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Poder Executivo - Imprensaoficial.al

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10MACEIO - TERÇA-FEIRA10 DE SETEMBRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digit<strong>al</strong>mente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramentode fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação desuspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração Direta, Autárquica e Fundacion<strong>al</strong>, as Empresas Públicas e Sociedades deEconomia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado deAlagoas, sendo aplicadas, por igu<strong>al</strong> período.11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processu<strong>al</strong>, podendo areabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãoou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção,a qu<strong>al</strong> será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da suaconduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacion<strong>al</strong>,às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladasdireta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União,demais Estados, Municípios e Distrito Feder<strong>al</strong>.CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO12.1. A inexecução tot<strong>al</strong> ou parci<strong>al</strong> deste contrato enseja a sua rescisão, conforme dispostonos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.12.2. A rescisão deste contrato pode ser:12.2.1. Determinada por ato unilater<strong>al</strong> e escrito do CONTRATANTE, nos casosenumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se aCONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao incisoXVII;12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;12.2.3. Judici<strong>al</strong>, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.12.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita efundamentada da autoridade competente.12.5. Os casos de rescisão contratu<strong>al</strong> devem ser form<strong>al</strong>mente motivados nos autos doprocesso, assegurado o contraditório e a ampla defesa.12.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso deeventu<strong>al</strong> rescisão contratu<strong>al</strong>.CLÁUSULA TREZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AOEDITAL E À PROPOSTA13.1. O presente contrato fundamenta-se:13.1.1. Feder<strong>al</strong> nº 10.520/2002, o Decreto Estadu<strong>al</strong> nº 1.424/2003;13.1.2. A Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadu<strong>al</strong> nº 4.123/2009;13.1.3. A Lei Estadu<strong>al</strong> nº 6.539/2004;13.1.4. O Decreto Estadu<strong>al</strong> nº 4.054/2008;13.1.5. Na Lei Feder<strong>al</strong> n. 8.666/1993 e Lei estadu<strong>al</strong> nº 5.237/1991;13.1.6. Lei Feder<strong>al</strong> nº 8.078/1990.13.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 1400-0969/2013,especi<strong>al</strong>mente:13.2.1. Do edit<strong>al</strong> do Pregão Eletrônico n.º 006/2013;13.2.2. Do Parecer PGE-PLIC nº 1.077/2013, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº2459/2013 e SUB/PGE-GAB nº 4504/2013;13.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS14.1. Qu<strong>al</strong>quer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimentodos termos e condições deste contrato ou ao exercer qu<strong>al</strong>quer prerrogativa dele decorrente,não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo aqu<strong>al</strong>quer tempo.CLÁUSULA QUINZE – DO FORO15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam serdirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Maceió -AL, que prev<strong>al</strong>ecerá sobre qu<strong>al</strong>quer outro, por mais privilegiado que seja para dirimirquaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.Para firmeza e v<strong>al</strong>idade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas)vias de igu<strong>al</strong> teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, sãoassinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelastestemunhas abaixo.Maceió (AL), em de de 2013.___________________________________________CONTRATANTE___________________________________________GESTOR CONTRATUAL___________________________________________CONTRATADA___________________________________________TESTEMUNHA CPF Nº___________________________________________TESTEMUNHA CPF NºAnexo Único ao contratoDiscriminação Quant. UnidadeCaixa plástica de transporte de aves nas seguintedimensões: mínima C x L x A cm, 75x50x28,máxima CxLxA cm, 80x60x35, com cobertura.SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICAPORTARIA/SEAP Nº 113/2013O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, no uso de suas atribuições legais, tendoem vista o que estabelece o Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembrode 2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 -289/ 2013.Nome: Francisco Augusto AzevêdoCargo: Assessor Especi<strong>al</strong> da região do AgresteMatrícula: 53928-7Identidade: 827.025 SSP/PECPF: 078.021.704-78Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política – SEAPQuantidade de diárias: 03(três diárias)V<strong>al</strong>or Unitário: 80,00 (oitenta reais)V<strong>al</strong>or Tot<strong>al</strong>: 240,00 (duzentos e quarenta reais)Objetivo: Tratar de assuntos de interesses desta pasta junto aos membros dos <strong>Poder</strong>es <strong>Executivo</strong>s e LegislativosMunicip<strong>al</strong> dos municípios da Região do Agreste.Percurso: Lagoa da Canoa, Feira Grande e Campo Alegre.Período: 10, 11 e 12 do mês de Setembro de 2013.Nome: Gilberto do Nascimento SilvaCargo: Assessor Técnico – AS 4Matrícula: 0143669-4Identidade: 369379 SSP/ALCPF: 239.788.214-00Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política – SEAPQuantidade de diárias: 03 (três diárias)V<strong>al</strong>or Unitário: 60,00 (Sessenta reais)Uma 220

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