13.07.2015 Views

Poder Executivo - Imprensaoficial.al

Poder Executivo - Imprensaoficial.al

Poder Executivo - Imprensaoficial.al

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

54MACEIO - TERÇA-FEIRA10 DE SETEMBRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digit<strong>al</strong>mente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASPORTARIA Nº 616/SGAP/13O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abrilde 2011, publicada no Diário Ofici<strong>al</strong> do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-1494/2013.I – RESOLVE conceder a cada um dos servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção– GGER desta Superintendência Ger<strong>al</strong> de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia)diária, no v<strong>al</strong>or infra mencionado, a título de indenização das despesas com <strong>al</strong>imentação, por viagem à Cidadede PAULO JACINTO - AL, a serviço desta Pasta e cumprindo a determinação judici<strong>al</strong> do Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito da Comarca de Paulo jacinto, onde re<strong>al</strong>izaram a escolta e remoção de 01 (um) reeducando,no dia 12 de julho do corrente ano, retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia.1. JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, Agente Penitenciário, Mat. 53.245-2, CPF 624.341.524-49 e RG nº872.610, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no v<strong>al</strong>or unitário de R$ 60,00(sessenta reais), perfazendo um tot<strong>al</strong> de R$ 30,00 (trinta reais);2. MILTON FERREIRA DOS SANTOS, Agente Penitenciário, Mat. 29.630-9, CPF 010.784.304-89, lotadono Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no v<strong>al</strong>or unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),perfazendo um tot<strong>al</strong> de R$ 30,00 (oitenta reais).2. PETRÔNIO FERREIRA LIMA JÚNIOR, Agente Penitenciário, Mat. 47.588-2, CPF 926.519.094-91, lotadono Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no v<strong>al</strong>or unitário de R$ 60,00 (sessentareais), perfazendo um tot<strong>al</strong> de R$ 30,00 (trinta reais).Percurso: MACEIÓ-AL/ PAULO JACINTO - AL / MACEIÓ-ALData: 12/07/2013Elemento de Despesas: 3390-14 - PTRES/PI: 190061 / 002291SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 09 de setembrode 2013.CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PMSuperintendente Ger<strong>al</strong> de Administração PenitenciáriaPORTARIA Nº 615/SGAP/13O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abrilde 2011, publicada no Diário Ofici<strong>al</strong> do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-1648/2013.I – RESOLVE conceder ao servidor, lotado na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção desta SuperintendênciaGer<strong>al</strong> de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionado, ½ (meia) diária, no v<strong>al</strong>or inframencionado, a título de indenização das despesas com <strong>al</strong>imentação, por viagem à Cidade de ARAPIRACA/AL, a serviço desta Pasta e em cumprimento a Determinação do Excelentíssimo Senhor – Doutor João LuizAzevedo Lessa - Juiz de Direito da 1ª Vara de Infância. Crimin<strong>al</strong> e Execuções Penais de Arapiraca/AL, ondere<strong>al</strong>izou a escolta e remoção de 01 (uma) reeducanda, no dia 31 de julho do corrente ano, retornando para estaCidade de Maceió no mesmo dia.1. EVERALDO AMANCIO RODRIGUES, Agente Penitenciário, Mat. 53.053-0, CPF 345.383.484-49, lotadono Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no v<strong>al</strong>or unitário de R$ 60,00 (sessentareais), perfazendo um tot<strong>al</strong> de R$ 30,00 (trinta reais).Percurso: MACEIÓ-AL/ ARAPIRACA - AL / MACEIÓ-ALData: 31/07/2013Elemento de Despesas: 3390-14 PTRES/PI: 190061 / 002291SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 09 de setembrode 2013.CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PMSuperintendente Ger<strong>al</strong> de Administração PenitenciáriaPORTARIA Nº 617/SGAP/13O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abrilde 2011, publicada no Diário Ofici<strong>al</strong> do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101- 1646/2013.I – RESOLVE conceder a cada um dos 02 (dois) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escoltae Remoção – GGER desta Superintendência Ger<strong>al</strong> de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados,½ (meia) diária, no v<strong>al</strong>or infra mencionado, a título de indenização das despesas com <strong>al</strong>imentação,por viagem à Cidade de PENEDO- AL, a serviço desta Pasta e cumprindo a determinação do ExcelentíssimoSenhor – Doutor Antônio Barros da Silva Lima – Juiz de Direito da 4ª Vara crimin<strong>al</strong> de Penedo, onde