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garantir os direitos em matéria de igualdade de remuneração ... - Cite

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VIII<br />

Nesta segunda parte do trabalho, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> uma brevíssima panorâmica<br />

geral sobre esta matéria, procurei, então, apresentar algumas soluções<br />

normativas já <strong>de</strong>senvolvidas, e portanto, já testadas, que correspon<strong>de</strong>ss<strong>em</strong><br />

às áreas probl<strong>em</strong>áticas do princípio, que tinham sido <strong>de</strong>finidas na primeira<br />

parte.<br />

Nesta perspectiva, procurei i<strong>de</strong>ntificar, <strong>em</strong> primeiro lugar, soluções capazes<br />

<strong>de</strong> aumentar a visibilida<strong>de</strong> do princípio, que foi a primeira área probl<strong>em</strong>ática<br />

i<strong>de</strong>ntificada. E aqui distingui vári<strong>os</strong> níveis:<br />

i) Visibilida<strong>de</strong> do princípio ao nível da lei – nesta linha, são importantes<br />

soluções que assegur<strong>em</strong> a transversalida<strong>de</strong> do princípio na lei, b<strong>em</strong><br />

como medidas que assegur<strong>em</strong> a referência ao princípio, e promovam<br />

acções para a sua concretização n<strong>os</strong> plan<strong>os</strong> nacionais <strong>de</strong> <strong>em</strong>prego.<br />

ii) Visibilida<strong>de</strong> do princípio ao nível da negociação colectiva – neste<br />

plano, é muito interessante o ex<strong>em</strong>plo francês que, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> há pouc<strong>os</strong><br />

an<strong>os</strong>, estabeleceu como conteúdo obrigatório das convenções colectivas<br />

a matéria da igualda<strong>de</strong> r<strong>em</strong>uneratória, prevendo mesmo um sist<strong>em</strong>a<br />

<strong>em</strong> que o estado se envolva directamente nessa matéria.<br />

iii) Visibilida<strong>de</strong> do princípio nas <strong>em</strong>presas – a este nível, encontrei soluções<br />

diversas, como por ex<strong>em</strong>plo a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> elaboração<br />

<strong>de</strong> relatóri<strong>os</strong> pel<strong>os</strong> <strong>em</strong>pregadores, <strong>de</strong> on<strong>de</strong> const<strong>em</strong> a categorização<br />

das profissões, d<strong>os</strong> grup<strong>os</strong> profissionais, a indicação d<strong>os</strong> ganh<strong>os</strong><br />

médi<strong>os</strong> por grupo, etc. Também se me afiguraram importantes soluções<br />

que asseguram o envolvimento d<strong>os</strong> representantes d<strong>os</strong> trabalhadores<br />

na elaboração <strong>de</strong>sses relatóri<strong>os</strong>. É, portanto, um conjunto<br />

<strong>de</strong> medidas que contribui para dar mais visibilida<strong>de</strong> a esta matéria<br />

nas <strong>em</strong>presas.<br />

iv) Visibilida<strong>de</strong> do princípio ao nível d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> inspectiv<strong>os</strong> administrativ<strong>os</strong><br />

e das instâncias judiciais. E, nesta linha, há soluções, que <strong>os</strong><br />

parceir<strong>os</strong> do projecto também sugeriram nas resp<strong>os</strong>tas ao questionário,<br />

<strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> competências específicas nesta área, <strong>de</strong> previsão<br />

<strong>de</strong> obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> regist<strong>os</strong> sobre esta matéria e da consagração<br />

do direito <strong>de</strong> acesso a estes regist<strong>os</strong> por parte d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong><br />

inspectiv<strong>os</strong>, ou <strong>de</strong> incr<strong>em</strong>ento <strong>de</strong> soluções <strong>de</strong> arbitrag<strong>em</strong> para resolver<br />

<strong>os</strong> conflit<strong>os</strong> que sobrevenham nesta matéria. Também contribui<br />

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