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59. Leiria-Fatima_ed_45.pdf - Diocese Leiria-Fátima

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. escritos episcopais .<br />

Não é, certamente, conforme à natureza da Igreja uma busca do dinheiro e dos<br />

meios materiais como fim em si mesmo, uma procura finalizada à acumulação ou<br />

ao uso indiscriminado. Isto vale para cada comunidade. Não se trata de aumentar<br />

sem m<strong>ed</strong>ida as possibilidades concretas de uma paróquia, seja em relação aos<br />

meios financeiros, seja em relação às estruturas. Se uma comunidade tem meios em<br />

abundância, deve pensar – depois de ter provido às próprias necessidades – numa<br />

equitativa partilha de recursos com paróquias menos avantajadas: a comunhão dos<br />

bens entre as comunidades.<br />

O Evangelho condena sem meios termos uma acumulação de bens como fim em<br />

si mesmo e uma subjugação ao “mamona iniquitatis”; o dinheiro não é um ídolo a<br />

adorar e o afecto desordenado ao dinheiro é rotulado como demoníaco. Ao contrário,<br />

o dinheiro usado responsavelmente e em m<strong>ed</strong>ida equitativa ao serviço da missão da<br />

Igreja torna-se facto positivo e necessário. É preciso, pois, estar animados por uma<br />

atenta vigilância e uma sábia prudência, nunca perdendo de vista a radicalidade<br />

evangélica: “Bem aventurados os pobres de espírito (que o são no seu íntimo) porque<br />

deles é o Reino dos Céus”. Todavia devemos recordar que é parte da pobreza<br />

da Igreja o saber fazer um bom uso, correcto, transparente, responsável e solidário<br />

dos recursos que lhe são confiados e, por conseguinte, de uma gestão inteligente,<br />

racional e honesta dos mesmos.<br />

O tomar consciência do justo fundamento do direito da Igreja a possuir e utilizar<br />

bens materiais, económicos e financeiros, e as suas finalidades, pode fazer resplandecer<br />

melhor o verdadeiro rosto da Igreja e chamar os fiéis a partilhar os bens, inspirando-se<br />

no ideal evangélico incarnado pela comunidade apostólica primitiva (cf.<br />

Act 2, 44-45).<br />

Documentos<br />

5.1. Natureza do Conselho para os Assuntos Económicos<br />

O C.A.E. situa-se dentro da realidade da Igreja mistério de comunhão na qual se<br />

insere também a perspectiva da valorização do contributo dos fiéis leigos.<br />

Por isso, a constituição e o funcionamento efectivo do CAE são um sinal da vontade<br />

de acolhimento da comunhão na vida concreta de cada diocese ou paróquia.<br />

De facto, os fiéis não são chamados só a partilhar os bens necessários para a missão<br />

da Igreja, mas também à sua cuidadosa e transparente administração através da<br />

participação directa nos órgãos colegiais indicados pela normativa canónica.<br />

5.2. Características<br />

Se é esta a natureza do Conselho, quais as suas características<br />

Recordo sobretudo três: participação corresponsável, transparência e sentido<br />

eclesial, a observar com rigor.<br />

Todos nos damos conta de que a Igreja, no seu conjunto, se torna cr<strong>ed</strong>ível quando<br />

cada fiel participa corresponsavelmente e quando a administração dos bens é transparente<br />

e correcta. Esta transparência obtém-se graças também ao contributo profis-<br />

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