aula0_dir_constitucional_TE_PROC_DIREITO_TCE_PA2016_101546
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II. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS<br />
<strong>TCE</strong>/PA<br />
AULA 00<br />
Prof. Roberto Troncoso<br />
Meu caro aluno e futuro Auditor de Controle Externo do <strong>TCE</strong>/PA, quando se fala<br />
em princípio, no que você pensa? Se você pensou: “início, acertou em cheio!<br />
Os princípios são o início / de onde começam as coisas / as bases / os<br />
fundamentos. Da mesma forma, os princípios fundamentais são as bases, os<br />
pressupostos, os valores máximos, as <strong>dir</strong>etrizes da República Federativa do<br />
Brasil.<br />
Os princípios podem estar escritos na Constituição (princípios explícitos), ou<br />
podem ser interpretados a partir da leitura do texto <strong>constitucional</strong> (princípios<br />
implícitos).<br />
É nessa parte que a Constituição traça os esquemas gerais de organização do<br />
Estado brasileiro. Além disso, ela nos fala:<br />
<br />
<br />
<br />
Quais são os princípios que devem ser seguidos quando o Brasil for se<br />
relacionar com outros Estados?<br />
Quando o Brasil for elaborar alguma política pública, quais devem ser<br />
seus objetivos?<br />
Quais as bases/os fundamentos da República Federativa do Brasil?<br />
Vamos começar então:<br />
1. FORMA DE ESTADO (FEDERAÇÃO) E A FORMA DE GOVERNO<br />
(REPÚBLICA)<br />
Os princípios fundamentais foram trazidos pela Constituição logo no início de<br />
seu texto: nos artigos 1° ao 4°. No art. 1°, a CF estabelece a forma de<br />
Estado (Federação) e a forma de Governo (República), além de enunciar<br />
nosso regime político como sendo um Estado democrático de Direito.<br />
Adicionalmente, o Brasil possui, como Sistema de Governo, o<br />
presidencialismo.<br />
Vamos devagar:<br />
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