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garantir os direitos em matéria de igualdade de remuneração ... - Cite

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mesmo significado a essas práticas. Designadamente, o entendimento<br />

d<strong>os</strong> conceit<strong>os</strong> <strong>de</strong> discriminação directa e indirecta não t<strong>em</strong> a mesma leitura<br />

entre parceir<strong>os</strong> portugueses, e não parece significar o mesmo para<br />

<strong>os</strong> parceir<strong>os</strong> portugueses e para <strong>os</strong> parceir<strong>os</strong> internacionais, nomeadamente<br />

<strong>os</strong> do Norte da Europa. Por outras palavras, aquilo que a Irlanda ou<br />

a Noruega relatam como discriminação indirecta po<strong>de</strong> não ser consi<strong>de</strong>rado<br />

como tal por um parceiro português.<br />

Evi<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente que <strong>de</strong>stas diferenças na i<strong>de</strong>ntificação das situações <strong>de</strong> discriminação<br />

<strong>de</strong>corr<strong>em</strong> consequências diversas na caracterização das práticas<br />

discriminatórias. Por outro lado, também <strong>de</strong>corre das resp<strong>os</strong>tas d<strong>os</strong> parceir<strong>os</strong><br />

que, enquanto <strong>em</strong> sist<strong>em</strong>as como o português aquilo que chama a atenção<br />

são as práticas discriminatórias individualizadas (ou seja, <strong>de</strong> uma forma simples,<br />

a situação <strong>em</strong> que o António ganha mais do que a Maria, fazendo<br />

amb<strong>os</strong> a mesma coisa), n<strong>os</strong> países do Norte da Europa é chamada a atenção,<br />

sobretudo, para a prática <strong>de</strong> discriminações sistémicas (i.e., o grupo profissional<br />

A ganha men<strong>os</strong> do que o grupo profissional B). Efectivamente, verifica-se<br />

uma falta <strong>de</strong> sensibilida<strong>de</strong> <strong>em</strong> relação a esta categoria <strong>de</strong> discriminações,<br />

quer entre <strong>os</strong> parceir<strong>os</strong> portugueses, quer no parceiro internacional<br />

mais do Sul da Europa que colaborou neste projecto (a Itália), o que foi um<br />

facto curi<strong>os</strong>o, que veio, afinal, comprovar que quando a t<strong>em</strong>ática é referida<br />

no contexto europeu, pod<strong>em</strong><strong>os</strong> não estar a falar da mesma realida<strong>de</strong>.<br />

Por outro lado, no que toca ao caso português, a falta <strong>de</strong> consciência das<br />

práticas discriminatórias avulta, sobretudo, no sector público e no sector<br />

<strong>em</strong>presarial. Mas, pelo men<strong>os</strong> quanto ao sector <strong>em</strong>presarial, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />

referir<strong>em</strong> a ausência <strong>de</strong>stas práticas na sua área <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>, algumas<br />

das <strong>em</strong>presas dão ex<strong>em</strong>pl<strong>os</strong> <strong>de</strong> práticas que consi<strong>de</strong>ram neutras mas<br />

que, do ponto <strong>de</strong> vista técnico, tanto ao nível do direito nacional como do<br />

direito comunitário constitu<strong>em</strong> práticas discriminatórias.<br />

Conclui-se ainda, das resp<strong>os</strong>tas d<strong>os</strong> parceir<strong>os</strong>, que esta matéria não foi<br />

consi<strong>de</strong>rada prioritária pel<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> públic<strong>os</strong> (nomeadamente, pel<strong>os</strong><br />

serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> inspecção); e inclusivamente, <strong>os</strong> representantes d<strong>os</strong> trabalhadores<br />

reconhec<strong>em</strong> até certo ponto que outras matérias foram consi<strong>de</strong>radas<br />

mais importantes.<br />

Por último, no que se refere à caracterização das discriminações, é dominante<br />

entre <strong>os</strong> parceir<strong>os</strong> a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que as maiores discriminações se veri-<br />

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