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59. Leiria-Fatima_ed_45.pdf - Diocese Leiria-Fátima

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. documentos pastorais .<br />

1. PERFIL HUMANO<br />

A proposta de nomeação de professores de EMRC deve ter-se em conta o “equilíbrio<br />

e a maturidade humana” (CEP, 5) dos candidatos. Devem ter um comportamento<br />

sensato, uma personalidade equilibrada e maturidade adequada à missão a<br />

desempenhar, bem como “capacidade de relação e de integração escolar” (CEP, 5).<br />

O professor de EMRC deve ainda primar pela simpatia, delicadeza e pelo bom relacionamento<br />

com todos, capacidade de comunicar e de criar empatia, além de uma<br />

atitude construtiva na comunidade.<br />

2. PERFIL CRISTÃO<br />

O perfil cristão deve ser marcado pelo “testemunho de uma vida cristã coerente e<br />

comprometida eclesialmente” e pela “disposição para assumir as orientações diocesanas<br />

e nacionais neste domínio do ensino.” (CEP, 5). São elementos essenciais do<br />

perfil cristão do professor de EMRC as seguintes dimensões: a vivência da fé através<br />

da prática dos valores evangélicos da solidari<strong>ed</strong>ade, da convivência e da fraternidade<br />

universal; uma clara opção cristã de vida; um estado de vida consentâneo com as<br />

normas da Igreja; e a inserção e compromisso comunitários nomeadamente através<br />

da participação activa numa paróquia de referência ou a vinculação a um movimento<br />

eclesial.<br />

Este perfil deve ser atestado pelo pároco ou entidade equiparada, no momento da<br />

apresentação da candidatura ao ensino de EMRC e sempre que necessário.<br />

3. HABILITAÇÕES<br />

A admissão de pessoas à docência de EMRC deve “ter em conta as condições<br />

legais de qualificação científica e p<strong>ed</strong>agógica” (CEP, 5). “É necessário, portanto,<br />

que o ensino religioso escolar se mostre como uma disciplina escolar, com a mesma<br />

exigência de sistema e rigor que requerem as demais disciplinas. Deve apresentar a<br />

mensagem e o evento cristão com a mesma seri<strong>ed</strong>ade e profundidade com a qual as<br />

demais disciplinas apresentam seus ensinamentos” (Directório, 73).<br />

De acordo com o Decreto-Lei n.º 407/89, Art. 2º e o Despacho Normativo n.º 6-A<br />

/90, a habilitação normal para leccionar EMRC é a licenciatura ou curso superior em<br />

Ciências Religiosas ou Teologia. Conforme o referido Despacho, facultam também<br />

habilitação própria 60 créditos em disciplinas de Ciências Religiosas ou Teologia,<br />

frequentados em instituições autorizados para tal, acrescentados a outra licenciatura.<br />

Segundo o Art. 20º do Decreto-Lei n.º 407/89, são preferidos os candidatos com<br />

habilitação própria. Na falta dessa habilitação, será tida em conta a frequência de<br />

disciplinas em Ciências Religiosas ou Teologia, assim como o compromisso real e<br />

comprovado de progressão na aquisição de habilitação própria.<br />

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