4MACEIO - TERÇA-FEIRA10 DE SETEMBRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digit<strong>al</strong>mente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASPROC.1400-1867/13, da SEAGRI = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC/CD nº2788/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1875/2013, às fls. 55/56, ambosda Procuradoria Ger<strong>al</strong> do Estado, autorizo a celebração do Convênio entreo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura edo Desenvolvimento Agrário – SEAGRI, e o CENTRO DE CAPACITAÇÃOZUMBI DOS PALMARES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.365.874/0001-91,tendo por objeto a re<strong>al</strong>ização do Projeto 14ª Feira da Reforma Agrária 2013, deque trata o Processo Administrativo nº 1400-1867/2013. Deve a SEAGRI, antesda celebração da avença, juntar aos autos os documentos de habilitação jurídica,regularidade fisc<strong>al</strong> e trab<strong>al</strong>hista da convenente, devidamente atu<strong>al</strong>izados. Remetam-seos autos à SEAGRI para as providências cabíveis, ficando o Secretário deEstado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário autorizado a representar oEstado de Alagoas na celebração do Convênio.PROC.1101-1275/13, da SESAU = Com base no PARECER PGE/PAI Nº 222/2013,aprovado pelo DESPACHO SUB/PGE Nº 4548/2013, da douta Procuradoria Ger<strong>al</strong>do Estado, autorizo a cessão, sem ônus para o órgão de origem, da servidoraUELITÂMARA VIEIRA DUARTE, Titular do cargo de Médico, matrícula nº500.610-4, do Quadro de Pesso<strong>al</strong> da Universidade Estadu<strong>al</strong> de Ciências da Saúdede Alagoas - UNCISAL, para a Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Decretonº 36.618, de 24 de julho de 1995, até o término do atu<strong>al</strong> período administrativogovernament<strong>al</strong>. Tornem os autos à UNCISAL para a lavratura da competentePortaria de cessão.PROC.1700-2498/13, do GAB CIVIL = Atendidas as exigências estabelecidas no DecretoEstadu<strong>al</strong> nº 3.332, de 4 de agosto de 2006, autorizo a renovação, desdeque se limite aos v<strong>al</strong>ores anteriormente concedidos, bem como o pagamento dashoras de trab<strong>al</strong>ho prestadas em caráter extraordinário em favor dos servidoresmencionados no Plano de Trab<strong>al</strong>ho de fl. 03, pelo período de 6 (seis) meses acontar de 1º/7/2013 a 31/12/2013, de que trata o Processo Administrativo nº 1700-2498/2013. Remetam-se os autos ao Gabinete Civil para as providências a seucargo.PROC.1101-1032/13, da SESAU = Com base no PARECER PGE/PA-00-2715/2013,aprovado pelo DESPACHO SUB/PGE/GAB Nº 4487/2013, da douta ProcuradoriaGer<strong>al</strong> do Estado, autorizo a cessão, sem ônus para o órgão de origem, daservidora Gleide F<strong>al</strong>cão dos Santos Maia, titular do cargo de Médico, matrícula nº4.679-5, do Quadro de Pesso<strong>al</strong> da Universidade Estadu<strong>al</strong> de Ciências da Saúde deAlagoas - UNCISAL, para a Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Decretonº 36.618, de 24 de julho de 1995, até o término do atu<strong>al</strong> período administrativogovernament<strong>al</strong>. Tornem os autos à UNCISAL, para a lavratura da competentePortaria de cessão.==========================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYDiretor de Publicação, Documentação e ArquivoGABINETE CIVILO SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÁLVARO ANTÔNIO MACHA-DO, EM DATA DE 9 DE SETEMBRO DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTESPROCESSOS:PROC.1204-6123/13 da CONSEG = Retornem os autos ao Conselho Estadu<strong>al</strong> de SegurançaPública - CONSEG para ciência de seu Titular do DESPACHO PGE/PJ n.º1562/2013 de fls. 24/25, da Procuradoria Judici<strong>al</strong>, da douta Procuradoria Ger<strong>al</strong> doEstado – PGE, tendo em vista o teor do Ofício CONSEG nº 456/2013, e adoçãodas providências que julgar pertinentes.PROC.1206-1880/13 da PM/AL = Remetam-se os autos ao Conselho Estadu<strong>al</strong> de SegurançaPublica – CONSEG para, nos termos da Lei Delegada nº 42, de 14 de maiode 2007, deliberação acerca da matéria, notadamente da minuta de decreto defls. 