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garantir os direitos em matéria de igualdade de remuneração ... - Cite

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igualda<strong>de</strong> entre mulheres e homens, <strong>em</strong> particular, elaborar leis que<br />

favoreçam uma partilha mais equilibrada das responsabilida<strong>de</strong>s<br />

familiares, uma vez que o <strong>de</strong>sequilíbrio existente nesta matéria é<br />

uma das causas da <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> entre mulheres e homens no<br />

mundo do trabalho e também do gap salarial. Por outro lado, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>u-se<br />

que a lei, <strong>em</strong> muit<strong>os</strong> cas<strong>os</strong>, necessita <strong>de</strong> ser aperfeiçoada<br />

para que p<strong>os</strong>sa ser apropriada por aqueles a qu<strong>em</strong> se dirige. A título<br />

<strong>de</strong> ex<strong>em</strong>plo, citou-se o caso da licença parental, que, pelo facto <strong>de</strong><br />

não dar lugar a qualquer pagamento ou subsídio, é muito pouco utilizada<br />

pel<strong>os</strong> trabalhadores.<br />

Finalmente, questionou-se se, <strong>em</strong> face do relevante valor <strong>em</strong> causa,<br />

não seria <strong>de</strong> avançar no sentido da criminalização da discriminação,<br />

por razões não só preventivas mas também ligadas ao valor simbólico<br />

da lei penal.<br />

3. Conclusões<br />

Na parte final do <strong>de</strong>bate, <strong>os</strong> participantes, <strong>de</strong> forma consensual, reconheceram<br />

que o direito à igualda<strong>de</strong> entre mulheres e homens é um direito fundamental,<br />

cujo respeito t<strong>em</strong> <strong>de</strong> ser assegurado pela União Europeia e<br />

pel<strong>os</strong> estad<strong>os</strong>-m<strong>em</strong>br<strong>os</strong>, no sentido <strong>de</strong> eliminar esta discriminação. Para<br />

isso há que <strong>de</strong>senvolver novas medidas e reforçar as já existentes. A<br />

divulgação das boas práticas <strong>de</strong>tectadas n<strong>os</strong> diferentes países, quer a<br />

nível da informação, quer da divulgação e formação sobre o direito à<br />

igualda<strong>de</strong> salarial foi consi<strong>de</strong>rada essencial.<br />

O projecto «Garantir <strong>os</strong> direit<strong>os</strong> <strong>em</strong> matéria <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> salarial (legislação<br />

e mecanism<strong>os</strong> para assegurar uma maior protecção)», e, sobretudo, a<br />

acção <strong>de</strong> formação/reflexão/<strong>de</strong>bate que teve lugar <strong>em</strong> Sintra, foi consi<strong>de</strong>rada,<br />

pelas entida<strong>de</strong>s nela envolvidas, e pelo esbatimento da p<strong>os</strong>ição formador/formando,<br />

um ex<strong>em</strong>plo <strong>de</strong> uma boa prática a seguir. A participação<br />

<strong>em</strong>penhada da magistratura judicial e do Ministério Público no projecto, b<strong>em</strong><br />

como o interesse d<strong>em</strong>onstrado <strong>em</strong> contribuír<strong>em</strong> para uma melhor aplicação<br />

do direito da igualda<strong>de</strong>, foi vista pel<strong>os</strong> parceir<strong>os</strong> como uma mais-valia do<br />

projecto. O patrocínio judiciário d<strong>os</strong> trabalhadores pelo Ministério Público<br />

foi consi<strong>de</strong>rado igualmente como um ex<strong>em</strong>plo a seguir.<br />

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