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Poder Executivo - Imprensaoficial.al

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DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digit<strong>al</strong>mente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - TERÇA-FEIRA10 DE SETEMBRO DE 2013714.16 Os candidatos com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo deverão entregar à COPEVE-UFALrequerimento próprio, acompanhado de laudo médico, conforme item 4.10, para informar o uso de aparelho auditivo no dia da prova.4.17 Os candidatos que, por motivos médicos ou legais, necessitem portar equipamentos durante a re<strong>al</strong>ização da prova, tais como tornozeleiraeletrônica de monitoramento, equipamentos de mediação de glicose ou pressão etc. deverão entregar à COPEVE-UFAL requerimento próprio,conforme item 4.10, acompanhado de documento que comprove a necessidade/obrigação de utilizar este equipamento durante a re<strong>al</strong>izaçãodas provas.4.18 O candidato, cuja deficiência, necessidade especi<strong>al</strong> ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões paraa Folha de Respostas, terá o auxílio de um fisc<strong>al</strong> para fazê-lo, não podendo a FUNDEPES ou a COPEVE-UFAL serem responsabilizadasposteriormente, sob qu<strong>al</strong>quer <strong>al</strong>egação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fisc<strong>al</strong>.4.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a re<strong>al</strong>ização das provas, <strong>al</strong>ém de solicitar condição especi<strong>al</strong> para t<strong>al</strong> fim,conforme o item 4.10, deverá levar um acompanhante, que ficará em s<strong>al</strong>a reservada para essa fin<strong>al</strong>idade e que será responsável pela guardada criança, somente podendo ausentar-se do prédio ao término da prova. A candidata que não levar acompanhante não re<strong>al</strong>izará a prova comacompanhamento especi<strong>al</strong> para este fim, tendo em vista que a FUNDEPES/COPEVE-UFAL não disponibilizará acompanhante para guarda dacriança.4.19.1 Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da s<strong>al</strong>a de prova, acompanhada deuma fisc<strong>al</strong>.4.19.2 Na s<strong>al</strong>a reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fisc<strong>al</strong>, sendo vedada a permanência de babásou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o acompanhante trazido pelacandidata para a guarda da criança.4.19.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.4.20 A condição especi<strong>al</strong> para re<strong>al</strong>ização da prova ficará sujeita à comprovação da condição <strong>al</strong>egada, conforme previsto no subitem 4.10, àviabilidade e à razoabilidade da solicitação. O resultado preliminar da análise dos requerimentos de condição especi<strong>al</strong> para re<strong>al</strong>ização da provaserá publicado no dia 09/10/2013 no site da COPEVE-UFAL.4.20.1 O candidato que tiver sua solicitação de condição especi<strong>al</strong> para re<strong>al</strong>ização da prova indeferida poderá recorrer do resultado preliminar dosrequerimentos de atendimento especi<strong>al</strong> no período de 09/10/2013 a 11/10/2013, mediante entrega de recurso na sede da COPEVE-UFAL,situada no Campus A. C. Simões, loc<strong>al</strong>izado na Av. Louriv<strong>al</strong> Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL. O recurso poderá ainda serenviado por meio dos CORREIOS, por sedex com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até o dia 11/10/2013.4.20.2 Não será aceita entrega de nova documentação durante o período de recurso. A análise será re<strong>al</strong>izada exclusivamente com base nosdocumentos entregues no período especificado no subitem 4.10.4.21 O resultado fin<strong>al</strong> da análise dos requerimentos de atendimento especi<strong>al</strong> após av<strong>al</strong>iação dos recursos será publicado no dia 18/10/2013 no siteda COPEVE-UFAL.4.22 As vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a nãoaprovação no Processo de Seleção Pública ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada aordem de classificação.4.23 O candidato portador de deficiência que for convocado deverá entregar, obrigatoriamente, no ato da contratação, laudo médico que ateste aespécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, com expressa referência ao códigocorrespondente da CID.4.24 O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especi<strong>al</strong>ista na área da deficiência de que o candidato é portador.4.25 O laudo médico deverá ser homologado pelo médico da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL.5 PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO BÁSICO5.1 A prova objetiva será constituída por um caderno contendo 40 (quarenta) questões, sendo 20 (vinte) questões de português e 20 (vinte)questões de matemática. As questões são de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta cada, havendo apenas uma correta.5.2 Cada questão v<strong>al</strong>erá dois pontos. A nota fin<strong>al</strong> da prova objetiva será obtida multiplicando-se o número de questões acertadas pelo v<strong>al</strong>or decada questão.5.3 A elaboração das provas será levada a efeito por banca examinadora que, na formulação das questões, levará em consideração, <strong>al</strong>ém daconsistência, sua pertinência com o programa. À COPEVE-UFAL caberá manter sigilo na elaboração das provas, sendo de sua exclusivaresponsabilidade a eventu<strong>al</strong> quebra desse sigilo, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou da bancaexaminadora por ela constituída.5.4 As provas objetivas re<strong>al</strong>izar-se-ão no dia 10/11/2013, na cidade de Maceió, em locais