43/45, encaminhada pelo Comandante-Ger<strong>al</strong> da Polícia Militar de Alagoas.Voltando, para consideração do Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>.PROC.1101-2501/13 da ASPEMEAL = Encaminhem-se os autos à SEAGRI, para ciênciae providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista oteor do Oficio nº 12/2013 de fls. 02, oriundo da Associação de Pequenos e MédiosCriadores do Agreste Alagoano – ASPEMEAL, oficiando-se diretamente ao interessado.PROC.1101-2480/13 do MUN DE SÃO JOSÉ DA LAJE = Encaminhem-se os autosà SEDS, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência,tendo em vista o teor do Oficio nº 0295/2013 de fls. 02, oriundo da Prefeitura Municip<strong>al</strong>de São José da Laje, oficiando-se diretamente ao interessado.PROC.1101-2444/13 da CÂM MUN DE ARAPIRACA = Encaminhem-se os autos àSEAP, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência,tendo em vista o teor do Oficio nº 283/2013 de fls. 02, da lavra da Presidente daCâmara Municip<strong>al</strong> de Arapiraca, oficiando-se diretamente ao interessado.PROC.1101-2531/13 da AHMAJA = Encaminhem-se os autos à SEGG para ciênciado Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>, tendo em vista o teor do Oficio nº 20/2013 de fls.02/03, da Associação do Trade Turístico de Maragogi e Japaratinga-AHMAJA.PROC.1101-2530/13 do MUN DE TEOTONIO VILELA = Encaminhem-se os autos àSESAU, para ciência e providências pertinentes no âmbito de s<strong>al</strong> competência,tendo em vista o teor do Oficio nº 026/2013-PGMTV de fls. 02, oriundo da ProcuradoriaMunicip<strong>al</strong> de Teotônio Vilela.PROC.1101-2524/13 da CÂM MUN DE ARAPIRACA = Encaminhem-se os autos aoDETRAN/AL, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência,tendo em vista o teor do Oficio nº 301/2013 de fls. 02, oriundo da CâmaraMunicip<strong>al</strong> de Arapiraca, oficiando-se diretamente ao interessado.PROC.1101-2424/13 da CÂM MUN DE ARAPIRACA = Encaminhem-se os autos àSEAP, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência,tendo em vista o teor do Oficio nº 283/2013 de fls. 02, da lavra da Presidente daCâmara Municip<strong>al</strong> de Arapiraca, oficiando-se diretamente ao interessado.O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO CAR-DOSO DE BARROS, EM DATA DE 9 DE SETEMBRO DE 2013, DESPACHOU OSSEGUINTES PROCESSOS:PROC.1101-1374/13 do TRF 5ª REGIÃO = Vão os autos ao Comando Ger<strong>al</strong> da PM/AL para cientificar o interessado do teor do DESPACHO SUB-PGE/GAB nº3940/2013 de fls. 14 da douta PGE, voltando.PROC.1101-2699/12 de WAGNER S DE LIMA = Vão os autos à douta PGE para novamanifestação, se for o caso, tendo em vista o teor da Nota Técnica de fls.221,voltando.PROC.3300-457/2013 da SEINFRA = Na forma solicitada às fls. 90 pelo Subprocurador-Ger<strong>al</strong>do Estado, mediante o DESPACHO SUB PGE/GAB nº 4264/2013,retornem os autos à douta PGE para análise conclusiva da matéria, voltando.PROCs.4104-646/2013 da UNEAL;4104-668/13 da UNEAL;4104-1797/13 da UNEAL;4104-1515/13 da UNEAL;4104-957/13 da UNEAL; e4101-7625/13 da UNCISAL.DESPACHO:Tendo em vista a superveniência do Decreto Estadu<strong>al</strong> nº 27.853, de 2 desetembro de 2013, publicado no Diário Ofici<strong>al</strong> do dia subsequente, retornem osautos à UNEAL para reanálise da matéria, inclusive com a oitiva de sua ProcuradoriaJurídica, à luz da nova disciplina estabelecida pelo referido decreto.PROC.4104-1571/2013 (Ap.: 4104-365/2012) da UNEAL = Remetam-se os autos àdouta Procuradoria Ger<strong>al</strong> do Estado – PGE para, em obediência à Lei Complementarnº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da minuta da matéria,tendo em vista o PARECER Nº 161/2013 de fls. 05/11, da Coordenadoria Jurídicadaquela autarquia.PROC.1101-671/2013 do MUN S IPANEMA = Retornem os autos à douta PGE