recursos humanos e departamento de pessoal - Unesc
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Marras (2005, p. 190), cita suas funções mais importantes:<br />
a) Admissão <strong>de</strong> novos empregados;<br />
b) Demissões <strong>de</strong> empregados;<br />
c) Registros legais em controles diversos;<br />
d) Aplicação e manutenção das leis trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciárias;<br />
e) Folha <strong>de</strong> pagamento (férias, 13º salário etc.);<br />
f) Normas disciplinares.<br />
Para Silva (2009), o <strong><strong>de</strong>partamento</strong> <strong>de</strong> <strong>pessoal</strong> é um órgão da empresa,<br />
encarregado <strong>de</strong> tarefas e ativida<strong>de</strong>s específicas. Des<strong>de</strong> a sua contratação,<br />
pagamentos <strong>de</strong> salários, transportes, férias, licença médica, 13º salário, entre outras.<br />
2.3.1 Admissão<br />
Admissão é o ato pela qual se contrata uma pessoa física para exercer<br />
uma função <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma empresa. Neste sentido as partes, empregador e<br />
empregado, possuem obrigações que <strong>de</strong>vem ser cumpridas para que tal ato seja<br />
consi<strong>de</strong>rado completo e válido. (CRC, 2000).<br />
Após o candidato ser selecionado, para que se faça possível a admissão,<br />
conforme Rocha (2009, p.14), <strong>de</strong>ve-se apresentar ao <strong><strong>de</strong>partamento</strong> <strong>de</strong> <strong>pessoal</strong> as<br />
seguintes documentações exigidas pelo Ministério do Trabalho:<br />
CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social, ASO - Atestado Médico<br />
Ocupacional, foto 3x4, comprovante <strong>de</strong> residência, cópia do CPF, RG e<br />
Título Eleitoral, cartão ou número do PIS, certidão <strong>de</strong> nascimento dos filhos<br />
menores <strong>de</strong> 14 anos, cartão <strong>de</strong> vacinação dos menores <strong>de</strong> 7 anos e<br />
atestado <strong>de</strong> matrícula e freqüência escolar semestral dos maiores <strong>de</strong> 7<br />
anos, para fins <strong>de</strong> recebimento do salário-família, cópia do certificado <strong>de</strong><br />
reservista, quando maior <strong>de</strong> 18 anos e cópia da certidão <strong>de</strong> casamento.<br />
O Ministério do Trabalho e Emprego (2007, p.1) resolve no art.1º:<br />
proibir ao empregador que, na contratação ou na manutenção do emprego<br />
do trabalhador, faça a exigência <strong>de</strong> quaisquer documentos discriminatórios<br />
ou obstativos para a contratação, especialmente certidão negativa <strong>de</strong><br />
reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou<br />
<strong>de</strong>claração relativos à esterilização ou a estado <strong>de</strong> gravi<strong>de</strong>z.<br />
Gonçalves (2005) ressalta que em todas as ativida<strong>de</strong>s será obrigatório<br />
para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, po<strong>de</strong>ndo ser adotados<br />
livros, fichas ou sistema eletrônicos. Lembra ainda que, para registrar o empregado<br />
não há prazo <strong>de</strong> tolerância, ou seja, o registro <strong>de</strong>ve ser feito imediatamente.