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59. Leiria-Fatima_ed_45.pdf - Diocese Leiria-Fátima

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. escritos episcopais .<br />

Na Igreja, o direito nasce, pois, do amor que vem do Alto, e serve a causa da<br />

salvação (salus animarum), cuja alma é o amor. Não há pois contraposição entre a<br />

Igreja do amor e a Igreja do direito como bem ilustra o Cardeal Ratzinger: “No nosso<br />

século tornou-se moda a contraposição entre a Igreja do direito e a Igreja do amor; o<br />

direito foi apresentado como o oposto do amor. Tal contraste pode certamente emergir<br />

na aplicação concreta do direito, mas elevar isto a princípio, perverte a essência<br />

do direito como também a essência do amor. (…) A eliminação do direito é desprezo<br />

do homem; onde não há direito não há liberdade” 3 .<br />

Também é extremamente elucidativa, a este propósito, a concepção de João<br />

Paulo II na Constituição Apostólica da promulgação do novo código: “O Código não<br />

tem de modo algum a finalidade de substituir a fé, a graça, os carismas e, sobretudo,<br />

a caridade dos fiéis na vida da Igreja. Ao contrário, o seu fim é sobretudo criar uma<br />

ordem na soci<strong>ed</strong>ade eclesial que, dando o primado ao amor, à graça e aos carismas,<br />

torne mais ágil contemporaneamente o seu desenvolvimento orgânico na vida da soci<strong>ed</strong>ade<br />

eclesial como também na vida das pessoas singulares que a ela pertencem” 4 .<br />

Por isso, se a codificação da disciplina da comunhão é tarefa e expressão do ministério<br />

da unidade na Igreja, ela envolve também na sua génese toda a comunidade dos<br />

crentes na vari<strong>ed</strong>ade das formas da sua vida e do seu pensamento.<br />

É precisamente a concepção da Igreja do amor que, partindo do único Corpo de<br />

Cristo dado a todos os comungantes na eucaristia, vê nela o ícone vivo da Trindade<br />

e vê a unidade e a diversidade articuladas numa espécie de ‘pericorese eclesiológica’,<br />

que permite superar a oposição entre instituição e carisma, evidenciando a sua<br />

raiz comum na acção do Ressuscitado e na do Espírito: de facto, na Ceia do Senhor<br />

tudo é “instituição” em ob<strong>ed</strong>iência ao mandato de Jesus e, ao mesmo tempo, tudo<br />

é “carisma”, porque realizado e vivificado pelo Espírito, que age na comunidade e<br />

nas suas articulações ministeriais, levando todos e cada um a convergir na tensão<br />

comum para a unidade, e tornando presente em todas as Igrejas particulares a única<br />

Igreja universal, a Catholica, que nelas se exprime e por elas é constituída como<br />

comunhão na caridade divina.<br />

Documentos<br />

A caridade, alma e finalidade do direito na Igreja<br />

Escreve Johann Adam Möhler: “Na vida da Igreja são possíveis dois extremos;<br />

e ambos se chamam egoísmo. Verificam-se, respectivamente, quando cada um ou<br />

quando um só pretendem ser tudo. Neste último caso, o vínculo da unidade é tão<br />

apertado e o amor tão sufocante que não se pode evitar extingui-lo; no primeiro caso,<br />

tudo é tão desconexo e frio, que se gela. Um destes egoísmos gera o outro. Mas nem<br />

um só nem cada um podem ser o todo. Só todos constituem o todo e só a união de<br />

todos forma um todo. Esta é a ideia da Igreja católica” 5 .<br />

Para vencer estas duas formas opostas de egoísmo com a força da caridade, a<br />

Igreja é ajudada pelo direito, que nasce do Amor e só nele está finalizado. Precisamente<br />

assim, a caridade oferece-se como a alma e a finalidade do direito na Igreja e<br />

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