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Poder Executivo - Imprensaoficial.al

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DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digit<strong>al</strong>mente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - TERÇA-FEIRA10 DE SETEMBRO DE 201325PORTARIA GSEF Nº 327/2013O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo emvista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF-1500-028519/2013 (MEMO nº 498/2013 GSTE – SEFAZ/AL)RESOLVE:I - conceder ao servidor MARCOS GOMES RANGEL – Gerente da Dívida Pública de Alagoas, matrículanº. 82.175, CPF/MF nº. 709.731.997-68, Lotação STE, 02 e ½ (duas e meia) diárias, no v<strong>al</strong>or unitário de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o tot<strong>al</strong> glob<strong>al</strong> de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais),a título das despesas de <strong>al</strong>imentação, locomoção e pousada, efetuadas na cidade de Brasília/DF, no período de21 a 23 de agosto de 2013, “para participar de Reunião junto a STN para verificar documentos dos empréstimosBID/PROFISCO, BID/PROCONFIS, BNDES/PROINVEST e BNDES/PMAE-SEFAZ”.II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trab<strong>al</strong>ho– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fontede Recursos 0100 do orçamento vigente.PUBLIQUE-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 06 de setembro de 2013.Maurício Acioli ToledoSecretário de Estado da FazendaO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU DIA 06 DE SETEMBRO DE2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-028521/2013 – SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL SEFAZ/AL – Autorizoo deslocamento do servidor Marcos Gomes Rangel – Gerente da Dívida Pública de Alagoas, matrículanº. 82.175, para participar de Reunião do GT Dívida Pública/GEFIN e Reunião Ordinária GEFIN, a seremre<strong>al</strong>izadas na cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 25 a 27 de setembro de 2013.Sigam os autos à Coordenadoria Setori<strong>al</strong> de Gestão Administrativa para as providências necessárias à emissãode passagem aérea.PROC. Nº. 1500-027850/2013 – SUPERITENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL – SEFAZ/AL - Autorizoa participação do servidor Marcos Gomes Rangel – Gerente da Dívida Pública de Alagoas, matrícula nº.82.175, no Seminário Av<strong>al</strong>iação do Risco de Crédito dos Governos Estaduais e Municipais, a ser re<strong>al</strong>izado nacidade do Rio de Janeiro/RJ, nos dias 12 e13 de setembro de 2013, sem ônus de taxa de inscrição.Retornem os autos à Escola Fazendária para as providências necessárias à emissão de passagem aérea, voltandopara publicação da portaria de concessão de diárias.PROC.1500-012616/2013 – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUS-TENTÁVEL – EMATER – À Secretária de Estado do Gabinete Civil.PROC. Nº. 1500-029523/2013 – COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL –SEFAZ/AL – Ao Serviço de Engenharia do Estado de Alagoas.************************************************O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU DIA 09 DE SETEMBRO DE2013 O SEGUINTE PROCESSO:PROC.Nº. 1204-004405/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – À Procuradoria Ger<strong>al</strong> doEstado.************************************************A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 05 DESETEMBRO DE 2013 O SEGUINTE PROCESSO:PROC. Nº. 1500-028177/2013 – DIRETORIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO – SEFAZ/AL AZ/AL– Autorizo a concessão de diárias para o servidor Elson Oliveira Barbosa – Motorista, matrícula nº. 15.298-6,em virtude de deslocamento aos Postos Fiscais das cidades de Maragogi/AL (29/08/2013), Delmiro Gouveia/AL (30/08/2013), Porto Re<strong>al</strong> do Colégio/AL e Bom Conselho/AL (02/09/2013).************************************************A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 09 DESETEMBRO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-027363/2013 – CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA – À Secretaria de Estadoda Gestão Pública.PROC. Nº. 1500-029187/2013 – SIMONE DE PAIVA LIMA MARINHO – Idem.PROC. Nº. 1500-028694/2013 – MARIA ARACI SANTOS – Idem.PROC. Nº. 1900-002876/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – À Secretaria deEstado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico.PROC. Nº. 1900-002877/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem.PROC. Nº. 1500-029796/2013 – JUÍZO DE DIREITO – 2ª VARA CÍVEL DE PENEDO – À ProcuradoriaGer<strong>al</strong> do Estado.PROC. Nº. 1500-032372/2012 – JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL– À Coordenadoria Setori<strong>al</strong> de Gestão Administrativa.PROC. Nº. 1500-029145/2013 – DIESCON/STE – À Diretoria Especi<strong>al</strong> de Contabilidade.