11.07.2015 Views

Edição Completa

Edição Completa

Edição Completa

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

agitadores provocadores da “intranqüilidade pública”. Embora dura, essa deliberação doConselho Universitário, expresso na portaria assinada em 01 de março e publicada em19 de março daquele ano, permitiu que estes estudantes não fossem expulsos, maisrespondessem disciplinarmente por suas atitudes e tiveram restringidos os seus direitosde representação política, não podendo exercer cargos nem participar de eleiçõesestudantis. Ibarê Dantas, ao consultar a documentação, identificou estes estudantes apartir de seus cursos: no curso de Direito, estavam: Antonio Jacinto Filho, BeneditoFigueiredo, Carlos Cleber Nabuco Teixeira, Elias Hora Espinheiro, Jackson BarretoLima, Jackson de Sá Figueiredo, João Augusto Gama da Silva, João de Deus Góis,Jonas da Silva Amaral Neto, José Anderson Nascimento, José Sérgio Monte Alegre,Josefa Lourindo Novais, Mario Jorge Menezes Vieira, Moacir Soares da Mota, Otonielda Silva Vieira Neto, Paulo Parrocho Nou, Wellington Dantas Mangueira Marques; docurso de Economia: Antonio Vieira da Costa e Dilson Menezes Barreto; do curso deLetras: Janete Correia de Melo e Elvidina Macedo de Carvalho; do curso de Medicina:Ilma Menezes Fontes, José Alves Nascimento, ,José Rolemberg Filho e Maria Janete SáFigueiredo; do curso de Química: Francisco Carlos Nascimento Varela e José JacobDias Polito; e do curso de Serviço Social: Elze Maria dos Santos, Hendricks JohannesSprabel e João Bosco Rolemberg Côrtes (DANTAS, 1997, pp.102-103).Em julho de 1970, uma segunda relação coloca mais cinco estudantes no roll dos quedeveriam ser enquadrados no Decreto-lei nº 477. Entre estes, chama atenção o nome doestudante de história José Ibarê Costa Dantas. Segundo Dantas, diante desta nova “...interpelação, João Cardoso do Nascimento Júnior não se intimidou. (...), repetindo oprocedimento anterior. Baixou portaria acrescentando os nomes referidos ‘à relação deque trata a portaria nº 29 de março de 1969 (DANTAS, 1997, p.105). E ainda a criaçãode uma comissão de inquérito presidida pelo prof. Fernando Porto para apurar os atos deestudantes acusados de gerar “intranqüilidade pública”. O presidente desta comissão deinquérito reduziu a termo o depoimento dos estudantes, e ainda ouviu os professores arespeito da conduta dos alunos cujos nomes foram acrescentados na portaria nº29. Aofim do processo, o nome destes últimos alunos foi retirada da lista daqueles que tiveramseus direitos estudantis suspensos.Avaliando a documentação e a bibliografia a respeito, observa-se que as constantescobranças dos órgãos de segurança e informação, em parte, se deviam em razão dademora nos encaminhamentos solicitados e mesmo por conta das resoluções que estesencaminhamentos recebiam. O não atendimento às demandas da DSI, que funcionavaPonta de Lança, São Cristóvão v.2, n. 3, out. 2008 ‐ abr. 2009. 104

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!