recursos humanos e departamento de pessoal - Unesc
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Quando o empregado faltar no <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> seu período aquisitivo mais <strong>de</strong><br />
32 vezes sem justificativas, será extinto o seu direito <strong>de</strong> gozo <strong>de</strong> férias. (MARTINS,<br />
2003).<br />
2.3.6 Rescisão<br />
Martins (2003, p. 341), consi<strong>de</strong>ra como rescisão do contrato <strong>de</strong> trabalho<br />
“[...] a terminação do vínculo <strong>de</strong> empregado, com a extinção das obrigações para os<br />
contratantes.”<br />
Na dissolução do contrato individual <strong>de</strong> trabalho, qualquer que seja a sua<br />
causa, o instrumento <strong>de</strong> rescisão ou recibo <strong>de</strong> quitação, <strong>de</strong>verá especificar, <strong>de</strong> forma<br />
discriminada, a natureza <strong>de</strong> cada parcela paga, estando à valida<strong>de</strong> da quitação<br />
condicionada a esta condição. (BRONDI; BERNUDEZ, 2007).<br />
Qualquer compensação no pagamento (<strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> vales, adiantamento,<br />
empréstimos, etc.) não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r ao equivalente a um mês <strong>de</strong> remuneração<br />
do empregado. (OLIVEIRA, 2001).<br />
Segundo Oliveira (2005 p. 329), é vedada à dispensa sem justa causa<br />
para empregados com estabilida<strong>de</strong> provisória nas seguintes condições:<br />
1 – empregada gestante <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a confirmação da gravi<strong>de</strong>z até o quinto mês<br />
após o parto;<br />
2 – empregado eleito para o cargo <strong>de</strong> direção da CIPA, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o registro <strong>de</strong><br />
sua candidatura até um ano após o final <strong>de</strong> seu mandato;<br />
3 – empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento <strong>de</strong> sua<br />
candidatura a cargo <strong>de</strong> direção ou representação da entida<strong>de</strong> sindical ou <strong>de</strong><br />
associação profissional, até 1 ano após o final do seu mandato, caso seja<br />
eleito, inclusive como suplente;<br />
4 – o segurado que sofreu aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho tem garantia, pelo prazo<br />
mínimo <strong>de</strong> 12 meses, a manutenção <strong>de</strong> seu contrato <strong>de</strong> trabalho na<br />
empresa, após cessação do auxilio doença aci<strong>de</strong>ntário, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />
<strong>de</strong> percepção do auxílio aci<strong>de</strong>nte;<br />
5 – representantes dos empregados membros da Comissão <strong>de</strong> Conciliação<br />
Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se<br />
cometerem falta grave;<br />
6 – suspensão contratual. Não se <strong>de</strong>sliga o empregado quando seu contrato<br />
<strong>de</strong> trabalho estiver suspenso; e<br />
7 – <strong>de</strong>mais empregados com garantia <strong>de</strong> emprego por força <strong>de</strong> acordo,<br />
convenção coletiva, sentença normativa ou lei.<br />
O § 1º do art. 477 da CLT <strong>de</strong>staca a obrigatorieda<strong>de</strong> da assistência:<br />
o pedido <strong>de</strong> <strong>de</strong>missão ou o recibo <strong>de</strong> quitação do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong><br />
empregado com mais <strong>de</strong> 1 (um) ano <strong>de</strong> serviço somente é válido quando