recursos humanos e departamento de pessoal - Unesc
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Oliveira (2005), ainda ressalta que noventa dias não são três meses, é a<br />
extensão-limite do contrato. E quando se tratar <strong>de</strong> menor <strong>de</strong> 18 anos recomenda-se<br />
assinatura do pai ou responsável.<br />
2.3.3 Salário e Remuneração<br />
“O vocabulário salário <strong>de</strong>riva do latim salarium e este <strong>de</strong> sal, salis porque<br />
era costume entre os romanos pagar os seus serviçais domésticos com quantida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> sal.” (CAMINO, 2004, p. 340).<br />
Gonçales (1994, p.151) <strong>de</strong>fine salário como “aquilo que o empregado<br />
recebe „diretamente‟ <strong>de</strong> seu empregador, como contraprestação dos serviços<br />
realizados.” Porém, o autor afirma que nem sempre o que o empregado recebe<br />
mensalmente é apenas salário, muitas vezes é pago, juntamente com o salário,<br />
comissões, percentagens, gratificações, gorjetas, etc.<br />
Segundo o inciso 1° do art. 457 da CLT:<br />
integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as<br />
comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e<br />
abonos pagos pelo empregador.<br />
Assim, Castilhos (2003), relata que o conceito <strong>de</strong> remuneração, portanto,<br />
é mais amplo e abrange não só o salário (e seus componentes), mas também as<br />
gorjetas, inclusive as pagas por terceiros, concordando assim, com o disposto no art.<br />
457 da CLT.<br />
Nesse caso, estes valores adicionais ao salário, são <strong>de</strong>nominados<br />
Remuneração, assim expõe Gonçales (1994).<br />
O conceito <strong>de</strong> Castilhos (2003, p.37) sobre remuneração é mais objetivo,<br />
<strong>de</strong>finindo como “todo provento legal e habitualmente auferido pelo empregado em<br />
virtu<strong>de</strong> do contrato <strong>de</strong> trabalho, seja pago pelo empregador, seja pago por terceiros.”<br />
Martins (2003, p.213) ainda reforça a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> remuneração:<br />
remuneração é o conjunto <strong>de</strong> prestações recebidas habitualmente pelo<br />
empregado pela prestação <strong>de</strong> serviços, seja em dinheiro ou em utilida<strong>de</strong>s,<br />
provenientes do empregador ou <strong>de</strong> terceiros, mas <strong>de</strong>correntes do contrato<br />
<strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong> modo a satisfazer suas necessida<strong>de</strong>s básicas e <strong>de</strong> sua<br />
família.