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59. Leiria-Fatima_ed_45.pdf - Diocese Leiria-Fátima

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. documentos pastorais .<br />

4. CONHECIMENTOS<br />

A formação académica proporciona conhecimentos suficientes nos temas fundamentais,<br />

no entanto, o Serviço para o Ensino da Igreja nas Escolas (SEIE) pode verificar<br />

a consistência de conhecimentos específicos através de entrevista ou de outros<br />

meios adequados, sempre que os responsáveis diocesanos considerem necessário.<br />

Para além de um razoável conhecimento da cultura envolvente e das questões<br />

sociais actuais, é imprescindível um sólido conhecimento da doutrina da fé católica<br />

e do ensino moral da Igreja.<br />

5. COMPETÊNCIA PEDAGÓGICA<br />

Os candidatos a professores de EMRC devem ter “o jeito e o gosto pela missão<br />

<strong>ed</strong>ucativa”, isto é, exige-se uma adequada competência p<strong>ed</strong>agógica. São características<br />

fundamentais desta competência: a capacidade de estabelecer objectivos<br />

p<strong>ed</strong>agógicos e de elaborar a correspondente planificação, a familiaridade com o programa<br />

oficial, a aptidão para seleccionar os conteúdos do programa de acordo com<br />

as necessidades p<strong>ed</strong>agógicas, desenvolvendo métodos e projectos adequados, além<br />

de uma atitude construtiva de colaboração na comunidade <strong>ed</strong>ucativa.<br />

Documentos<br />

6. FORMAÇÃO PERMANENTE<br />

Além da formação exigida por lei, a participação nos encontros e acções de formação<br />

organizadas pelo SEIE é parte essencial da formação permanente de todos<br />

os docentes de EMRC. Será valorizada também a participação noutras acções de<br />

formação de interesse reconhecido, nomeadamente de carácter p<strong>ed</strong>agógico.<br />

7. DESEMPENHO<br />

A avaliação de desempenho será feita através de relatórios anuais, de informações<br />

das escolas e de outros dados objectivos. Fazem parte de um bom desempenho:<br />

a assiduidade, o cumprimento global dos programas, a realização de estratégias de<br />

aula e actividades extra-curriculares motivadoras, a d<strong>ed</strong>icação à comunidade <strong>ed</strong>ucativa<br />

e ainda o empenho noutros projectos confiados pela escola.<br />

8. TEMPO DE SERVIÇO<br />

O tempo de serviço não será nunca um critério único, devendo ser relacionado<br />

com todos os outros critérios.<br />

Embora as propostas de nomeação de professores contratados tenham a duração<br />

de um ano (ou menos, no caso de substituição), os primeiros anos são considerados<br />

como um tempo de carácter especialmente probatório.<br />

Caso haja uma alteração significativa das situações ou circunstâncias que sejam<br />

relevantes na determinação do perfil exigido ao professor de EMRC, ou este apresente<br />

claramente um desempenho deficiente, o tempo de serviço não será tido em<br />

consideração na ponderação para recondução de candidatos.<br />

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