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garantir os direitos em matéria de igualdade de remuneração ... - Cite

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2. Principais questões <strong>de</strong>batidas<br />

Uma vez que o Projecto tinha como objectivo encontrar soluções capazes<br />

<strong>de</strong> melhor <strong>garantir</strong> <strong>os</strong> direit<strong>os</strong> <strong>em</strong> matéria <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> r<strong>em</strong>unerações<br />

entre mulheres e homens, <strong>os</strong> participantes na Conferência, partindo do<br />

trabalho <strong>de</strong>senvolvido ao longo do Projecto, propuseram que o <strong>de</strong>bate se<br />

centrasse nas vítimas <strong>de</strong> discriminação: Como protegê-las? Como evitar<br />

que adopt<strong>em</strong> uma atitu<strong>de</strong> passiva face à discriminação, mobilizando-as<br />

para a utilização d<strong>os</strong> mecanism<strong>os</strong> ao seu dispor para a combater? Como<br />

tornar <strong>os</strong> mecanism<strong>os</strong> <strong>de</strong> apoio às vítimas mais céleres e mais eficazes?<br />

Qual o papel a <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhar pela lei e pela negociação colectiva? De que<br />

modo pod<strong>em</strong> <strong>os</strong> sindicat<strong>os</strong> e <strong>os</strong> <strong>em</strong>pregadores <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhar um papel<br />

mais activo no combate à discriminação? Como reforçar a acção d<strong>os</strong><br />

mecanism<strong>os</strong> da igualda<strong>de</strong>, das inspecções do trabalho e d<strong>os</strong> tribunais?<br />

2.1. Os parceir<strong>os</strong> foram <strong>de</strong> opinião que o reduzido número <strong>de</strong> queixas e<br />

acções, quer nas instâncias administrativas laborais quer n<strong>os</strong><br />

Tribunais, com base <strong>em</strong> discriminação salarial t<strong>em</strong> como fundament<strong>os</strong><br />

essenciais a falta <strong>de</strong> consciência da discriminação, por parte das<br />

vítimas, por razões que se prend<strong>em</strong> com práticas sociais arreigadas,<br />

não raro traduzidas na classificação das funções das profissões e<br />

categorias profissionais e nas respectivas r<strong>em</strong>unerações previstas<br />

nas convenções colectivas, e o receio <strong>de</strong> represálias por parte do<br />

<strong>em</strong>pregador, sobretudo <strong>em</strong> situações <strong>em</strong> que exist<strong>em</strong> factores <strong>de</strong><br />

vulnerabilida<strong>de</strong> do/a trabalhador/a.<br />

Para eliminar a primeira das razões indicadas, a parceria concluiu<br />

ser necessária mais informação e sensibilização. É indispensável<br />

que tod<strong>os</strong> <strong>os</strong>/as trabalhadores/as conheçam <strong>os</strong> seus direit<strong>os</strong> para<br />

que <strong>os</strong> p<strong>os</strong>sam exercer, o que exige uma acção conjugada d<strong>os</strong> po<strong>de</strong>res<br />

públic<strong>os</strong> e das organizações da socieda<strong>de</strong> civil. A sensibilização<br />

d<strong>os</strong> <strong>em</strong>pregadores não po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>scurada, uma vez que também<br />

eles <strong>de</strong>sconhec<strong>em</strong>, por vezes, o direito aplicável.<br />

Por outro lado, é aconselhável que <strong>os</strong> sindicat<strong>os</strong> e as associações <strong>de</strong><br />

<strong>em</strong>pregadores e as <strong>em</strong>presas reanalis<strong>em</strong>, numa perspectiva <strong>de</strong><br />

género, as convenções colectivas. A solução encontrada, nomeadamente,<br />

pelo Lux<strong>em</strong>burgo, <strong>de</strong> incluir a igualda<strong>de</strong> entre mulheres e<br />

homens no conteúdo obrigatório na negociação das convenções<br />

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