recursos humanos e departamento de pessoal - Unesc
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Para pedido <strong>de</strong> <strong>de</strong>missão, o sindicato da categoria permite o cumprimento<br />
do aviso prévio em apenas 10 dias. O empregado que cumprir os 10 dias <strong>de</strong> aviso é<br />
liberado, para os que não cumprirem este prazo, o mesmo é <strong>de</strong>scontado da<br />
rescisão.<br />
Este procedimento também ocorre quando a empresa <strong>de</strong>mite o<br />
empregado. O colaborador é comunicado sobre a <strong>de</strong>missão pelo gerente, é feito a<br />
MP e assinada pelo encarregado e gerência sendo entregue para o <strong><strong>de</strong>partamento</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>pessoal</strong>. Neste caso, ao aviso prévio sempre é in<strong>de</strong>nizado e o funcionário<br />
também é encaminhado ao <strong><strong>de</strong>partamento</strong> <strong>de</strong> <strong>pessoal</strong>.<br />
O processo <strong>de</strong> rescisão por abandono <strong>de</strong> emprego é um pouco diferente.<br />
O <strong><strong>de</strong>partamento</strong> <strong>de</strong> <strong>pessoal</strong> verifica os empregados que estão com mais <strong>de</strong> 30 dias<br />
com faltas e entra em contato com o mesmo via telefone. Após o fato, se o<br />
funcionário não comparecer na empresa no prazo informado, é enviado uma carta<br />
AR para o mesmo. Aguardado o período informado na carta e o empregado não<br />
comparecendo na empresa, é realizada a rescisão por abandono <strong>de</strong> emprego. Neste<br />
caso é o DP que emite a MP e entrega para o encarregado e gerente assinar.<br />
Com as Mps em mãos e <strong>de</strong>vidamente assinadas, o DP provi<strong>de</strong>ncia a<br />
documentação necessária para rescisão.<br />
Para todos os motivos <strong>de</strong> rescisões, o funcionário é encaminhado para o<br />
<strong><strong>de</strong>partamento</strong> <strong>de</strong> <strong>pessoal</strong>, para que o aviso prévio e o cartão ponto seja impresso na<br />
mesma hora e assinado pelo mesmo. Após assinado, o empregado é orientado para<br />
o dia em que <strong>de</strong>ve comparecer na empresa ou no sindicado, caso tenha mais <strong>de</strong> 3<br />
meses <strong>de</strong> empresa, para receber suas verbas rescisórias.<br />
Assinado o cartão ponto e aviso, o funcionário é encaminhado para o<br />
Exame Médico Demissional, entrega dos EPIs – Equipamentos <strong>de</strong> Proteção<br />
Individual e entrevista <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento com a psicóloga. Feito todos esses<br />
processos o empregado é liberado e retorna somente no dia marcado para receber a<br />
verbas <strong>de</strong>vidas.<br />
O sindicato da categoria da empresa prevê que todos os empregados<br />
com mais <strong>de</strong> 3 meses <strong>de</strong> serviço prestado, <strong>de</strong>vem homologar a rescisão na se<strong>de</strong> do<br />
sindicato on<strong>de</strong> receberá suas verbas rescisórias. Para os que possuem menos <strong>de</strong> 3<br />
meses, po<strong>de</strong>m receber as verbas e assinar a documentação na própria empresa.