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centro universitário feevale tadeu carou zogbi júnior atuação de ...

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outra, em razão <strong>de</strong> contrato previamente firmado, que po<strong>de</strong>rá compreen<strong>de</strong>r ainda a<br />

prestação <strong>de</strong> outros serviços relacionados com a transação comercial, como a<br />

realização da cotação e a intermediação comercial (BIZZELI, 2006)<br />

Vieira (2007) diz que a pessoa jurídica que contratar um intermediário para<br />

operar por sua conta e or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>verá apresentar cópia do contrato firmado entre as<br />

partes para a prestação <strong>de</strong> serviços, caracterizando a natureza <strong>de</strong> sua vinculação à<br />

unida<strong>de</strong> da Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> fiscalização aduaneira.<br />

Nestas operações, quando uma trading utiliza os recursos da adquirente<br />

para o pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas, tributos, fechamento <strong>de</strong> câmbio e <strong>de</strong>mais riscos da<br />

operação, o pacto do negócio é fechado, invariavelmente entre o adquirente e o<br />

exportador, sendo a trading apenas uma prestadora <strong>de</strong> serviços. (SOUTH SERVICE,<br />

2008).<br />

A terceira e mais recente modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> importação trata-se da importação<br />

por encomenda. A respeito <strong>de</strong>sta alternativa operacional, Bizelli (2006) diz que uma<br />

empresa (“encomendante” pre<strong>de</strong>terminada), interessada em certa mercadoria,<br />

contrata um importador para que este, com seus próprios recursos, provi<strong>de</strong>ncie a<br />

importação <strong>de</strong>ssa mercadoria e promova o seu <strong>de</strong>spacho aduaneiro <strong>de</strong> importação,<br />

a fim <strong>de</strong> revendê-las posteriormente para a empresa “encomendante”.<br />

Estas alternativas operacionais para importadores que não querem ter<br />

envolvimento absoluto nas operações <strong>de</strong> importação são alvos <strong>de</strong> insegurança em<br />

relação ao seu enquadramento perante a Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil. Segue abaixo<br />

quadro 2 on<strong>de</strong> as duas modalida<strong>de</strong>s são confrontadas do ponto <strong>de</strong> vista do órgão<br />

fiscalizador do comércio exterior brasileiro:

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