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garantir os direitos em matéria de igualdade de remuneração ... - Cite

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colectivas pareceu um ex<strong>em</strong>plo a seguir. No entanto, é preciso que a<br />

obrigação <strong>de</strong> negociar se traduza <strong>em</strong> resultad<strong>os</strong> concret<strong>os</strong>, o que na<br />

maior parte d<strong>os</strong> cas<strong>os</strong> não acontece. A fim <strong>de</strong> combater este déficit<br />

<strong>de</strong> regulamentação convencional, há que actuar a nível da formação<br />

d<strong>os</strong> parceir<strong>os</strong> sociais e lutar para que as mulheres, uma vez que são<br />

elas as maiores vítimas da discriminação salarial, estejam melhor<br />

representadas tanto ao nível das direcções das organizações do trabalho,<br />

como ao nível das comissões que proced<strong>em</strong> à negociação<br />

das convenções colectivas. Isto é particularmente importante <strong>em</strong><br />

sectores <strong>em</strong> que a mão-<strong>de</strong>-obra é maioritariamente f<strong>em</strong>inina.<br />

O estabelecimento <strong>de</strong> plan<strong>os</strong> para a igualda<strong>de</strong> nas <strong>em</strong>presas que,<br />

partindo <strong>de</strong> um diagnóstico da situação existente, apont<strong>em</strong> medidas<br />

para a corrigir e acompanh<strong>em</strong> a execução <strong>de</strong>ssas medidas e a avaliação<br />

do seu impacto, pareceu igualmente importante.<br />

A fim <strong>de</strong> combater o receio <strong>de</strong> represálias, que pod<strong>em</strong> inclusivamente<br />

chegar ao <strong>de</strong>spedimento, o que leva, muitas vezes, as vítimas <strong>de</strong><br />

discriminação a sofrer<strong>em</strong>-na <strong>em</strong> silêncio, foi apontada a necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> criar mecanism<strong>os</strong> expedit<strong>os</strong> e rápid<strong>os</strong> <strong>de</strong> apoio. A criação <strong>de</strong><br />

mecanism<strong>os</strong>/organism<strong>os</strong> da igualda<strong>de</strong>, tais como, o Ombudsman da<br />

Noruega, o Office for Equality da Irlanda e a CITE, dotando-<strong>os</strong> <strong>de</strong><br />

competências especializadas no apoio às vítimas <strong>de</strong> discriminação<br />

salarial, <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> judiciária activa, ou <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> mediação<br />

na resolução <strong>de</strong> conflit<strong>os</strong>, pareceu um caminho a seguir. A este propósito<br />

foi consi<strong>de</strong>rado um bom ex<strong>em</strong>plo o regime legal <strong>de</strong>corrente da<br />

Constituição Portuguesa, do Estatuto do Ministério Público e do<br />

Código <strong>de</strong> Processo <strong>de</strong> Trabalho que confere ao Ministério Público a<br />

competência para exercer o patrocínio ofici<strong>os</strong>o d<strong>os</strong> trabalhadores e<br />

suas famílias na <strong>de</strong>fesa d<strong>os</strong> seus direit<strong>os</strong> <strong>de</strong> carácter social. Neste<br />

sentido, a representante do Ministério da Promoção F<strong>em</strong>inina do<br />

Lux<strong>em</strong>burgo propôs que f<strong>os</strong>se dado seguimento ao Projecto através<br />

<strong>de</strong> uma troca <strong>de</strong> experiências entre representantes das<br />

Procuradorias-Gerais <strong>de</strong> Portugal e do Lux<strong>em</strong>burgo, o que ficou acordado.<br />

A lentidão d<strong>os</strong> mecanism<strong>os</strong> judiciais foi igualmente levantada.<br />

Efectivamente, se as vítimas tiver<strong>em</strong> <strong>de</strong> esperar longo t<strong>em</strong>po para<br />

ver<strong>em</strong> <strong>os</strong> seus direit<strong>os</strong> reconhecid<strong>os</strong>, preferirão não exercer o seu<br />

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