recursos humanos e departamento de pessoal - Unesc
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homologado pelo sindicato da categoria ou pela autorida<strong>de</strong> do Ministério do<br />
Trabalho e Emprego.<br />
Conforme Oliveira (2001, p. 281), “quando menor <strong>de</strong> 18 anos, a rescisão<br />
<strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho só terá valida<strong>de</strong> mediante a assistência do pai ou da mãe, ou<br />
do responsável legal.”<br />
contrato <strong>de</strong> trabalho.<br />
O autor ainda acrescenta sobre a forma <strong>de</strong> pagamento da rescisão do<br />
O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da<br />
homologação da rescisão <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho, em dinheiro ou cheque<br />
visado, ou mediante comprovação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito bancário em conta corrente<br />
do empregado, or<strong>de</strong>m bancária <strong>de</strong> pagamento ou or<strong>de</strong>m bancária <strong>de</strong><br />
crédito, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o estabelecimento bancário estej a situado na mesma<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> local <strong>de</strong> trabalho, salvo se o empregado for analfabeto, quando o<br />
pagamento somente po<strong>de</strong>rá ser feito em dinheiro. (OLIVEIRA, 2001, p.281).<br />
O art. 7° da Constituição Fe<strong>de</strong>ral ressalta que ao tratar da prescrição do<br />
trabalhador urbano, dispõe:<br />
“XXIX – ação, quanto a créditos resultantes das relações <strong>de</strong> trabalho com<br />
prazo prescricional <strong>de</strong> cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite<br />
<strong>de</strong> dois anos após a extinção do contrato.”<br />
2.3.6.1 Tipos <strong>de</strong> Rescisão <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Trabalho<br />
Inúmeras são as causas que levam ao <strong>de</strong>sligamento do empregado,<br />
sendo que o empregador <strong>de</strong>verá observá-las com muita atenção.<br />
Gonçalves (2000) cita alguns tipos <strong>de</strong> rescisão <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho,<br />
conforme abaixo:<br />
a- Extinção <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho (inclusive o contrato <strong>de</strong> experiência): é a<br />
forma pelo qual o contrato é dissolvido pela <strong>de</strong>corrência do tempo previamente<br />
estipulada pelas partes.<br />
b- Extinção do contrato por falecimento do empregado: um contrato <strong>de</strong> trabalho<br />
pressupõe a existência <strong>de</strong> um empregador e um empregado. A morte do empregado<br />
extingue a relação <strong>de</strong> emprego.<br />
c- Extinção do contrato por fechamento da empresa: é o empregador que<br />
assume o risco da ativida<strong>de</strong> econômica, portanto, cabe ao mesmo optar manter em