paraanálise conclusiva da matéria, tendo do em vista o DESPACHO PGE/PAI/CD nº860/2013 de fls. 25, voltando para consideração do Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>.PROC.1101-32/2013 do MUN IGACI = Retornem os autos à douta PGE para análiseconclusiva da matéria, tendo do em vista o DESPACHO PGE/PAI/CD nº767/2013 de fls. 45, voltando para consideração do Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>.PROC.4101-6519/2013 da UNCISAL = Em face do tempo decorrido, e tendo em vistaa superveniência do Decreto Estadu<strong>al</strong> nº 27.853, de 2 de setembro de 2013, publicadono Diário Ofici<strong>al</strong> do dia subsequente, retornem os autos à UNEAL parareanálise da matéria, inclusive com a oitiva de sua Procuradoria Jurídica, à luz danova disciplina estabelecida pelo referido decreto.PROC.4101-8953/2013 da UNCISAL = Em face do tempo decorrido, e tendo em vistaa superveniência do Decreto Estadu<strong>al</strong> nº 27.853, de 2 de setembro de 2013, publicadono Diário Ofici<strong>al</strong> do dia subsequente, retornem os autos à UNEAL para
DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digit<strong>al</strong>mente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - TERÇA-FEIRA10 DE SETEMBRO DE 20135reanálise da matéria, inclusive com a oitiva de sua Procuradoria Jurídica, à luz danova disciplina estabelecida pelo referido decreto.PROC.1101-1675/2013 da SEDS = Na forma solicitada na DILIGÊNCIA PGE/ASS nº021/2013 de fls. 166 da douta PGE, remetam-se os autos à PC/AL para atendimentoda solicitação inserta na referida diligência, voltando com brevidade.PROC.1101-988/2010 da SEGESP = Retornem os autos ao AL Previdência, na formasolicitada na DILIGÊNCIA AL PREVIDÊNCIA/DJ/CBP Nº 100/2013 de fls. 75,tendo em vita os pronunciamentos de fls. 76/82 da douta PGE.PROC.1101-2282/2013 do MTE = Remetam-se os autos à SETEQ para, na forma estabelecidapelo Decreto Estadu<strong>al</strong> nº 3.981, de 28 de fevereiro e 2008, acostar a minutado ato normativo de que trata o presente processo, voltando com brevidade.PROC.1101-1019/2013 da AMA = Remetam-se os autos à SEAP para ciência do DES-PACHO SUB/PGE/GAB. Nº 4665/2013 de fls. 25 da douta PGE, e providênciasque julgar pertinentes.==========================================================EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO Nº GC 13/2013.Processo Administrativo nº 1101.2422/2013Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, CNPJ nº12.200.267/0001-01, com endereço na Rua Cincinato Pinto, s/nº, Centro, Maceió/AL,representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro Antônio Melo Machado,CPF nº 151.692.514-91.Contratada: PROMOLOG – Promoções de Eventos e Distribuição de InformativosLTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 09.024.158/0001-76, estabelecida na RuaDr. Luis Gonç<strong>al</strong>ves, s/nº - S<strong>al</strong>gadinho CEP 53110-140, Olinda/Pernambuco,representada pelo Sr. Bruno S<strong>al</strong>es Moury Fernandes, inscrita no CPF sob o nº024.123.594-40.Gestora do Contrato: Daniella Costa de Miranda – matrícula nº 142543-9.Objeto: Contratação de empresa especi<strong>al</strong>izada para prestação de serviços de planejamento,organização, coordenação, execução e av<strong>al</strong>iação de eventos com a viabilizaçãode infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, para a concretizaçãodo desfile Cívico Militar de 7 de setembro a ser re<strong>al</strong>izado em Maceió – Alagoas,no dia 7 de setembro de 2013, de acordo com as especificações contidas no anexoúnico deste contrato.Vigência: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2013.Origem dos recursos: Próprios.V<strong>al</strong>or Glob<strong>al</strong> do Contrato: 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais)Dotação orçamentária: Elemento de despesa 3390.39.23, no Programa de Trab<strong>al</strong>ho04.122.0004.2050.0000 - Manutenção da Assessoria Governament<strong>al</strong>, PTRES110002, PI 000060, Fonte de Recurso 0100000.Data da Assinatura: 