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recursos humanos e departamento de pessoal - Unesc

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empregado, a regra é diferente, pois o empregador somente po<strong>de</strong>ria cobrar do<br />

empregado o valor da in<strong>de</strong>nização se comprovar que o afastamento do empregado<br />

lhe trouxe prejuízo, o que na prática, é muito difícil <strong>de</strong> ocorrer. (GONÇALVES, 2000).<br />

Abaixo, segue a tabela <strong>de</strong> incidência para alguns motivos <strong>de</strong> rescisão,<br />

com mais <strong>de</strong> um ano e menos <strong>de</strong> um ano.<br />

Quadro <strong>de</strong> Incidência da Rescisão<br />

Motivo da Rescisão Menos <strong>de</strong> 1 Ano Mais <strong>de</strong> 1 Ano<br />

Dispensa Sem Justa Causa Saldo <strong>de</strong> salários<br />

Aviso prévio<br />

Férias proporcionais + 1/3<br />

13° Salário<br />

FGTS + 40% + 10%<br />

Saldo <strong>de</strong> salários<br />

Aviso prévio<br />

Férias proporcionais + 1/3<br />

Férias vencidas + 1/3<br />

13° Salário<br />

FGTS + 40% + 10%<br />

Dispensa Com Justa Causa Saldo <strong>de</strong> salário Saldo <strong>de</strong> salário<br />

Culpa Recíproca<br />

Pedido <strong>de</strong> Demissão<br />

Rescisão Indireta<br />

Rescisão Antecipada do<br />

Contrato a Prazo por Pedido<br />

Rescisão Antecipada do<br />

Contrato a Prazo Sem Justa<br />

Causa<br />

Extinção do Contrato Por<br />

Falecimento do Empregado<br />

Rescisão do Contrato a Prazo<br />

Sem Justa Causa<br />

Saldo <strong>de</strong> salários<br />

50% Aviso prévio<br />

50% Férias proporcionais + 1/3<br />

50% 13° Salário<br />

FGTS + 20% + 10%<br />

Saldo <strong>de</strong> salários<br />

Férias proporcionais + 1/3<br />

13° Salário<br />

Saldo <strong>de</strong> salários<br />

Aviso prévio<br />

Férias proporcionais + 1/3<br />

13° Salário<br />

FGTS + 40% + 10%<br />

Saldo <strong>de</strong> salários<br />

Férias proporcionais + 1/3<br />

13° Salário<br />

Saldo <strong>de</strong> salários<br />

Aviso prévio<br />

Férias proporcionais + 1/3<br />

13° Salário<br />

FGTS + 40% + 10%<br />

Saldo <strong>de</strong> salários<br />

Férias proporcionais + 1/3<br />

13° Salário<br />

FGTS<br />

Saldo <strong>de</strong> salários<br />

In<strong>de</strong>nização do art. 479 CLT<br />

Férias proporcionais + 1/3<br />

13° Salário<br />

FGTS + 40% + 10%<br />

Férias vencidas + 1/3<br />

Saldo <strong>de</strong> salários<br />

50% Aviso prévio<br />

50% Férias proporcionais +<br />

1/3<br />

Férias vencidas + 1/3<br />

50% 13° Salário<br />

FGTS + 20% + 10%<br />

Saldo <strong>de</strong> salários<br />

Férias proporcionais + 1/3<br />

Férias vencidas + 1/3<br />

13° Salário<br />

Saldo <strong>de</strong> salários<br />

Aviso prévio<br />

Férias proporcionais + 1/3<br />

Férias vencidas + 1/3<br />

13° Salário<br />

FGTS + 40% + 10%<br />

Saldo <strong>de</strong> salários<br />

Férias proporcionais + 1/3<br />

Férias vencidas + 1/3<br />

13° Salário<br />

Saldo <strong>de</strong> salários<br />

Aviso prévio<br />

Férias proporcionais + 1/3<br />

Férias Vencidas + 1/3<br />

13° Salário<br />

FGTS + 40% + 10%<br />

Saldo <strong>de</strong> salários<br />

Férias proporcionais + 1/3<br />

Férias Vencidas + 1/3<br />

13° Salário<br />

FGTS<br />

Saldo <strong>de</strong> salários<br />

In<strong>de</strong>nização do art. 479 CLT<br />

Férias proporcionais + 1/3<br />

Férias vencidas + 1/3<br />

13° Salário

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