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Poder Executivo - Imprensaoficial.al

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4MACEIO - TERÇA-FEIRA10 DE SETEMBRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digit<strong>al</strong>mente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASPROC.1400-1867/13, da SEAGRI = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC/CD nº2788/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1875/2013, às fls. 55/56, ambosda Procuradoria Ger<strong>al</strong> do Estado, autorizo a celebração do Convênio entreo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura edo Desenvolvimento Agrário – SEAGRI, e o CENTRO DE CAPACITAÇÃOZUMBI DOS PALMARES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.365.874/0001-91,tendo por objeto a re<strong>al</strong>ização do Projeto 14ª Feira da Reforma Agrária 2013, deque trata o Processo Administrativo nº 1400-1867/2013. Deve a SEAGRI, antesda celebração da avença, juntar aos autos os documentos de habilitação jurídica,regularidade fisc<strong>al</strong> e trab<strong>al</strong>hista da convenente, devidamente atu<strong>al</strong>izados. Remetam-seos autos à SEAGRI para as providências cabíveis, ficando o Secretário deEstado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário autorizado a representar oEstado de Alagoas na celebração do Convênio.PROC.1101-1275/13, da SESAU = Com base no PARECER PGE/PAI Nº 222/2013,aprovado pelo DESPACHO SUB/PGE Nº 4548/2013, da douta Procuradoria Ger<strong>al</strong>do Estado, autorizo a cessão, sem ônus para o órgão de origem, da servidoraUELITÂMARA VIEIRA DUARTE, Titular do cargo de Médico, matrícula nº500.610-4, do Quadro de Pesso<strong>al</strong> da Universidade Estadu<strong>al</strong> de Ciências da Saúdede Alagoas - UNCISAL, para a Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Decretonº 36.618, de 24 de julho de 1995, até o término do atu<strong>al</strong> período administrativogovernament<strong>al</strong>. Tornem os autos à UNCISAL para a lavratura da competentePortaria de cessão.PROC.1700-2498/13, do GAB CIVIL = Atendidas as exigências estabelecidas no DecretoEstadu<strong>al</strong> nº 3.332, de 4 de agosto de 2006, autorizo a renovação, desdeque se limite aos v<strong>al</strong>ores anteriormente concedidos, bem como o pagamento dashoras de trab<strong>al</strong>ho prestadas em caráter extraordinário em favor dos servidoresmencionados no Plano de Trab<strong>al</strong>ho de fl. 03, pelo período de 6 (seis) meses acontar de 1º/7/2013 a 31/12/2013, de que trata o Processo Administrativo nº 1700-2498/2013. Remetam-se os autos ao Gabinete Civil para as providências a seucargo.PROC.1101-1032/13, da SESAU = Com base no PARECER PGE/PA-00-2715/2013,aprovado pelo DESPACHO SUB/PGE/GAB Nº 4487/2013, da douta ProcuradoriaGer<strong>al</strong> do Estado, autorizo a cessão, sem ônus para o órgão de origem, daservidora Gleide F<strong>al</strong>cão dos Santos Maia, titular do cargo de Médico, matrícula nº4.679-5, do Quadro de Pesso<strong>al</strong> da Universidade Estadu<strong>al</strong> de Ciências da Saúde deAlagoas - UNCISAL, para a Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Decretonº 36.618, de 24 de julho de 1995, até o término do atu<strong>al</strong> período administrativogovernament<strong>al</strong>. Tornem os autos à UNCISAL, para a lavratura da competentePortaria de cessão.==========================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYDiretor de Publicação, Documentação e ArquivoGABINETE CIVILO SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÁLVARO ANTÔNIO MACHA-DO, EM DATA DE 9 DE SETEMBRO DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTESPROCESSOS:PROC.1204-6123/13 da CONSEG = Retornem os autos ao Conselho Estadu<strong>al</strong> de SegurançaPública - CONSEG para ciência de seu Titular do DESPACHO PGE/PJ n.º1562/2013 de fls. 24/25, da Procuradoria Judici<strong>al</strong>, da douta Procuradoria Ger<strong>al</strong> doEstado – PGE, tendo em vista o teor do Ofício CONSEG nº 456/2013, e adoçãodas providências que julgar pertinentes.PROC.1206-1880/13 da PM/AL = Remetam-se os autos ao Conselho Estadu<strong>al</strong> de SegurançaPublica – CONSEG para, nos termos da Lei Delegada nº 42, de 14 de maiode 2007, deliberação acerca da matéria, notadamente da minuta de decreto defls. 