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recursos humanos e departamento de pessoal - Unesc

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Quando o empregado faltar no <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> seu período aquisitivo mais <strong>de</strong><br />

32 vezes sem justificativas, será extinto o seu direito <strong>de</strong> gozo <strong>de</strong> férias. (MARTINS,<br />

2003).<br />

2.3.6 Rescisão<br />

Martins (2003, p. 341), consi<strong>de</strong>ra como rescisão do contrato <strong>de</strong> trabalho<br />

“[...] a terminação do vínculo <strong>de</strong> empregado, com a extinção das obrigações para os<br />

contratantes.”<br />

Na dissolução do contrato individual <strong>de</strong> trabalho, qualquer que seja a sua<br />

causa, o instrumento <strong>de</strong> rescisão ou recibo <strong>de</strong> quitação, <strong>de</strong>verá especificar, <strong>de</strong> forma<br />

discriminada, a natureza <strong>de</strong> cada parcela paga, estando à valida<strong>de</strong> da quitação<br />

condicionada a esta condição. (BRONDI; BERNUDEZ, 2007).<br />

Qualquer compensação no pagamento (<strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> vales, adiantamento,<br />

empréstimos, etc.) não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r ao equivalente a um mês <strong>de</strong> remuneração<br />

do empregado. (OLIVEIRA, 2001).<br />

Segundo Oliveira (2005 p. 329), é vedada à dispensa sem justa causa<br />

para empregados com estabilida<strong>de</strong> provisória nas seguintes condições:<br />

1 – empregada gestante <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a confirmação da gravi<strong>de</strong>z até o quinto mês<br />

após o parto;<br />

2 – empregado eleito para o cargo <strong>de</strong> direção da CIPA, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o registro <strong>de</strong><br />

sua candidatura até um ano após o final <strong>de</strong> seu mandato;<br />

3 – empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento <strong>de</strong> sua<br />

candidatura a cargo <strong>de</strong> direção ou representação da entida<strong>de</strong> sindical ou <strong>de</strong><br />

associação profissional, até 1 ano após o final do seu mandato, caso seja<br />

eleito, inclusive como suplente;<br />

4 – o segurado que sofreu aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho tem garantia, pelo prazo<br />

mínimo <strong>de</strong> 12 meses, a manutenção <strong>de</strong> seu contrato <strong>de</strong> trabalho na<br />

empresa, após cessação do auxilio doença aci<strong>de</strong>ntário, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>de</strong> percepção do auxílio aci<strong>de</strong>nte;<br />

5 – representantes dos empregados membros da Comissão <strong>de</strong> Conciliação<br />

Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se<br />

cometerem falta grave;<br />

6 – suspensão contratual. Não se <strong>de</strong>sliga o empregado quando seu contrato<br />

<strong>de</strong> trabalho estiver suspenso; e<br />

7 – <strong>de</strong>mais empregados com garantia <strong>de</strong> emprego por força <strong>de</strong> acordo,<br />

convenção coletiva, sentença normativa ou lei.<br />

O § 1º do art. 477 da CLT <strong>de</strong>staca a obrigatorieda<strong>de</strong> da assistência:<br />

o pedido <strong>de</strong> <strong>de</strong>missão ou o recibo <strong>de</strong> quitação do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong><br />

empregado com mais <strong>de</strong> 1 (um) ano <strong>de</strong> serviço somente é válido quando

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