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Poder Executivo - Imprensaoficial.al

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DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digit<strong>al</strong>mente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - TERÇA-FEIRA10 DE SETEMBRO DE 201319ANEXO A RESOLUÇÃO Nº29/2013 - CEE/ALRELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SENADOR RUI PALMEIRA1. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS2. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA VEREADOR FERNANDO NEPOMUCENO3. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA N. SRª. DO LIVRAMENTO4. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA MARIA DE JESUS VIEIRA CARVALHO5. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA ÊNIO RICARDO GOMES (SÍTIO UMBUZEIRODOCE)6. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA ÊNIO RICARDO GOMES (POV. CANDUNDA)7. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PRUDENTE DE MORAIS8. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PRESIDENTE DUTRA9. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA10. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA MAJOR PEDRO AQUINO11. ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTALJOSÉ FERREIRA LIMA12. ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARTINS FERREIRA LIMA13. ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL 19 DE NOVEMBRO14. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA AMAURÍLIO FERREIRA LIMA15. ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EMÍDIO JANUÁRIO DE MELO16. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA GOV. DIVALDO SURUAGY17. ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO BATISTA DA SILVA18. ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL VIEIRA DA SILVA19. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA JOÃO DA SILVA MAIA20. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA ANTONIO JOSÉ DE AQUINOAVISO DE COTAÇÃOÀ Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, Coordenadoria Especi<strong>al</strong> de Gestão Administrativa, Núcleode Aquisições - NUCAQ, Unidade de Compras em Ger<strong>al</strong> – UNCOM informa, considerando reformulação doTermo de Referencia, que está recebendo novas cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº: 1800 004358/2013Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação ou até o recebimento de no mínimo03 (três) propostas.Objeto: Contratação de Empresa de seguro, conforme especificações do Projeto Básico/Termo de Referência.Maiores informações:compras.see@hotmail.com, tel. (82) 3315-1289, pesso<strong>al</strong>mente no Núcleo de Aquisições, Av. Fernandes Lima,s/n, CEPA- Farol, Maceió/AL, CEP 57055-055 (Prédio do antigo Instituto de Línguas) das 08 às 17 horas.JANAINA ALBUQUERQUE DA SILVACHEFE DO NÚCLEO DE AQUISIÇÕESA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, PROFESSORA JOSICLEIDE MARIAPEREIRA DE MOURA, EXAROU EM DATA DE 06/09/2013, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONA-DOS:PROC. Nº 1800-5205/2013-VERA LUCIA BARBOSA MELO.A SEGESP.Vão os autos a essa Secretaria, para conhecer o despacho desta Pasta as fls. 09/11 e adotar as providênciasnecessárias no âmbito de sua competência.PROC. Nº 1800-8383/2013-DEJANIRA BARROS DE MELO DORES.A SEGESP.Encaminhem-se os autos a Diretoria de Políticas Administrativas/DPA da Secretaria de Estado da GestãoPública/SEGESP, para apreciação do pleito e providências cabíveis.PROC. Nº 1800-5692/2013-ARLENE ALVES DA SILVAA SEGESP.Encaminhem-se os autos a Diretoria de Políticas Administrativas/DPA da Secretaria de Estado da GestãoPública/SEGESP, para apreciação do pleito e providências cabíveis.PROC. Nº 1800-5395/2010-JOSE REGINALDO MEDEIROSÀ SEGESP.Vão os autos a essa Secretaria, para verificação da exação dos cálculos, às fls. 34, evoluindo após à ControladoriaGer<strong>al</strong> do Estado, para parecer conclusivo. Em cumprimento ao Decreto Governament<strong>al</strong> nº 4.190/2009,<strong>al</strong>terado pelo Decreto nº 15.857/2011.PROC. Nº 1800-6849/2012-MARIA JANILDA ROCHA DA SILVA.A SEGESP.Vão os autos a essa Secretaria para adotar as providências necessárias no tocante a análise do pedido de aposentadoriarequerido pela servidora Maria Janilda Rocha da Silva.SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 09 DE SETEMBRO DE2013.ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela ResenhaSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDAPROCESSO Nº 1500-023665/2013INTERESSADA: VIA – TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.CNPJ N°: 10.507.095/0001-98CREDENCIAMENTO PARA INTERVIR EM EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL SER Nº.003/2013Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD_ECF nº235/2013 - que aprovo, e com base nos artigos 33 e 36 do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusulanonagésima quinta do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislaçãotributária estadu<strong>al</strong> através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002 e Cláusula vigésima do Convênio 09/2009, de03 de abril de 2009, ratificado e incorporado à legislação tributária estadu<strong>al</strong> através do Decreto nº 4.156/2009,de 06/07/2009, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade, bem como emitir o correspondenteAtestado de Intervenção, em relação aos equipamentos Emissores de Cupom Fisc<strong>al</strong>, tipo ECF-IF,marca DARUMA, modelos IF FS 2000, IF FS 2100T, IF FS 2100T, IF FS 345, IF FS 600, IF FS 600, IF FS700H, IF FS 700M, IF MACH1, IF MACH2 E IF MACH3Atribuir como técnicos habilitados, enquanto existência de vínculo com a empresa, ARISTEU DOS SAN-TOS, CPF N°: 048.620.014-08, RG N°: 1126749 SSP/AL, para os equipamentos Emissores de Cupom Fisc<strong>al</strong>.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 02 de setembro de 2013.Republicado por incorreçãoCHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASuperintendente da Receita Estadu<strong>al</strong>PROCESSO Nº 1500-023836/2013INTERESSADA: ALAGOAS ECF COMÉRCIO LTDA – ME.ASSUNTO: CREDENCIAMENTO PARA INTERVIR EM EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL Nº162/2013Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD_ECFnº 259/2013 - que aprovo, e com base nos artigos 33 e 36 do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, ecláusula nonagésima quinta do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado àlegislação tributária estadu<strong>al</strong> através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, credencio a interessada a garantir ofuncionamento e a inviolabilidade, bem como emitir o correspondente Atestado de Intervenção, em relação aosequipamentos Emissores de Cupom Fisc<strong>al</strong> da marca BEMATECH, modelos MP-40 FI II ECF – IF, MP-20 FIII R ECF-IF, MP-25 FI, MP-6000 TH FI, MP-20 FI II ECF-IF, MP-50 FI, MP-2000 TH FI, MP-40 FI, MP-20FI, MP-20 FI R, MP-3000 TH FI, MP-7000 TH FI, MP-2100 TH FI e MP-4000 TH FI.Atribuir como técnicos habilitados, enquanto existência de vínculo com a empresa, ROBSON FERREIRACOSTA, CPF N° 007.413.204-01; TELMA SILVA SOUZA DE ARAÚJO, CPF N° 759.011.294-15; PAULOJORGE MOREIRA DE SOUZA, CPF N° 564.334.924-87 e ROBSON LUIZ DE SÁ ANTUNES, CPF N °058.394.094-30.para os equipamentos Emissores de Cupom Fisc<strong>al</strong>.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 09 de setembro de 2013.CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASuperintendente da Receita Estadu<strong>al</strong>

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