garantir os direitos em matéria de igualdade de remuneração ... - Cite
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Não se quis, porém, <strong>de</strong>ixar passar este momento s<strong>em</strong> que f<strong>os</strong>s<strong>em</strong> apresentad<strong>os</strong><br />
e divulgad<strong>os</strong> <strong>os</strong> resultad<strong>os</strong> da acção <strong>de</strong> Sintra, já que o conhecimento<br />
das dificulda<strong>de</strong>s e d<strong>os</strong> êxit<strong>os</strong> relacionad<strong>os</strong> com a consagração e<br />
efectivida<strong>de</strong> do princípio da igualda<strong>de</strong> salarial, <strong>de</strong>certo servirão <strong>de</strong> incentivo<br />
à reflexão e à sensibilização <strong>de</strong> tod<strong>os</strong> nós, mas, sobretudo, daqueles que<br />
participam na divulgação, fiscalização, controlo e aplicação do princípio. Ou<br />
seja, por ex<strong>em</strong>plo, professores <strong>de</strong> direito que se <strong>de</strong>dicam ao estudo <strong>de</strong>ste<br />
t<strong>em</strong>a; formadores que, <strong>de</strong> alguma forma, tentam cultivar e divulgar o conhecimento<br />
sobre o mesmo; técnic<strong>os</strong> <strong>de</strong> recurs<strong>os</strong> human<strong>os</strong> e juristas, por<br />
ex<strong>em</strong>plo, da CITE, que lidam com situações on<strong>de</strong> a discriminação t<strong>em</strong> um<br />
r<strong>os</strong>to e um nome; inspectores <strong>de</strong> trabalho que fiscalizam a aplicação do<br />
princípio; sindicalistas que pod<strong>em</strong> ter uma palavra <strong>de</strong>cisiva nas negociações<br />
colectivas; advogad<strong>os</strong> que pugn<strong>em</strong> judicialmente pela <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong>ste<br />
princípio, patrocinando <strong>os</strong> trabalhadores individualmente ou as suas associações<br />
sindicais; magistrad<strong>os</strong> do Ministério Público que tenham <strong>de</strong> enfrentar<br />
a questão <strong>em</strong> term<strong>os</strong> <strong>de</strong> prop<strong>os</strong>ituras <strong>de</strong> acções, patrocinando trabalhadores/as;<br />
magistrad<strong>os</strong> judiciais chamad<strong>os</strong> a julgar essas situações, etc.<br />
I – O CONTEÚDO<br />
O conteúdo da compilação é comp<strong>os</strong>to por vári<strong>os</strong> text<strong>os</strong> subscrit<strong>os</strong> pel<strong>os</strong><br />
intervenientes da acção <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> Sintra, inserid<strong>os</strong> segundo a sua<br />
ord<strong>em</strong> <strong>de</strong> intervenção. Para além da nota introdutória também está prevista<br />
a inserção <strong>de</strong> conclusões.<br />
Os países participantes foram:<br />
– Portugal<br />
– Lux<strong>em</strong>burgo<br />
– Irlanda<br />
– Noruega<br />
– Itália<br />
Test<strong>em</strong>unhando a experiência comunitária, esteve presente o Advogado-<br />
-Geral junto do TJCE, senhor Dámaso Ruiz-Jarabo e da Comissão<br />
Europeia, a senhora Frédérique Fastré.<br />
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