re<strong>al</strong>izarama escolta e remoção de 01 (um) reeducando, no dia 1º de agosto do corrente ano, retornando para esta cidadede Maceió no mesmo dia.1. EDSON DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, Agente Penitenciário, Mat. 30.228-7, CPF804.412.034-34, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER , ½ (meia) diária, no v<strong>al</strong>or unitário deR$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um tot<strong>al</strong> de R$ 30,00 (trinta reais);2. FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA FILHO, Agente Penitenciário, Mat. 53.286-0, CPF036.403.834-94, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no v<strong>al</strong>or unitário deR$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um tot<strong>al</strong> de R$ 30,00 (trinta reais).Percurso: MACEIÓ-AL/PENEDO - AL / MACEIÓ-ALData: 01/08/2013Elemento de Despesas: 3390-14 - PTRES/PI: 190061 / 002291SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 09 de setembrode 2013.CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PMSuperintendente Ger<strong>al</strong> de Administração PenitenciáriaEXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃOTERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DEALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENI-TENCIÁRIA E A ALAGOAS VIDROS TEMPERADOS LTDA EPP, OBJETVANDO A UTILIZAÇÃO DEMÃO DE OBRA REMUNERADA DE REEDUCANDOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ALAGO-ASO ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO E DA DEFESA SOCIAL, atravésda SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, neste ato, representadapor seu Superintendente Ger<strong>al</strong> CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS e a ALAGOAS VIDROSTEMPERADOS LTDA EPP, representada, neste ato, por seu Diretor Ger<strong>al</strong> SÉRGIO LUIZ MULLER OT-TONI, resolvem celebrar o presente acordo de cooperação. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo deCooperação a utilização de mão de obra de reeducandos do Sistema Penitenciário de Alagoas, que estejam nocumprimento da pena de regime fechado, custodiados no Estabelecimento Prision<strong>al</strong> Rubens Braga QuintellaCav<strong>al</strong>cante, o qu<strong>al</strong> abriga o projeto do Núcleo Ressoci<strong>al</strong>izador da Capit<strong>al</strong>, visando o seu ajustamento no trab<strong>al</strong>hoprodutivo e na convivência soci<strong>al</strong>, nos termos da Lei de Execução Pen<strong>al</strong> nº 7.210 de 11 de julho de 1984.DURAÇÃO DO PRESENTE ACORDO: o presente acordo terá duração de 12 (doze) meses, contados a partirda data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igu<strong>al</strong> período, sempre que não houvermanifestação em sentido contrário de qu<strong>al</strong>quer das partes, que deverá ser expressa, mediante cartão com avisode recebimento. PRAZO DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO: a consecução do presente acordo não gera vinculoempregatício, de qu<strong>al</strong>quer natureza, com a ALAGOAS VIDROS TEMPERADOS LTDA EPP, nos termos daLei de Execução Pen<strong>al</strong>.CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – TEN CEL QOC PMSuperintendente Ger<strong>al</strong> de Administração PenitenciáriaDELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVILDELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOASPORTARIA Nº 2839/2013-DGPC/GDO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com oTermo de Concordância para remoção, nos moldes do art. 2º, § 5º da Lei 12.830/2013, RESOLVE designar aservidora MARIA ANGELITA DE LUCENA E MELO SOUSA, Delegada de Polícia de 2ª Categoria, SímboloDC-2, para exercer as atribuições de seu Cargo na Seção de Crimes Contra o Patrimônio de InstituiçõesFinanceiras, Crimes de Internet, Direitos e outros em Ger<strong>al</strong> - SERB, pertencente à Divisão Especi<strong>al</strong> de Investigaçõese Capturas - DEIC, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.Gabinete do Delegado-Ger<strong>al</strong>, em Maceió-AL, 09 de setembro de 2013.Del. PAULO CERQUEIRADelegado-Ger<strong>al</strong> de Polícia CivilPORTARIA Nº 2840/2013-DGPC/GDO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com oTermo de Concordância para remoção, nos moldes do art. 2º, § 5º da Lei 12.830/2013, RESOLVE designaro servidor MARCOS LINS MACHADO, Delegada de Polícia de 3ª Categoria, Símbolo DC-1, para exerceras atribuições de seu cargo nesta Delegacia Ger<strong>al</strong>, haja vista interesse público e necessidade do serviço, atéulterior deliberação.Gabinete do Delegado-Ger<strong>al</strong>, em Maceió-AL, 09 de setembro de 2013.Del. PAULO CERQUEIRADelegado-Ger<strong>al</strong> de Polícia Civil

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!