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recursos humanos e departamento de pessoal - Unesc

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É impresso um extrato da folha para que possa conferir todos os<br />

proventos e <strong>de</strong>scontos dos empregados. Na folha é lançado como provento:<br />

adicional noturno, adicional <strong>de</strong> periculosida<strong>de</strong>, adicional <strong>de</strong> insalubrida<strong>de</strong>, salário<br />

família, prêmio assiduida<strong>de</strong>, horas extras, entre outros. Como <strong>de</strong>sconto é lançado:<br />

INSS, IRRF, faltas e atrasos, <strong>de</strong>scontos sindicais, vale-transporte, empréstimo<br />

consignado, farmácia, pensão alimentícia, adiantamento salarial, entre outros.<br />

A folha <strong>de</strong> pagamento é impressa e entregue aos empregados no quinto<br />

dia útil do mês, é assinada ficando uma via para o funcionário e outra para empresa<br />

arquivar, ficando disponível para auditoria e/ou possíveis fiscalizações.<br />

3.3.7 Férias<br />

O <strong><strong>de</strong>partamento</strong> <strong>de</strong> <strong>pessoal</strong> é quem faz o controle <strong>de</strong> férias dos<br />

empregados da empresa. Todo dia primeiro <strong>de</strong> cada mês é impresso uma relação<br />

<strong>de</strong> todos os funcionários que estão com férias vencidas e repassadas para seus<br />

encarregados.<br />

O responsável pelo setor recebe a “Programação <strong>de</strong> Férias” dos<br />

funcionários do seu <strong><strong>de</strong>partamento</strong>, para que possa organizar as férias <strong>de</strong> cada<br />

empregado. É o encarregado do setor que programa as férias <strong>de</strong> cada funcionário,<br />

repassando para a gerência ou diretoria aprovar.<br />

Quando aprovada esta programação, é encaminhado novamente para o<br />

<strong><strong>de</strong>partamento</strong> <strong>de</strong> <strong>pessoal</strong> lançar no sistema. Com 40 dias <strong>de</strong> antecedência, o<br />

sistema emite um aviso comunicando que está chegando às férias do empregado<br />

programado. O <strong><strong>de</strong>partamento</strong> <strong>de</strong> <strong>pessoal</strong> encaminha novamente essa Programação<br />

<strong>de</strong> Férias para o responsável do setor, e o mesmo <strong>de</strong>ve preencher a MP<br />

confirmando que o empregado entrará em gozo <strong>de</strong> férias. O DP somente fará o<br />

cálculo das férias se tiver em mãos a MP preenchida e assinada pelos responsáveis.<br />

Nesta MP é informado o nome do empregado, setor e os dias que terá<br />

direito <strong>de</strong> gozo, 20 dias com abono <strong>de</strong> 10 dias ou 30 dias direto. O encarregado<br />

assina e repassa para gerência autorizar essas férias. No caso do setor

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