garantir os direitos em matéria de igualdade de remuneração ... - Cite
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2. Principais questões <strong>de</strong>batidas<br />
Uma vez que o Projecto tinha como objectivo encontrar soluções capazes<br />
<strong>de</strong> melhor <strong>garantir</strong> <strong>os</strong> direit<strong>os</strong> <strong>em</strong> matéria <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> r<strong>em</strong>unerações<br />
entre mulheres e homens, <strong>os</strong> participantes na Conferência, partindo do<br />
trabalho <strong>de</strong>senvolvido ao longo do Projecto, propuseram que o <strong>de</strong>bate se<br />
centrasse nas vítimas <strong>de</strong> discriminação: Como protegê-las? Como evitar<br />
que adopt<strong>em</strong> uma atitu<strong>de</strong> passiva face à discriminação, mobilizando-as<br />
para a utilização d<strong>os</strong> mecanism<strong>os</strong> ao seu dispor para a combater? Como<br />
tornar <strong>os</strong> mecanism<strong>os</strong> <strong>de</strong> apoio às vítimas mais céleres e mais eficazes?<br />
Qual o papel a <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhar pela lei e pela negociação colectiva? De que<br />
modo pod<strong>em</strong> <strong>os</strong> sindicat<strong>os</strong> e <strong>os</strong> <strong>em</strong>pregadores <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhar um papel<br />
mais activo no combate à discriminação? Como reforçar a acção d<strong>os</strong><br />
mecanism<strong>os</strong> da igualda<strong>de</strong>, das inspecções do trabalho e d<strong>os</strong> tribunais?<br />
2.1. Os parceir<strong>os</strong> foram <strong>de</strong> opinião que o reduzido número <strong>de</strong> queixas e<br />
acções, quer nas instâncias administrativas laborais quer n<strong>os</strong><br />
Tribunais, com base <strong>em</strong> discriminação salarial t<strong>em</strong> como fundament<strong>os</strong><br />
essenciais a falta <strong>de</strong> consciência da discriminação, por parte das<br />
vítimas, por razões que se prend<strong>em</strong> com práticas sociais arreigadas,<br />
não raro traduzidas na classificação das funções das profissões e<br />
categorias profissionais e nas respectivas r<strong>em</strong>unerações previstas<br />
nas convenções colectivas, e o receio <strong>de</strong> represálias por parte do<br />
<strong>em</strong>pregador, sobretudo <strong>em</strong> situações <strong>em</strong> que exist<strong>em</strong> factores <strong>de</strong><br />
vulnerabilida<strong>de</strong> do/a trabalhador/a.<br />
Para eliminar a primeira das razões indicadas, a parceria concluiu<br />
ser necessária mais informação e sensibilização. É indispensável<br />
que tod<strong>os</strong> <strong>os</strong>/as trabalhadores/as conheçam <strong>os</strong> seus direit<strong>os</strong> para<br />
que <strong>os</strong> p<strong>os</strong>sam exercer, o que exige uma acção conjugada d<strong>os</strong> po<strong>de</strong>res<br />
públic<strong>os</strong> e das organizações da socieda<strong>de</strong> civil. A sensibilização<br />
d<strong>os</strong> <strong>em</strong>pregadores não po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>scurada, uma vez que também<br />
eles <strong>de</strong>sconhec<strong>em</strong>, por vezes, o direito aplicável.<br />
Por outro lado, é aconselhável que <strong>os</strong> sindicat<strong>os</strong> e as associações <strong>de</strong><br />
<strong>em</strong>pregadores e as <strong>em</strong>presas reanalis<strong>em</strong>, numa perspectiva <strong>de</strong><br />
género, as convenções colectivas. A solução encontrada, nomeadamente,<br />
pelo Lux<strong>em</strong>burgo, <strong>de</strong> incluir a igualda<strong>de</strong> entre mulheres e<br />
homens no conteúdo obrigatório na negociação das convenções<br />
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