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garantir os direitos em matéria de igualdade de remuneração ... - Cite

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– a da sobrevalorização do trabalho masculino <strong>em</strong> relação ao f<strong>em</strong>inino,<br />

mesmo quando é reconhecido que é <strong>de</strong> igual valor;<br />

– a preferência f<strong>em</strong>inina (apenas <strong>em</strong> alguns países 7 ), pelo trabalho a<br />

t<strong>em</strong>po parcial, com reflex<strong>os</strong> futur<strong>os</strong> negativ<strong>os</strong>, por ex<strong>em</strong>plo, no<br />

valor das reformas;<br />

– nalguns países, a concentração do trabalho das mulheres no sector<br />

público, on<strong>de</strong> o pagamento do trabalho é <strong>de</strong> valor inferior ao do<br />

sector privado;<br />

– a maior frequência <strong>de</strong> interrupção da carreira por razões relacionadas<br />

com a gravi<strong>de</strong>z, maternida<strong>de</strong>, prestação <strong>de</strong> cuidad<strong>os</strong> a filh<strong>os</strong><br />

menores e id<strong>os</strong><strong>os</strong>;<br />

– a pouca representativida<strong>de</strong> das mulheres n<strong>os</strong> órgã<strong>os</strong> <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r,<br />

quer político, quer sindical, com consequências negativas sobretudo<br />

na negociação colectiva on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>fin<strong>em</strong> as carreiras e as respectivas<br />

grelhas salariais;<br />

– as dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes da inexistência dum sist<strong>em</strong>a objectivo<br />

<strong>de</strong> avaliação d<strong>os</strong> p<strong>os</strong>t<strong>os</strong> <strong>de</strong> trabalho e <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação do valor<br />

do trabalho;<br />

– a utilização sist<strong>em</strong>ática <strong>de</strong> critéri<strong>os</strong> <strong>de</strong> avaliação característic<strong>os</strong> do<br />

<strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho <strong>de</strong> um só sexo, como o esforço, a fadiga, a pen<strong>os</strong>ida<strong>de</strong><br />

física;<br />

– a insuficiência <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> política social, económica e <strong>de</strong><br />

<strong>em</strong>prego que realmente promovam a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> r<strong>em</strong>uneração;<br />

– a insuficiência <strong>de</strong> políticas que vis<strong>em</strong> reconciliar a vida profissional<br />

com a familiar;<br />

– a insuficiência <strong>de</strong> formação e sensibilização d<strong>os</strong> vári<strong>os</strong> agentes<br />

para a probl<strong>em</strong>ática da igualda<strong>de</strong> <strong>em</strong> geral, e <strong>em</strong> especial, a igualda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> género;<br />

– etc., etc.<br />

7 É o caso, por ex<strong>em</strong>plo, da Noruega, conforme LARS CHRISTENSEN, Equal pay in<br />

Norway. An introduction.<br />

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