05 de setembro de 2013Signatários: Os representantes acima citados.A SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÃO LOGÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO,CONTADORA ELESJANDELY CORREIA CALHEIROS MARQUES, EM DATADE 9 DE SETEMBRO DE 2013, POR FORÇA DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊN-CIA QUE LHE FOI CONFERIDA PELA PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE2012, DA LAVRA DO SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, DESPA-CHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC.1101-1157/2013, do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedidocontido na solicitação inici<strong>al</strong>, bem como os documentos que atestam a efetivaprestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentáriapara custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especi<strong>al</strong>da PGE no Gabinete Civil, de fls. 49, AUTORIZO, por delegação, o pagamentoà empresa HWC EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob onº 08.228.323/0001-49, decorrente do Contrato nº 02/2013, relativo a serviçosprestados no mês de maio de 2013, de que trata o processo administrativo nº1101.1157/2013. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especi<strong>al</strong> do Planejamento,Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências deestilo.PROC.1101-2412/2013, do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedidocontido na solicitação inici<strong>al</strong>, bem como os documentos que atestam a efetivaprestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária paracustear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especi<strong>al</strong> da PGE noGabinete Civil, de fls. 42, AUTORIZO, por delegação, o pagamento à empresaCONSERG – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERCEIRIZAÇÃO E OBRASDE ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.297.645/0001-63,decorrente do Contrato nº AGESA 268/2008, relativo ao mês de agosto de 2013,de que trata o processo administrativo nº 1101.2412/2013. Encaminhem-se osautos à Coordenadoria Especi<strong>al</strong> do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidadepara adoção das providências de estilo.PROC.1101-2433/2013, do GC = tendo em vista a existência de dotação orçamentáriapara custear o pagamento da despesa e o Despacho da Coordenadoria Especi<strong>al</strong> doPlanejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade acercar do cumprimento doestabelecido no Decreto nº 37.119 de 18 de março de 1997, fls. 5, AUTORIZO,por delegação, a concessão de adiantamento de que trata o processo administrativonº 1101.2433/2013.Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especi<strong>al</strong> doPlanejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providênciasde estilo.Débora ArrudaAssessora==========================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYDiretor de Publicação, Documentação e ArquivoPROCURADORIA GERAL DO ESTADOO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLAUDIO ATAIDE ACIOLI, DESPACHOU EMDATA DE 09 DE SETEMBRO DE 2013, OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC: 52534-034 - INT: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL - ASS: Pedidode reconsideração – comodato de bens móveis inservíveis em favor do Município de Maceió. - DES-PACHO SUB PGE/GAB Nº 4945/2013 - (...) Feitas essas considerações, mantém-se o DESPACHOSUB/PGE/GAB nº 3883/2013, indeferindo, assim, o pedido de reconsideração às fls. 42/47. Cientifique-seo interessado. Após, remetam-se os autos à SEGESP, para as providências necessárias.PROC: 1206-1730/2013 - INT: POLÍCIA MILITAR – PM/AL. - ASS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 4916/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 600/2013, jáapreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razõesnele contidas. Desse modo, vão os autos à PM/AL, para as providências cabíveis.PROC: 1103-372/2013 - INT: Gabinete Militar - ASS: Pagamento de Indenizações - DESPACHO SUB PGE/GAB