13.07.2015 Views

Poder Executivo - Imprensaoficial.al

Poder Executivo - Imprensaoficial.al

Poder Executivo - Imprensaoficial.al

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digit<strong>al</strong>mente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - TERÇA-FEIRA10 DE SETEMBRO DE 201377XXIV – ROBSON ELIAS CALHEIROS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12(doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CON-TRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-2250/2013;XXV – VALDEIR JOSÉ DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze)meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CONTRAN,em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-0062/2013;XXVI – CARLOS ROBERTO CORREIA DE OLIVEIRA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir peloprazo de 12 (doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução182/05 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-2787/2013;XXVII – EURIVALDO SANTIAGO RIBEIRO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de12 (doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 doCONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-2808/2013;XXVIII – WILLIANS BELCHIOR DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de12 (doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 doCONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-2226/2013;XXIX – CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de12 (doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 doCONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-2256/2013;XXX – CARLOS ALBERTO DA SILVA FERREIRA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazode 12 (doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-2805/2013;XXXI – JAILSON JOSÉ DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze)meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CONTRAN,em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-9168/2012;XXXII – CAIO CESAR DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze)meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CONTRAN,em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-3853/2011;XXXIII – ANAILTON SILVA DE OLIVEIRA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de12 (doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 doCONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-8043/2011;XXXIV – MOISES JOSÉ DE FRANÇA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze)meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CONTRAN,em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-2248/2013;XXXV – ADEILDO ALVES DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze)meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CONTRAN,em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-6710/2011;XXXVI – AYSLAN SIDNEY DE MELO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12(doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CON-TRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-0063/2013;XXXVIII – KADJA ANGELICA SILVA TAVARES, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazode 12 (doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 doCONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-0092/2013;XXXIX – FAUSTO DOS SANTOS ACIOLI, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de12 (doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 doCONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-9178/2012;XL – VALKSON LUCAS DE SOUZA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze)meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CONTRAN,em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-2217/2013;XLI – RILDO DOS SANTOS RAMOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze)meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CONTRAN,em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-19967/2012;XLII – HENRIQUE ALVES SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze)meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CONTRAN,em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-0053/2013;XLIII – JOSÉ AUGUSTO DE OMENA JUNIOR, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazode 12 (doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 doCONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-0058/2013;XLIV – RUMMENIGGE RODRIGUES DE ALMEIDA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir peloprazo de 12 (doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução182/05 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-9372/2012;XLV – JOSÉ RAMOS DAMASCENO FILHO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de12 (doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 doCONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-9377/2012;XLVI – CICERO MARCONE SOUZA LIMA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de12 (doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 doCONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-12051/2012;XLVII – ANGELO DOS SANTOS SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12(doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CON-TRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-10628/2012;XLVIII – JOEDERSON BRUNO DIAS RIOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de12 (doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 doCONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-0056/2013;XLIX – ROGERIO ABREU FIGUEIREDO BARBOSA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir peloprazo de 12 (doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução182/05 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-0095/2013;L – ALDEMARIO JOSÉ DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12(doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CON-TRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-2783/2013;LI – ISMAEL NUNES DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze)meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CONTRAN,em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-0106/2013;LII – TARCISO E MEDEIROS LEMOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze)meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CONTRAN,em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-2218/2013;LIII – DANIEL FERREIRA DE MELO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze)meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CONTRAN,em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-2803/2013;LIV – JOSÉ PETRUCIO DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze)meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CONTRAN,em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-2801/2013;LV – GERALDO GUIMARAES NETO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze)meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CONTRAN,em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-5347/2013;LVI – DIOGO VICTOR PEREIRA ALVES, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12(doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CON-TRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-0210/2013;LVII – JHEMERSON RAFAEL MENDES, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12(doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 do CON-TRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-6456/2013;LVIII – LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de12 (doze) meses, nos termos do Art. 165, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I, da Resolução 182/05 doCONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-2799/2013;Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 05 de setembro de 2013.Luís Augusto Santos Lúcio de MeloDiretor PresidentePORTARIA Nº. 823/2013-GDPO Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2ºda Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002,RESOLVE:Art. 1º. Aplicar a pen<strong>al</strong>idade de Suspensão do direito de dirigir dos infratores, abaixo relacionados, peloprazo de 1 (um) mês, a contar da data da entrega da C.N.H. na Coordenadoria Setori<strong>al</strong> de Controle deInfrações(C.S.C.I.), nos termos do que preceitua o art. 256, II e III, 261, § 1º c/c com o art. 259 do CTB e Art.3º, I e 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN.I – NADSON DUMARY CRUZ BARROS, P.A. 5101-2982/2013;II – SILVANI BATISTA DOS SANTOS, P.A. 5101-1600/2013;III – JOSIENE MARIA DA SILVA, P.A. 5101-1515/2013;IV – MOACIR PIMENTEL DE CARVALHO, P.A. 5101-1564/2013;V - TIAGO MONTEIRO FERREIRA, P.A. 5101-1566/2013;VI – JANAINA CAVALCANTE COSTA, P.A. 5101-1601/2013;VII – RAFAEL GOMES DA SILVA, P.A. 5101-2554/2013;VIII – FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS, P.A. 5101-1614/2013;IX – ALLAN ALVES CONRADO PIMENTEL, P.A. 5101-2975/2013;X – MELQUEZEDEQUE BISPO DE SALES, P.A. 5101-2879/2013;XI – DANIEL NOBRE DE MELO, P.A. 5101-2947/2013;XII – ANSELMO ABREU PEREIRA, P.A. 5101-1568/2013;XIII – EUDEA LARA DOS SANTOS SILVA RODRIGUES, P.A. 5101-1557/2013;XIV – RAFAEL LOPES DE GUSMAO, P.A. 5101-2874/2013;XV – CICERO DIOCLECIANO DA COSTA, P.A. 5101-1562/2013;XVI – WANESKA NASCIMENTO DE CARVALHO, P.A. 5101-1576/2013;Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 21 de junho de 2013.Luís Augusto Santos Lúcio de MeloDiretor PresidentePORTARIA N.º 0834/2013-GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALA-GOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no artigo 2º da Lei n.º 6.300/2002, de 04 deabril de 2002Considerando fatos citados na C.I. nº 477/2013-GDP e C.I. nº 97/2013-CGFP;RESOLVE:Art. 1º. Designar o servidor Marco Paulo Batista Dória de Souza, Mat. 0863612-5, como Gestor do Sistemade Registro Nacion<strong>al</strong> de Infrações de Trânsito – RENAINFArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió 09 de setembro de 2013.Luis Augusto Santos Lúcio de MeloDiretor PresidentePORTARIA Nº 0827/2013-GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALA-GOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 deabril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;RESOLVE:Art. 1º. Cancelar com base na norma leg<strong>al</strong>, a Carteira Nacion<strong>al</strong> de Habilitação - CNH, Registro034643196-44 pertencente ao Condutor EZEQUIEL PERON, CPF 387.899.651-91, em razão da constataçãode irregularidade na sua expedição, apurada através dos Processos Administrativos PA:02090/06-RENACH

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!