59. Leiria-Fatima_ed_45.pdf - Diocese Leiria-Fátima
59. Leiria-Fatima_ed_45.pdf - Diocese Leiria-Fátima
59. Leiria-Fatima_ed_45.pdf - Diocese Leiria-Fátima
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
. documentos pastorais .<br />
4. CONHECIMENTOS<br />
A formação académica proporciona conhecimentos suficientes nos temas fundamentais,<br />
no entanto, o Serviço para o Ensino da Igreja nas Escolas (SEIE) pode verificar<br />
a consistência de conhecimentos específicos através de entrevista ou de outros<br />
meios adequados, sempre que os responsáveis diocesanos considerem necessário.<br />
Para além de um razoável conhecimento da cultura envolvente e das questões<br />
sociais actuais, é imprescindível um sólido conhecimento da doutrina da fé católica<br />
e do ensino moral da Igreja.<br />
5. COMPETÊNCIA PEDAGÓGICA<br />
Os candidatos a professores de EMRC devem ter “o jeito e o gosto pela missão<br />
<strong>ed</strong>ucativa”, isto é, exige-se uma adequada competência p<strong>ed</strong>agógica. São características<br />
fundamentais desta competência: a capacidade de estabelecer objectivos<br />
p<strong>ed</strong>agógicos e de elaborar a correspondente planificação, a familiaridade com o programa<br />
oficial, a aptidão para seleccionar os conteúdos do programa de acordo com<br />
as necessidades p<strong>ed</strong>agógicas, desenvolvendo métodos e projectos adequados, além<br />
de uma atitude construtiva de colaboração na comunidade <strong>ed</strong>ucativa.<br />
Documentos<br />
6. FORMAÇÃO PERMANENTE<br />
Além da formação exigida por lei, a participação nos encontros e acções de formação<br />
organizadas pelo SEIE é parte essencial da formação permanente de todos<br />
os docentes de EMRC. Será valorizada também a participação noutras acções de<br />
formação de interesse reconhecido, nomeadamente de carácter p<strong>ed</strong>agógico.<br />
7. DESEMPENHO<br />
A avaliação de desempenho será feita através de relatórios anuais, de informações<br />
das escolas e de outros dados objectivos. Fazem parte de um bom desempenho:<br />
a assiduidade, o cumprimento global dos programas, a realização de estratégias de<br />
aula e actividades extra-curriculares motivadoras, a d<strong>ed</strong>icação à comunidade <strong>ed</strong>ucativa<br />
e ainda o empenho noutros projectos confiados pela escola.<br />
8. TEMPO DE SERVIÇO<br />
O tempo de serviço não será nunca um critério único, devendo ser relacionado<br />
com todos os outros critérios.<br />
Embora as propostas de nomeação de professores contratados tenham a duração<br />
de um ano (ou menos, no caso de substituição), os primeiros anos são considerados<br />
como um tempo de carácter especialmente probatório.<br />
Caso haja uma alteração significativa das situações ou circunstâncias que sejam<br />
relevantes na determinação do perfil exigido ao professor de EMRC, ou este apresente<br />
claramente um desempenho deficiente, o tempo de serviço não será tido em<br />
consideração na ponderação para recondução de candidatos.<br />
| 45 • LEIRIA-FÁTIMA | 25