e horários a serem divulgados no cartão de inscrição.Caso o espaço físico destinado à re<strong>al</strong>ização das provas na cidade de Maceió não seja suficiente para comportar a demanda de candidatos, osexcedentes serão re<strong>al</strong>ocados para os municípios circunvizinhos.5.5 Os locais e os horários de re<strong>al</strong>ização das provas estarão indicados no cartão de inscrição do candidato, que será disponibilizado na Internetno endereço eletrônico www.copeve.uf<strong>al</strong>.br, a partir do dia 04/11/2013.5.5.1 Na possibilidade de qu<strong>al</strong>quer f<strong>al</strong>ha técnica do site da COPEVE-UFAL, será disponibilizada, subsidiariamente, no site da FUNDEPES,www.fundepes.br, uma relação de todos os candidatos devidamente inscritos no Processo de Seleção Pública, com a indicação do loc<strong>al</strong> dere<strong>al</strong>ização das provas (nome do estabelecimento, endereço e s<strong>al</strong>a). Caso o candidato, por qu<strong>al</strong>quer motivo, não possa acessar o seu cartãode inscrição no site da COPEVE-UFAL, este deverá conferir as informações quanto ao loc<strong>al</strong> de re<strong>al</strong>ização da prova no site da FUNDEPES.5.5.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu loc<strong>al</strong> de re<strong>al</strong>ização das provas e o comparecimento no horáriodeterminado.5.6 A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, com duração de 03h00min (três horas).5.7 Os portões dos locais de provas ficarão abertos para ingresso dos candidatos durante 60 (sessenta) minutos. Os horários de abertura efechamento dos portões serão indicados no cartão de inscrição. Não será permitido, sob qu<strong>al</strong>quer hipótese, o acesso de candidatos aos locaisde provas após o fechamento dos portões. A prova terá início 20 (vinte) minutos após o fechamento dos portões.5.8 Para participar da prova, o candidato deverá apresentar-se no loc<strong>al</strong> e horário indicados no cartão de inscrição munido de canetaesferográfica de tinta azul ou preta, cartão de inscrição e documento ofici<strong>al</strong> de identidade ou equiv<strong>al</strong>ente, conforme subitens 5.8.1 e5.8.2, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.5.8.1 Serão considerados documentos de identidade: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelasForças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Feder<strong>al</strong>, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros;Identificação fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Feder<strong>al</strong>, tenham v<strong>al</strong>idade como documento de identidade,como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Certificado de Dispensa de Incorporação; Passaporte;Carteira de Trab<strong>al</strong>ho e Previdência Soci<strong>al</strong> emitida após 27 de janeiro de 1997; Carteira Nacion<strong>al</strong> de Habilitação (com fotografia, na forma daLei nº 9.503/97) e Identidade Funcion<strong>al</strong> em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.5.8.2 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista(modelo sem foto ou com o período de v<strong>al</strong>idade vencido há mais de 30 dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem v<strong>al</strong>or deidentidade, identidade funcion<strong>al</strong> de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.Nenhum outrodocumento, <strong>al</strong>ém dos especificados no item 5.8.1, poderá ser aceito em substituição ao documento de identificação, bem como não seráaceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.5.9 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.5.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de re<strong>al</strong>ização das provas, documento de identificação origin<strong>al</strong>, por motivo deperda, roubo ou furto, poderá re<strong>al</strong>izar as provas, desde que:5.10.1 Apresente documento que ateste o registro da ocorrência em órgão polici<strong>al</strong>, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias do dia da prova.5.10.2 Submeta-se à identificação especi<strong>al</strong>, que compreende a coleta de dados e assinaturas em formulário próprio e coleta de impressão digit<strong>al</strong>.5.11 O candidato que apresente RG (Registro Ger<strong>al</strong>) origin<strong>al</strong> com v<strong>al</strong>idade vencida, ou que apresente documento de identificação ofici<strong>al</strong> com fotoque não permita a completa identificação de seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá re<strong>al</strong>izar as provas, desde que sesubmeta à identificação especi<strong>al</strong>, que compreende a coleta de dados e assinaturas em formulário próprio e coleta de impressão digit<strong>al</strong>.5.12 Os candidatos que não portarem documento de identidade ou equiv<strong>al</strong>ente e/ou que chegarem atrasados, não terão acesso às s<strong>al</strong>as deprovas e estarão automaticamente excluídos do Processo de Seleção. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas.5.13 O documento de identificação permanecerá em cima da banca/carteira, em loc<strong>al</strong> visível na respectiva s<strong>al</strong>a de prova, para adequadaidentificação do candidato durante a re<strong>al</strong>ização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences.5.14 É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os seus pertences e o seu documento de identificaçãoapresentado quando do seu ingresso na s<strong>al</strong>a de provas.5.15 Não será permitido a nenhum candidato, sob qu<strong>al</strong>quer <strong>al</strong>egação, prestar prova em loc<strong>al</strong> e horário diversos do estabelecido no cartão deinscrição.

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