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centro universitário feevale tadeu carou zogbi júnior atuação de ...

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Hartung (2004) informa que as Trading Companies foram criadas pelo<br />

Decreto-Lei nº 1.248, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1972, e a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua criação era<br />

o incremento das exportações brasileiras. Para Castro (2007), os objetivos sociais<br />

<strong>de</strong> uma Trading Company são bastante amplos, pois sua linha <strong>de</strong> <strong>atuação</strong> po<strong>de</strong><br />

ocorrer indistintamente na exportação, importação, mercado interno, agenciamento<br />

<strong>de</strong> operações e representações comerciais. Nessa mesma linha <strong>de</strong> pensamento, o<br />

autor Minervini (2001) afirma que a Trading é uma estrutura comercial, administrativa<br />

e financeira, com gran<strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>tectar negócios e concentrá-los nas<br />

diferentes partes do mundo.<br />

As tradings têm uma história antiqüíssima (talvez existam <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os<br />

fenícios), passando pelas antigas socieda<strong>de</strong>s européias <strong>de</strong> comércio até as<br />

“mo<strong>de</strong>rnas” tradings que tiveram seu maior <strong>de</strong>senvolvimento no Japão,<br />

on<strong>de</strong> foram batizadas em 1860 como Sogo Sosha, que nasceram com a<br />

finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comprar matéria-prima para a indústria têxtil japonesa,<br />

principalmente, e mais tar<strong>de</strong> ven<strong>de</strong>r pelo mundo os produtos acabados<br />

(MINERVINI, 2001. p.198).<br />

Afirma Castro (2007) que pela própria dimensão que se quis dar à<br />

organização das Trading Companies, a legislação brasileira exige que estas sejam<br />

constituídas apenas sob a forma <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> por ações, ou seja, socieda<strong>de</strong><br />

anônima.<br />

Dentre os requisitos das Trading Companies, Hartung (2004) consi<strong>de</strong>ra que<br />

o capital <strong>de</strong>ve ser constituído por, no mínimo 1/3 representado por ações<br />

nominativas, com direito a voto e os 2/3 restantes po<strong>de</strong>m ser representados por<br />

ações com ou sem direito a voto. Afirma serem necessários o Registro na Secretaria<br />

<strong>de</strong> Comércio Exterior (SECEX) e o Registro na Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral (SRF).<br />

Como empresas <strong>de</strong>stinadas à exportação <strong>de</strong> mercadorias, as Trading<br />

Companies possuem também os mesmos incentivos fiscais oferecidos aos<br />

<strong>de</strong>mais exportadores. As empresas que realizam vendas a uma Trading têm<br />

sua venda equiparada a uma exportação, tendo, portanto, direito aos<br />

mesmos benefícios fiscais como se estivessem exportando diretamente a<br />

mercadoria (HARTUNG, 2004. p.52).<br />

Castro (2007) analisa as formas <strong>de</strong> <strong>atuação</strong> <strong>de</strong> uma Trading Company <strong>de</strong><br />

uma forma bem ampla, subdividindo-as em quatro grupos:

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