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<strong>TCE</strong>/PA<br />

AULA 00<br />

Prof. Roberto Troncoso<br />

Ex. 3: o Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Poder<br />

Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de<br />

delegação legislativa (art. 48, V). Quem elabora o decreto regulamentar<br />

ou a lei delegada é o poder Executivo. Mas o Legislativo pode sustar<br />

esses dois atos (se extrapolarem os limites).<br />

Ex. 4: art. 101, parágrafo único: Os Ministros do Supremo Tribunal<br />

Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de<br />

aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.<br />

Estão vendo? O STF é o mais alto Tribunal do Poder Judiciário, mas quem<br />

escolhe seus ministros é o Executivo (e o Legislativo ainda tem que aprovar).<br />

Assim como essas, existem uma série de “interferências” de um poder nos<br />

outros. É o sistema de freios e contrapesos agindo.<br />

Por fim, lembre-se de que o DF não tem judiciário próprio, sendo o poder<br />

judiciário do DF organizado e mantido pela União.<br />

5. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS<br />

Continuando a leitura da Constituição, encontramos no artigo 3º os objetivos<br />

fundamentais. Eles visam a assegurar a igualdade material (aquela “de<br />

verdade”) aos brasileiros, possibilitando iguais oportunidades a fim de<br />

concretizar a democracia econômica, social e cultural e tornar efetivo o<br />

fundamento da dignidade da pessoa humana. Os objetivos fundamentais são<br />

metas que o Estado brasileiro deve perseguir e alcançar. Observe:<br />

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República<br />

Federativa do Brasil:<br />

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;<br />

II - garantir o desenvolvimento nacional;<br />

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as<br />

desigualdades sociais e regionais;<br />

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de<br />

origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de<br />

discriminação.<br />

Fique atento! São 4 os objetivos e todos eles começam com um verbo!<br />

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Roberto Troncoso 19

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