pela penúria de vocações de especial consagração, pela escassez<br />
de recursos humanos em certas comunidades, pelo surgir de novos movimentos e<br />
novas comunidades eclesiais, que requerem um novo olhar pastoral e uma nova gestão.<br />
Tudo isto veio pôr em evidência que acabou o tempo da paróquia e do pároco<br />
autosuficientes, que respondiam sozinhos a todas as situações e a todos os problemas.<br />
Isto exige uma reorganização e reconfiguração das comunidades cristãs através<br />
duma pastoral integrada e integral.<br />
Por pastoral integrada entendemos a integração da actividade pastoral da paróquia<br />
dentro de um agregado mais vasto da relação com as outras paróquias (na<br />
vigararia ou em unidades pastorais), numa pastoral de conjunto. Assim põem-se em<br />
r<strong>ed</strong>e os múltiplos recursos de que se dispõe nesse agregado: humanos, espirituais,<br />
culturais, pastorais. Torna possível realizar uma valorização de competências, um<br />
intercâmbio de dons e ministérios, uma partilha e poupança de recursos, um reequilíbrio<br />
de encargos de trabalho.<br />
A pastoral integral procura integrar os vários sujeitos (pessoas, grupos, movimentos)<br />
e os vários ministérios dentro dum projecto pastoral comum, valorizando<br />
cada recurso e cada sensibilidade, o específico de cada um.<br />
5. Bens eclesiásticos e finalidade evangelizadora<br />
Encorajados pelas indicações de S. Paulo, que pertencem à palavra inspirada de<br />
Deus, procuraremos exprimir também algumas reflexões sobre o significado dos<br />
bens da Igreja e sobre o Conselho para os Assuntos Económicos, ao qual é confiada<br />
a gestão dos bens da comunidade cristã.<br />
Na linha da grande reflexão conciliar, o Código de Direito Canónico, que procurou<br />
traduzi-la em disciplina concreta, enquadra a sempre delicada relação entre a<br />
Igreja e os bens temporais dentro da missão evangelizadora. O anúncio e o testemunho<br />
do Evangelho englobam também os bens temporais destinados a fazer crescer<br />
a fé professada, celebrada, vivida. Fica claro que os bens são somente instrumentos<br />
para a consecução dos fins espirituais da Igreja: o anúncio, a realização do culto<br />
divino, o exercício das obras de apostolado e caridade, especialmente dos mais necessitados,<br />
o honesto sustentamento do clero e quanto se refere à missão espiritual<br />
que Cristo lhe confiou.<br />
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