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recursos humanos e departamento de pessoal - Unesc

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administrativo, é a diretoria que autoriza as férias dos empregados. Após assinada a<br />

MP, é encaminhado para o DP provi<strong>de</strong>nciar a documentação necessária.<br />

Com a MP em mãos e <strong>de</strong>vidamente assinada, o DP emite o aviso <strong>de</strong><br />

férias dos empregados com 30 dias <strong>de</strong> antecedência, logo o funcionário é<br />

encaminhado até DP para assinar o aviso <strong>de</strong> férias.<br />

Para o cálculo das férias, é verificado se o empregado possui alguma falta<br />

que ocasione a perda <strong>de</strong> alguns dias <strong>de</strong> direito ou até mesmo a perda total do direito<br />

às férias. Na empresa pesquisada, é bastante comum ocorrer esta situação, <strong>de</strong><br />

perda <strong>de</strong> dias <strong>de</strong> férias, <strong>de</strong>vido aos funcionários terem muitas faltas injustificadas ao<br />

serviço.<br />

Após assinado o aviso <strong>de</strong> férias, com dois dias <strong>de</strong> antecedência ao gozo<br />

o empregado é encaminhado novamente para o DP para assim assinar o recibo <strong>de</strong><br />

férias. Neste recibo, é pago o valor <strong>de</strong> direito com o adicional <strong>de</strong> 1/3 <strong>de</strong>ste valor,<br />

sendo <strong>de</strong>scontados os encargos sociais <strong>de</strong>vidos.<br />

O pagamento das férias é feito através <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito bancário e com dois<br />

dias <strong>de</strong> antecedência, como prevê na lei.<br />

3.3.8 Rescisão<br />

Devido à rotativida<strong>de</strong> ser muito alta, na empresa a rescisão <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong><br />

trabalho acontece diariamente, fazendo com que tenha uma pessoa responsável<br />

somente para esta função.<br />

Na empresa pesquisada, os motivos mais comuns <strong>de</strong> rescisão são:<br />

→ Rescisão <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Experiência Antecipado pelo Empregado;<br />

→ Rescisão <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Experiência Antecipado pelo Empregador;<br />

→ Rescisão por Término <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Experiência;<br />

→ Demitido Sem Justa Causa;<br />

→ Pedido <strong>de</strong> Demissão Sem Justa Causa;<br />

→ Demissão por Justa Causa;<br />

→ Abandono <strong>de</strong> Emprego.

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