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centro universitário feevale tadeu carou zogbi júnior atuação de ...

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56<br />

Trading Company<br />

- está sujeita às normas <strong>de</strong> constituição <strong>de</strong>finidas<br />

pelo Decreto-Lei nº 1.248. <strong>de</strong> 29/11/72<br />

- <strong>de</strong>ve ser constituída sob a forma <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong><br />

por ações, ou seja, S.A.<br />

- <strong>de</strong>ve ter capital social mínimo <strong>de</strong> R$<br />

748.466,66 equivalente a 703.380 Ufir à sua<br />

última cotação <strong>de</strong> R$1,0641, antes <strong>de</strong> ser extinta<br />

- Além do registro na SRF para operar o<br />

Siscomex na exportação e importação, <strong>de</strong>verá<br />

obter ainda o Certificado <strong>de</strong> Registro Especial<br />

para operar como Trading Company, emitido em<br />

conjunto pela Secex/Decex e Superintendência<br />

Regional da Receita Fe<strong>de</strong>ral do Estado em que<br />

estiver localizada<br />

- atualmente não tem compromisso <strong>de</strong> exportar<br />

qualquer montante<br />

- as vendas pelas empresas industriais no<br />

mercado interno as Trading Company, com o fim<br />

específico <strong>de</strong> exportação, significam apenas uma<br />

intenção <strong>de</strong> exportar, sem gerar qualquer<br />

incentivo antes da efetiva exportação da<br />

mercadoria, sendo a saída da mercadoria da<br />

empresa industrial feita com suspensão <strong>de</strong><br />

pagamento do IPI<br />

- as vendas internas as Trading Company, com o<br />

fim específico <strong>de</strong> exportação, serão feitas com a<br />

não incidência <strong>de</strong> pagamento do ICMS, pelo<br />

prazo <strong>de</strong> 90 (primários) ou 180 (manufaturados)<br />

dias, conforme o produto, renovável uma única<br />

vez por igual período<br />

- se a mercadoria adquirida internamente pela<br />

Trading Company, com o fim específico <strong>de</strong><br />

exportação, não for exportada no prazo<br />

renovável <strong>de</strong> 90 (primários e<br />

semimanufaturados) ou 180 (manufaturados)<br />

dias, caberá a Trading Company o recolhimento<br />

do IPI e ao fabricante o recolhimento do ICMS<br />

- o fabricante que ven<strong>de</strong>r internamente as<br />

Trading Company, com o fim específico <strong>de</strong><br />

exportação, terá direito à isenção <strong>de</strong> pagamento<br />

da Cofins e do PIS<br />

- o acesso aos incentivos à exportação pelo<br />

fabricante ocorrerá apenas após a entrega pela<br />

Trading Company do documento “Memorando-<br />

Exportação”, acompanhado do Conhecimento <strong>de</strong><br />

Embarque e do comprovante <strong>de</strong> exportação<br />

emitido pelo Siscomex, caracterizando a<br />

realização da exportação da mercadoria, tanto<br />

Empresa Comercial Exportadora<br />

- não está sujeita a qualquer legislação<br />

específica <strong>de</strong> comércio exterior para sua<br />

constituição<br />

- é livre para <strong>de</strong>cidir sobre a sua forma <strong>de</strong><br />

constituir-se, po<strong>de</strong>ndo ser S.A ou Ltda<br />

- está dispensada <strong>de</strong> apresentar capital social<br />

mínimo para operar como exportadora e/ou<br />

importadora<br />

- está sujeita ao registro na SRF, indispensável<br />

para operar o Siscomex na exportação e<br />

importação, e inscrição no REI – Registro <strong>de</strong><br />

Exportadores e Importadores da Secex/Decex,<br />

efetuado automaticamente ao realizar a primeira<br />

exportação<br />

- nunca teve compromisso <strong>de</strong> exportar qualquer<br />

valor<br />

- as vendas internas pelas empresas industriais<br />

a Comerciais Exportadoras, com o fim específico<br />

<strong>de</strong> exportação, representam apenas uma<br />

intenção <strong>de</strong> exportar, sem gerar qualquer<br />

incentivo antes da efetiva exportação da<br />

mercadoria, sendo a saída da mercadoria do<br />

estabelecimento industrial feita com suspensão<br />

<strong>de</strong> pagamento do IPI<br />

- as vendas internas às Comerciais<br />

Exportadoras, com o fim específico <strong>de</strong><br />

exportação, serão realizadas com a nãoincidência<br />

<strong>de</strong> pagamento do ICMS, pelo prazo <strong>de</strong><br />

90 (primários) ou 180 (manufaturados) dias,<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do produto e prorrogável uma única<br />

vez por igual período<br />

- se a mercadoria adquirida no mercado interno<br />

pela Comercial Exportadora, com o fim<br />

específico <strong>de</strong> exportação não for exportada no<br />

prazo renovável <strong>de</strong> 90 (primários e<br />

semimanufaturados) ou 180 (manufaturados)<br />

dias, o fabricante será responsável pelo<br />

pagamento do ICMS e a Comercial Exportadora<br />

pelo pagamento do IPI<br />

- o fabricante que ven<strong>de</strong>r internamente à<br />

Comercial Exportadora, com o fim específico <strong>de</strong><br />

exportação, terá direito à isenção <strong>de</strong> pagamento<br />

da Cofins e do PIS<br />

- o acesso aos incentivos à exportação pelo<br />

fabricante ocorrerá apenas após a entrega pela<br />

Comercial Exportadora do documento<br />

“Memorando-Exportação”, acompanhado do<br />

Conhecimento <strong>de</strong> Embarque e do comprovante<br />

<strong>de</strong> exportação emitido pelo Siscomex,<br />

caracterizando a realização da exportação da<br />

mercadoria, tanto para fins <strong>de</strong> IPI como ICMS<br />

para fins <strong>de</strong> IPI como ICMS<br />

Quadro 3- Diferenças entre empresas Trading Company e Comercial Exportadora<br />

Fonte: Castro (2007, p. 69 - 70).

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