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Poder Executivo - Imprensaoficial.al

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8MACEIO - TERÇA-FEIRA10 DE SETEMBRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digit<strong>al</strong>mente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASentrega, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, semprejuízo da aplicação das sanções cabíveis.2.4.2.2. Os custos da substituição dos bens recusados e devolvidos correrão exclusivamenteàs expensas da Contratada.2.5. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratadapelos padrões adequados de qu<strong>al</strong>idade, segurança, durabilidade e desempenho dos bensfornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilizaçãodos mesmos.CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO3.1. O v<strong>al</strong>or glob<strong>al</strong> deste contrato é de R$ 12.258,40 (Doze mil, duzentos e cinquenta e oitoreais e quarenta centavos).3.2. Os v<strong>al</strong>ores unitários dos bens adquiridos são os constantes da tabela abaixo:Discriminação Unid. Quant. V<strong>al</strong>or Unit. V<strong>al</strong>or tot<strong>al</strong>Caixa plástica de transporte de avesnas seguinte dimensões: mínima C x Lx A cm, 75x50x28, máxima CxLxAcm, 80x60x35, com cobertura.Uma 220 R$ 55,72 R$ 12.258,403.3. O preço acordado neste contrato será fixo e irreajustável durante a vigência contratu<strong>al</strong>CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA4.1. . A despesa decorrente da contratação do objeto licitado correrá a conta do seguintecrédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e doDesenvolvimento Agrário – SEAGRI/AL., para o exercício financeiro de 2013: Conta daação: Desenvolvimento da Agricultura Fomento das Cadeias Produtivas Estratégicas;Programa de Trab<strong>al</strong>ho 20.602.0234.1151.0000); PTRES 140006; PI 3392 Loc<strong>al</strong>ização nº205 – Região Sertão Alagoano; Elemento de Despesa 4.4.90.52, Equipamento e Materi<strong>al</strong>Permanente ,Fonte de Recursos FR 0116. FECOEP.CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 150 (Cento e cinquenta) dias, contados da datada publicação do seu extrato no Diário Ofici<strong>al</strong> do Estado, a partir de quando as obrigaçõesassumidas pelas partes serão exigíveis.CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE6.1. Cabe ao CONTRATANTE:6.1.1. Acompanhar a entrega dos produtos e fisc<strong>al</strong>izar a boa prestação no fornecimento domateri<strong>al</strong>;6.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir com aobrigação de fornecimento do materi<strong>al</strong> dentro das normas do contrato;6.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;6.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;6.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;6.1.6. Fisc<strong>al</strong>izar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;6.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato quevenham a ser solicitados pela CONTRATADA.6.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos se houver, no Diário Ofici<strong>al</strong> doEstado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, contanto que isso ocorradentro de 20 (vinte) dias, contados da referida assinatura.CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:7.1.1. Entregar os bens contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstasno Anexo I do Edit<strong>al</strong>;7.1.2. Oferecer os bens contratados com garantia de 12 (doze) meses, contados da data doseu recebimento definitivo.7.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso àsdependências do CONTRATANTE;7.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens doCONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindoou reduzindo essa responsabilidade a fisc<strong>al</strong>ização ou o acompanhamento peloCONTRATANTE;7.1.5. Comunicar à Administração do CONTRATANTE qu<strong>al</strong>quer anorm<strong>al</strong>idade constatadae prestar os esclarecimentos solicitados;7.1.6. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com asobrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qu<strong>al</strong>ificação exigidas n<strong>al</strong>icitação;7.1.7. Arcar com as despesas decorrentes de qu<strong>al</strong>quer infração cometida por seusempregados quando da execução do objeto contratado;7.1.8. Substituir os bens que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não foremconsiderados satisfatórios, sem que caiba qu<strong>al</strong>quer acréscimo no preço contratado;7.1.09. Re<strong>al</strong>izar, sob suas expensas, a entrega dos bens objeto do Contrato, mediantesolicitação da Secretaria de Estado da Agricultura, nos prazos fixados na Cláusula Segunda,contados do recebimento da Ordem de Fornecimento;7.1.10. Comunicar à Secretaria de Estado da Agricultura, no prazo máximo de 03 (três) diasúteis a contar do término do prazo de entrega, os motivos que impossibilitaram ocumprimento dos prazos previstos neste Contrato.7.1.11. Observar para transporte, seja ele de que tipo for as normas adequadas relativas aemb<strong>al</strong>agens, volumes, etc.;7.1.12. Manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante operíodo de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.7.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:7.2.1. Responder, em relação aos seus funcionários, que não manterão nenhum vínculoempregatício com o CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução docontrato e por outras correlatas, tais como s<strong>al</strong>ários, seguros de acidentes, tributos, inclusiveencargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação soci<strong>al</strong> e trab<strong>al</strong>hista emvigor, indenizações, v<strong>al</strong>es-refeição, v<strong>al</strong>es-transporte e outras que porventura venham a sercriadas e exigidas pelo <strong>Poder</strong> Público;7.2.2. Todos os encargos de possível demanda trab<strong>al</strong>hista, civil ou pen<strong>al</strong>, relacionada àexecução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão oucontinência;7.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.7.2.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos noitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração doCONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qu<strong>al</strong> aCONTRATADA renuncia expressamente a qu<strong>al</strong>quer vínculo de solidariedade, ativa oupassiva, com o CONTRATANTE.7.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:7.3.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pesso<strong>al</strong> do CONTRATANTEdurante a vigência deste contrato;7.3.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, s<strong>al</strong>vo se houver prévia autorizaçãoda Administração do CONTRATANTE,7.3.3. A subcontratação tot<strong>al</strong> ou parci<strong>al</strong> de outra empresa para a execução do objeto destecontrato.CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada efisc<strong>al</strong>izada pelo Sr. Dennis C<strong>al</strong>heiros Angelo, Matrícula 142777-6, CPF: 041.384.444-75,lotado na Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, designadoGestor.8.2. O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens defornecimento; proceder ao acompanhamento técnico do fornecimento; fisc<strong>al</strong>izar a execução

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