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garantir os direitos em matéria de igualdade de remuneração ... - Cite

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3. Os mecanism<strong>os</strong> <strong>de</strong> controlo e <strong>de</strong> fiscalização<br />

Como têm <strong>os</strong> vári<strong>os</strong> países enfrentado o controlo, a fiscalização e a aplicação<br />

do princípio da igualda<strong>de</strong> salarial entre homens e mulheres?<br />

Cada um à sua maneira e tod<strong>os</strong> com o mesmo objectivo: impl<strong>em</strong>entar e<br />

efectivar o seu cumprimento.<br />

Se o objectivo é o mesmo, <strong>os</strong> mei<strong>os</strong> são diversificad<strong>os</strong>. Várias são as soluções<br />

adoptadas:<br />

Em Portugal:<br />

– foi criado um organismo in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte s<strong>em</strong> controlo governamental,<br />

com po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> <strong>em</strong>issão <strong>de</strong> recomendações e pareceres não vinculativ<strong>os</strong>,<br />

a Comissão para a Igualda<strong>de</strong> no Trabalho e no Emprego (CITE) 8 ;<br />

– foram atribuíd<strong>os</strong> po<strong>de</strong>res inspectiv<strong>os</strong> a um organismo da administração<br />

pública tutelado pelo Ministério do Trabalho, a Inspecção-Geral do<br />

Trabalho (IGT) 9 , <strong>de</strong>stituída <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res sancionatóri<strong>os</strong> <strong>em</strong> term<strong>os</strong> <strong>de</strong><br />

adopção <strong>de</strong> medidas rep<strong>os</strong>itoras da igualda<strong>de</strong> salarial, já que a sanção<br />

aplicável pela infracção se situa apenas ao nível contraor<strong>de</strong>nacional<br />

(aplicação duma coima ou outras sanções acessórias da mesma);<br />

– a<strong>os</strong> tribunais está reservado o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> sancionar as condutas violadoras.<br />

No Lux<strong>em</strong>burgo:<br />

– foram atribuíd<strong>os</strong> po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> controlo e fiscalização à Inspecção do<br />

Trabalho e das Minas (Inspection du Travail et <strong>de</strong>s Mines – ITM) 10 ,<br />

que realiza visitas e intervenções;<br />

– <strong>de</strong>stituída <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r sancionatório, o qual apenas é <strong>de</strong>tido pel<strong>os</strong> tribunais.<br />

8 Sobre a CITE, veja-se, MARIA JOSEFINA MENEZES LEITÃO, A CITE e a sua intervenção<br />

na aplicação da legislação sobre igualda<strong>de</strong> salarial.<br />

9 Sobre a caracterização e o papel da IGT, veja-se, VÍTOR MANUEL ARAÚJO BERNAR-<br />

DO, A Inspecção-Geral do Trabalho e o seu papel <strong>em</strong> matéria <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> salarial.<br />

10 Vi<strong>de</strong>, MARIETTE SCHOLTUS, Présentation <strong>de</strong> l’Inspection du Travail et <strong>de</strong>s Mines <strong>de</strong> et<br />

à Lux<strong>em</strong>bourg e VIVIANE ECKER e GUY THOMAS, cit., 20 e 21.<br />

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