nº4997/2013 - Em face do exposto, desde que confirmado o pagamento costumeiro de horas extrasaos servidores <strong>al</strong>i lotados, bem como a inexistência de posição jurídica anterior impugnando o art.17 do Decreto nº 1.415/2003, e a impossibilidade de re<strong>al</strong>izar uma efetiva compensação de jornadas, éperceptível a inexistência de má-fé dos gestores que autorizam a re<strong>al</strong>ização dessa despesa, seguida daimpossibilidade de sua imediata par<strong>al</strong>isação, sob pena de interrupção do serviço de segurança pesso<strong>al</strong>das autoridades supra mencionadas, opinando-se pela possibilidade jurídica de se indenizar as horastrab<strong>al</strong>hadas extraordinariamente pelos militares que laboraram no Gabinete Militar, no mês de julhodo corrente ano. À SEGESP.PROC: 2000.16450/2013 - INT: IZABEL FRANCISCO SILVA - ASS: SOLICITAÇÃO DE PERFIL PRO-FISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO E LAUDO TÉCNICO. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N°4944/2013. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA – 00 – 658/2013, já apreciado pela Coordenaçãoda Procuradoria Administrativa, com as razões nele contidas. Dessa forma, sigam os autos à Secretariade Estado da Saúde - SESAU, para as providências cabíveis.PROC: 2000.16532/2012 - INT: JOÃO PEREIRA DA SILVA - ASS: SOLICITAÇÃO DE PERFIL PRO-FISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO E LAUDO TÉCNICO. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N°4942/2013. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA – 00 – 659/2013, já apreciado pela Coordenaçãoda Procuradoria Administrativa, com as razões nele contidas. Dessa forma, sigam os autos à Secretariade Estado da Saúde - SESAU, para as providências cabíveis.PROC: 2000.14518/2013. - INT: VALBER DE FREITAS MATIAS. - ASS: REQUERIMENTO. - DESPA-CHO SUB/PGE/GAB N° 4959/2013. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD – 00 – 2582/2013,da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões nele contidas, conclusivo pelo indeferimentodo pleito. À SESAU/AL.PROC: 2000.14519/2013. - INT: ADRIANE BELTRÃO DE CASTRO MATIAS. - ASS: REQUERIMENTO.- DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 4960/2013. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD – 00 –2581/2013, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões nele contidas, conclusivopelo indeferimento do pleito. À SESAU/AL.PROC: 1201-000141/2013 - INT: GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - ASS: RENOVAÇÃO DE HO-RAS EXTRAS. PAGAMENTO INDENIZADO DE PERÍODO REMANESCENTE. - DESPACHOSUB PGE/GAB Nº 4946/2013 - Na esteira do entendimento esposado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2475/2013, às fls. 107/109 do Processo nº 1700-005171/2012, já restou firmada por essa Procuradoriaa orientação de que o Decreto nº 35.126/1991, <strong>al</strong>terado pelo Decreto Estadu<strong>al</strong> nº 1.415/2003,não se revela adequado diante da exigência constitucion<strong>al</strong> de que o regramento aplicável à categoriade servidores militares se dê por lei stricto sensu. Naquela ocasião, ponderou-se uma série de questões,destacando-se: a indispensabilidade do serviço prestado, a impossibilidade de locupletar-se aAdministração Pública do trab<strong>al</strong>ho já dispendido, a precariedade do instrumento normativo no qu<strong>al</strong>se baseava a Administração Pública para a concessão de horas extras a policiais militares lotados nosGabinetes do Governador e do Vice-Governador; a necessidade de edição de lei stricto sensu para veiculara matéria. As ponderações acima ainda se fazem pertinentes, máxime em se considerando o fatode que foi prestado serviço extraordinário à revelia de qu<strong>al</strong>quer orientação jurídica nesse sentido. T<strong>al</strong>fato reforça a crença de que, re<strong>al</strong>mente, há indispensabilidade dos serviços prestados. Todavia, devemser desenvolvidos mecanismos com o fito de evitar semelhantes situações, sendo a compensação de