garantir os direitos em matéria de igualdade de remuneração ... - Cite
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3. Os mecanism<strong>os</strong> <strong>de</strong> controlo e <strong>de</strong> fiscalização<br />
Como têm <strong>os</strong> vári<strong>os</strong> países enfrentado o controlo, a fiscalização e a aplicação<br />
do princípio da igualda<strong>de</strong> salarial entre homens e mulheres?<br />
Cada um à sua maneira e tod<strong>os</strong> com o mesmo objectivo: impl<strong>em</strong>entar e<br />
efectivar o seu cumprimento.<br />
Se o objectivo é o mesmo, <strong>os</strong> mei<strong>os</strong> são diversificad<strong>os</strong>. Várias são as soluções<br />
adoptadas:<br />
Em Portugal:<br />
– foi criado um organismo in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte s<strong>em</strong> controlo governamental,<br />
com po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> <strong>em</strong>issão <strong>de</strong> recomendações e pareceres não vinculativ<strong>os</strong>,<br />
a Comissão para a Igualda<strong>de</strong> no Trabalho e no Emprego (CITE) 8 ;<br />
– foram atribuíd<strong>os</strong> po<strong>de</strong>res inspectiv<strong>os</strong> a um organismo da administração<br />
pública tutelado pelo Ministério do Trabalho, a Inspecção-Geral do<br />
Trabalho (IGT) 9 , <strong>de</strong>stituída <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res sancionatóri<strong>os</strong> <strong>em</strong> term<strong>os</strong> <strong>de</strong><br />
adopção <strong>de</strong> medidas rep<strong>os</strong>itoras da igualda<strong>de</strong> salarial, já que a sanção<br />
aplicável pela infracção se situa apenas ao nível contraor<strong>de</strong>nacional<br />
(aplicação duma coima ou outras sanções acessórias da mesma);<br />
– a<strong>os</strong> tribunais está reservado o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> sancionar as condutas violadoras.<br />
No Lux<strong>em</strong>burgo:<br />
– foram atribuíd<strong>os</strong> po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> controlo e fiscalização à Inspecção do<br />
Trabalho e das Minas (Inspection du Travail et <strong>de</strong>s Mines – ITM) 10 ,<br />
que realiza visitas e intervenções;<br />
– <strong>de</strong>stituída <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r sancionatório, o qual apenas é <strong>de</strong>tido pel<strong>os</strong> tribunais.<br />
8 Sobre a CITE, veja-se, MARIA JOSEFINA MENEZES LEITÃO, A CITE e a sua intervenção<br />
na aplicação da legislação sobre igualda<strong>de</strong> salarial.<br />
9 Sobre a caracterização e o papel da IGT, veja-se, VÍTOR MANUEL ARAÚJO BERNAR-<br />
DO, A Inspecção-Geral do Trabalho e o seu papel <strong>em</strong> matéria <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> salarial.<br />
10 Vi<strong>de</strong>, MARIETTE SCHOLTUS, Présentation <strong>de</strong> l’Inspection du Travail et <strong>de</strong>s Mines <strong>de</strong> et<br />
à Lux<strong>em</strong>bourg e VIVIANE ECKER e GUY THOMAS, cit., 20 e 21.<br />
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