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garantir os direitos em matéria de igualdade de remuneração ... - Cite

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Não se quis, porém, <strong>de</strong>ixar passar este momento s<strong>em</strong> que f<strong>os</strong>s<strong>em</strong> apresentad<strong>os</strong><br />

e divulgad<strong>os</strong> <strong>os</strong> resultad<strong>os</strong> da acção <strong>de</strong> Sintra, já que o conhecimento<br />

das dificulda<strong>de</strong>s e d<strong>os</strong> êxit<strong>os</strong> relacionad<strong>os</strong> com a consagração e<br />

efectivida<strong>de</strong> do princípio da igualda<strong>de</strong> salarial, <strong>de</strong>certo servirão <strong>de</strong> incentivo<br />

à reflexão e à sensibilização <strong>de</strong> tod<strong>os</strong> nós, mas, sobretudo, daqueles que<br />

participam na divulgação, fiscalização, controlo e aplicação do princípio. Ou<br />

seja, por ex<strong>em</strong>plo, professores <strong>de</strong> direito que se <strong>de</strong>dicam ao estudo <strong>de</strong>ste<br />

t<strong>em</strong>a; formadores que, <strong>de</strong> alguma forma, tentam cultivar e divulgar o conhecimento<br />

sobre o mesmo; técnic<strong>os</strong> <strong>de</strong> recurs<strong>os</strong> human<strong>os</strong> e juristas, por<br />

ex<strong>em</strong>plo, da CITE, que lidam com situações on<strong>de</strong> a discriminação t<strong>em</strong> um<br />

r<strong>os</strong>to e um nome; inspectores <strong>de</strong> trabalho que fiscalizam a aplicação do<br />

princípio; sindicalistas que pod<strong>em</strong> ter uma palavra <strong>de</strong>cisiva nas negociações<br />

colectivas; advogad<strong>os</strong> que pugn<strong>em</strong> judicialmente pela <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong>ste<br />

princípio, patrocinando <strong>os</strong> trabalhadores individualmente ou as suas associações<br />

sindicais; magistrad<strong>os</strong> do Ministério Público que tenham <strong>de</strong> enfrentar<br />

a questão <strong>em</strong> term<strong>os</strong> <strong>de</strong> prop<strong>os</strong>ituras <strong>de</strong> acções, patrocinando trabalhadores/as;<br />

magistrad<strong>os</strong> judiciais chamad<strong>os</strong> a julgar essas situações, etc.<br />

I – O CONTEÚDO<br />

O conteúdo da compilação é comp<strong>os</strong>to por vári<strong>os</strong> text<strong>os</strong> subscrit<strong>os</strong> pel<strong>os</strong><br />

intervenientes da acção <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> Sintra, inserid<strong>os</strong> segundo a sua<br />

ord<strong>em</strong> <strong>de</strong> intervenção. Para além da nota introdutória também está prevista<br />

a inserção <strong>de</strong> conclusões.<br />

Os países participantes foram:<br />

– Portugal<br />

– Lux<strong>em</strong>burgo<br />

– Irlanda<br />

– Noruega<br />

– Itália<br />

Test<strong>em</strong>unhando a experiência comunitária, esteve presente o Advogado-<br />

-Geral junto do TJCE, senhor Dámaso Ruiz-Jarabo e da Comissão<br />

Europeia, a senhora Frédérique Fastré.<br />

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