43/45, encaminhada pelo Comandante-Ger<strong>al</strong> da Polícia Militar de Alagoas.Voltando, para consideração do Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>.PROC.1101-2501/13 da ASPEMEAL = Encaminhem-se os autos à SEAGRI, para ciênciae providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista oteor do Oficio nº 12/2013 de fls. 02, oriundo da Associação de Pequenos e MédiosCriadores do Agreste Alagoano – ASPEMEAL, oficiando-se diretamente ao interessado.PROC.1101-2480/13 do MUN DE SÃO JOSÉ DA LAJE = Encaminhem-se os autosà SEDS, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência,tendo em vista o teor do Oficio nº 0295/2013 de fls. 02, oriundo da Prefeitura Municip<strong>al</strong>de São José da Laje, oficiando-se diretamente ao interessado.PROC.1101-2444/13 da CÂM MUN DE ARAPIRACA = Encaminhem-se os autos àSEAP, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência,tendo em vista o teor do Oficio nº 283/2013 de fls. 02, da lavra da Presidente daCâmara Municip<strong>al</strong> de Arapiraca, oficiando-se diretamente ao interessado.PROC.1101-2531/13 da AHMAJA = Encaminhem-se os autos à SEGG para ciênciado Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>, tendo em vista o teor do Oficio nº 20/2013 de fls.02/03, da Associação do Trade Turístico de Maragogi e Japaratinga-AHMAJA.PROC.1101-2530/13 do MUN DE TEOTONIO VILELA = Encaminhem-se os autos àSESAU, para ciência e providências pertinentes no âmbito de s<strong>al</strong> competência,tendo em vista o teor do Oficio nº 026/2013-PGMTV de fls. 02, oriundo da ProcuradoriaMunicip<strong>al</strong> de Teotônio Vilela.PROC.1101-2524/13 da CÂM MUN DE ARAPIRACA = Encaminhem-se os autos aoDETRAN/AL, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência,tendo em vista o teor do Oficio nº 301/2013 de fls. 02, oriundo da CâmaraMunicip<strong>al</strong> de Arapiraca, oficiando-se diretamente ao interessado.PROC.1101-2424/13 da CÂM MUN DE ARAPIRACA = Encaminhem-se os autos àSEAP, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência,tendo em vista o teor do Oficio nº 283/2013 de fls. 02, da lavra da Presidente daCâmara Municip<strong>al</strong> de Arapiraca, oficiando-se diretamente ao interessado.O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO CAR-DOSO DE BARROS, EM DATA DE 9 DE SETEMBRO DE 2013, DESPACHOU OSSEGUINTES PROCESSOS:PROC.1101-1374/13 do TRF 5ª REGIÃO = Vão os autos ao Comando Ger<strong>al</strong> da PM/AL para cientificar o interessado do teor do DESPACHO SUB-PGE/GAB nº3940/2013 de fls. 14 da douta PGE, voltando.PROC.1101-2699/12 de WAGNER S DE LIMA = Vão os autos à douta PGE para novamanifestação, se for o caso, tendo em vista o teor da Nota Técnica de fls.221,voltando.PROC.3300-457/2013 da SEINFRA = Na forma solicitada às fls. 90 pelo Subprocurador-Ger<strong>al</strong>do Estado, mediante o DESPACHO SUB PGE/GAB nº 4264/2013,retornem os autos à douta PGE para análise conclusiva da matéria, voltando.PROCs.4104-646/2013 da UNEAL;4104-668/13 da UNEAL;4104-1797/13 da UNEAL;4104-1515/13 da UNEAL;4104-957/13 da UNEAL; e4101-7625/13 da UNCISAL.DESPACHO:Tendo em vista a superveniência do Decreto Estadu<strong>al</strong> nº 27.853, de 2 desetembro de 2013, publicado no Diário Ofici<strong>al</strong> do dia subsequente, retornem osautos à UNEAL para reanálise da matéria, inclusive com a oitiva de sua ProcuradoriaJurídica, à luz da nova disciplina estabelecida pelo referido decreto.PROC.4104-1571/2013 (Ap.: 4104-365/2012) da UNEAL = Remetam-se os autos àdouta Procuradoria Ger<strong>al</strong> do Estado – PGE para, em obediência à Lei Complementarnº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da minuta da matéria,tendo em vista o PARECER Nº 161/2013 de fls. 05/11, da Coordenadoria Jurídicadaquela autarquia.PROC.1101-671/2013 do MUN S IPANEMA = Retornem os autos à douta PGE paraanálise conclusiva da matéria, tendo do em vista o DESPACHO PGE/PAI/CD nº860/2013 de fls. 25, voltando para consideração do Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>.PROC.1101-32/2013 do MUN IGACI = Retornem os autos à douta PGE para análiseconclusiva da matéria, tendo do em vista o DESPACHO PGE/PAI/CD nº767/2013 de fls. 45, voltando para consideração do Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>.PROC.4101-6519/2013 da UNCISAL = Em face do tempo decorrido, e tendo em vistaa superveniência do Decreto Estadu<strong>al</strong> nº 27.853, de 2 de setembro de 2013, publicadono Diário Ofici<strong>al</strong> do dia subsequente, retornem os autos à UNEAL parareanálise da matéria, inclusive com a oitiva de sua Procuradoria Jurídica, à luz danova disciplina estabelecida pelo referido decreto.PROC.4101-8953/2013 da UNCISAL = Em face do tempo decorrido, e tendo em vistaa superveniência do Decreto Estadu<strong>al</strong> nº 27.853, de 2 de setembro de 2013, publicadono Diário Ofici<strong>al</strong> do dia subsequente, retornem os autos à UNEAL para

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