59. Leiria-Fatima_ed_45.pdf - Diocese Leiria-Fátima
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. escritos episcopais .<br />
Na Igreja, o direito nasce, pois, do amor que vem do Alto, e serve a causa da<br />
salvação (salus animarum), cuja alma é o amor. Não há pois contraposição entre a<br />
Igreja do amor e a Igreja do direito como bem ilustra o Cardeal Ratzinger: “No nosso<br />
século tornou-se moda a contraposição entre a Igreja do direito e a Igreja do amor; o<br />
direito foi apresentado como o oposto do amor. Tal contraste pode certamente emergir<br />
na aplicação concreta do direito, mas elevar isto a princípio, perverte a essência<br />
do direito como também a essência do amor. (…) A eliminação do direito é desprezo<br />
do homem; onde não há direito não há liberdade” 3 .<br />
Também é extremamente elucidativa, a este propósito, a concepção de João<br />
Paulo II na Constituição Apostólica da promulgação do novo código: “O Código não<br />
tem de modo algum a finalidade de substituir a fé, a graça, os carismas e, sobretudo,<br />
a caridade dos fiéis na vida da Igreja. Ao contrário, o seu fim é sobretudo criar uma<br />
ordem na soci<strong>ed</strong>ade eclesial que, dando o primado ao amor, à graça e aos carismas,<br />
torne mais ágil contemporaneamente o seu desenvolvimento orgânico na vida da soci<strong>ed</strong>ade<br />
eclesial como também na vida das pessoas singulares que a ela pertencem” 4 .<br />
Por isso, se a codificação da disciplina da comunhão é tarefa e expressão do ministério<br />
da unidade na Igreja, ela envolve também na sua génese toda a comunidade dos<br />
crentes na vari<strong>ed</strong>ade das formas da sua vida e do seu pensamento.<br />
É precisamente a concepção da Igreja do amor que, partindo do único Corpo de<br />
Cristo dado a todos os comungantes na eucaristia, vê nela o ícone vivo da Trindade<br />
e vê a unidade e a diversidade articuladas numa espécie de ‘pericorese eclesiológica’,<br />
que permite superar a oposição entre instituição e carisma, evidenciando a sua<br />
raiz comum na acção do Ressuscitado e na do Espírito: de facto, na Ceia do Senhor<br />
tudo é “instituição” em ob<strong>ed</strong>iência ao mandato de Jesus e, ao mesmo tempo, tudo<br />
é “carisma”, porque realizado e vivificado pelo Espírito, que age na comunidade e<br />
nas suas articulações ministeriais, levando todos e cada um a convergir na tensão<br />
comum para a unidade, e tornando presente em todas as Igrejas particulares a única<br />
Igreja universal, a Catholica, que nelas se exprime e por elas é constituída como<br />
comunhão na caridade divina.<br />
Documentos<br />
A caridade, alma e finalidade do direito na Igreja<br />
Escreve Johann Adam Möhler: “Na vida da Igreja são possíveis dois extremos;<br />
e ambos se chamam egoísmo. Verificam-se, respectivamente, quando cada um ou<br />
quando um só pretendem ser tudo. Neste último caso, o vínculo da unidade é tão<br />
apertado e o amor tão sufocante que não se pode evitar extingui-lo; no primeiro caso,<br />
tudo é tão desconexo e frio, que se gela. Um destes egoísmos gera o outro. Mas nem<br />
um só nem cada um podem ser o todo. Só todos constituem o todo e só a união de<br />
todos forma um todo. Esta é a ideia da Igreja católica” 5 .<br />
Para vencer estas duas formas opostas de egoísmo com a força da caridade, a<br />
Igreja é ajudada pelo direito, que nasce do Amor e só nele está finalizado. Precisamente<br />
assim, a caridade oferece-se como a alma e a finalidade do direito na Igreja e<br />
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