************************************************A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIADA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2013 OS SEGUINTESPROCESSOS:PROC. Nº. 1500-029694/2013 – BANCO PAN – À Superintendência do Tesouro Estadu<strong>al</strong>.PROC. Nº. 1700-000690/2013 – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO DE DOCUMENTAÇÃO– SEGESP – Idem.PROC. Nº. 1500-019383/2013 – DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – À Diretoria de Tributação.PROC. Nº. 1500-021363/2013 – DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – Idem.PROC. Nº. 1500-029788/2013 – FENAFISCO – À Superintendência da Receita Estadu<strong>al</strong>.PROC. Nº. 1500-029741/2013 – AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AM-GESP – À Coordenadoria Setori<strong>al</strong> de Gestão Administrativa.PROC. Nº. 1500-029791/2013 – DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – SDS – À CoordenadoriaSetori<strong>al</strong> de Gestão de Pessoas.************************************************A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 09DE SETEMBRO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1700-004372/2013 – PGE – PROCURADORIA JUDICIAL – À Coordenadoria Setori<strong>al</strong> de Gestãode Pessoas.PROC. Nº. 1500-029809/2013 – DELEGACIA DO 1º DP DA CAPITAL – Idem.PROC. Nº. 1500-029863/2013 – JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – CONFLITOSAGRÁRIOS – À Superintendência da Receita Estadu<strong>al</strong>.PROC. Nº. 1204-005494/2013 – GUILHERME FALCÃO LOPES – À Diretoria de Arrecadação e CréditoTributário.GSEF, em Maceió, 09 de setembro de 2013.Publique-se.GOVERNO DO ESTADODE ALAGOASANA MARIA BORBA LESSAChefe de GabineteSECRETARIA DE ESTADODA FAZENDAREGIME ESPECIAL Nº 086/2013EMENTA: IMPORTAÇÃO. Manutenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas -CACEAL, para o desempenho exclusivo de operações vinculadas à Lei nº 6.410/03 e Decreto nº 1.738/03, comsupedâneo no art. 51, § 1º, da Lei 5.900, de 27/12/96; no art. 84, da Lei 6.771, de 16/11/06; na InstruçãoNormativa SF nº 05, de 06/10/04; e na Instrução Normativa SF nº 05, de 18/02/09.PROCESSO SF Nº: 1500-026959/2012INTERESSADO: ÍCONE TRADING LTDA.CNPJ: 10.943.698/0002-13 CACEAL: 242.70821-8ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio atacadista especi<strong>al</strong>izado em outros produtos intermediários nãoespecificados anteriormente-CNAE: 4689399.ENDEREÇO: Rua Boa Vista, nº 75, Edifício Esmoriz, S<strong>al</strong>a 110, Centro, Maceió/AL, CEP: 57020-110.PEDIDO:(X) Concessão Inici<strong>al</strong> ( ) Alteração ( ) CancelamentoCláusula primeira. Fica a empresa acima qu<strong>al</strong>ificada, doravante denominada de Interessada, autorizada a mantersua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas-CACEAL, em conformidade com oque disciplina a Instrução Normativa SF nº 05/2004.Parágrafo único. A inscrição, de que trata o caput desta cláusula, tem como objetivo habilitar a Interessada adesempenhar exclusivamente atividades relativas a operações de importação vinculadas à Lei nº 6.410, de 24 deoutubro de 2003, ou delas decorrentes, e ao Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, obedecidos osdemais dispositivos regulamentares pertinentes.Cláusula segunda. Fica vedado à Interessada re<strong>al</strong>izar, pela sistemática prevista no Decreto nº 1.738/03:I-operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, energiaelétrica, trigo e farinha de trigo;II-operações com veículos automotores novos classificados nas posições NCM previstas no anexo II doConvênio ICMS nº 132/92 e no Convênio ICMS nº 52/93, em decorrência dos efeitos constantes do ConvênioICMS 51/00, combinado com o item "2.2" da <strong>al</strong>ínea "a" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.738/03, casoocorra faturamento direto pela Interessada com a entrega do veículo re<strong>al</strong>izada pela concessionária envolvida naoperação, resultando em partilhamento da receita advinda da cobrança do imposto, que será dividida entre aUnidade Federada de origem e a de destino;III-operações internas com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, conforme determina o item“2.1” da <strong>al</strong>ínea "a" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.738/03.Cláusula terceira. A Diretoria de Cadastro-DICAD, da SEFAZ, fica autorizada a manter a Interessada nacondição ativa no CACEAL, a partir da publicação do presente Regime Especi<strong>al</strong> no Diário Ofici<strong>al</strong> do Estado deAlagoas, desde que atendidas às determinações previstas na legislação para inscrição, especi<strong>al</strong>mente asconstantes no Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006, e na Instrução Normativa SEF nº 17, publicada noDOE em 05 de julho de 2007.Cláusula quarta. A requerente deverá comprovar, sempre que solicitado pela Sefaz/AL, junto à Receita Feder<strong>al</strong>do Brasil ou ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo-MICT, a efetiva habilitação do responsávele/ou do(s) representante(s), no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) ou no Cadastro deExportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX.Cláusula quinta. A requerente deverá comprovar, sempre que solicitado pela Sefaz/AL, junto à Receita Feder<strong>al</strong>do Brasil ou ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo-MICT, a efetiva habilitação do responsávele/ou do(s) representante(s), no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) ou no Cadastro deExportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX.Cláusula sexta. O presente Regime Especi<strong>al</strong>:I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos deOcorrências;

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