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recursos humanos e departamento de pessoal - Unesc

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Oliveira (2005), ainda ressalta que noventa dias não são três meses, é a<br />

extensão-limite do contrato. E quando se tratar <strong>de</strong> menor <strong>de</strong> 18 anos recomenda-se<br />

assinatura do pai ou responsável.<br />

2.3.3 Salário e Remuneração<br />

“O vocabulário salário <strong>de</strong>riva do latim salarium e este <strong>de</strong> sal, salis porque<br />

era costume entre os romanos pagar os seus serviçais domésticos com quantida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> sal.” (CAMINO, 2004, p. 340).<br />

Gonçales (1994, p.151) <strong>de</strong>fine salário como “aquilo que o empregado<br />

recebe „diretamente‟ <strong>de</strong> seu empregador, como contraprestação dos serviços<br />

realizados.” Porém, o autor afirma que nem sempre o que o empregado recebe<br />

mensalmente é apenas salário, muitas vezes é pago, juntamente com o salário,<br />

comissões, percentagens, gratificações, gorjetas, etc.<br />

Segundo o inciso 1° do art. 457 da CLT:<br />

integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as<br />

comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e<br />

abonos pagos pelo empregador.<br />

Assim, Castilhos (2003), relata que o conceito <strong>de</strong> remuneração, portanto,<br />

é mais amplo e abrange não só o salário (e seus componentes), mas também as<br />

gorjetas, inclusive as pagas por terceiros, concordando assim, com o disposto no art.<br />

457 da CLT.<br />

Nesse caso, estes valores adicionais ao salário, são <strong>de</strong>nominados<br />

Remuneração, assim expõe Gonçales (1994).<br />

O conceito <strong>de</strong> Castilhos (2003, p.37) sobre remuneração é mais objetivo,<br />

<strong>de</strong>finindo como “todo provento legal e habitualmente auferido pelo empregado em<br />

virtu<strong>de</strong> do contrato <strong>de</strong> trabalho, seja pago pelo empregador, seja pago por terceiros.”<br />

Martins (2003, p.213) ainda reforça a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> remuneração:<br />

remuneração é o conjunto <strong>de</strong> prestações recebidas habitualmente pelo<br />

empregado pela prestação <strong>de</strong> serviços, seja em dinheiro ou em utilida<strong>de</strong>s,<br />

provenientes do empregador ou <strong>de</strong> terceiros, mas <strong>de</strong>correntes do contrato<br />

<strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong> modo a satisfazer suas necessida<strong>de</strong>s básicas e <strong>de</strong> sua<br />

família.

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