aula0_dir_constitucional_TE_PROC_DIREITO_TCE_PA2016_101546
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<strong>TCE</strong>/PA<br />
AULA 00<br />
Prof. Roberto Troncoso<br />
Ex. 3: o Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Poder<br />
Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de<br />
delegação legislativa (art. 48, V). Quem elabora o decreto regulamentar<br />
ou a lei delegada é o poder Executivo. Mas o Legislativo pode sustar<br />
esses dois atos (se extrapolarem os limites).<br />
Ex. 4: art. 101, parágrafo único: Os Ministros do Supremo Tribunal<br />
Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de<br />
aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.<br />
Estão vendo? O STF é o mais alto Tribunal do Poder Judiciário, mas quem<br />
escolhe seus ministros é o Executivo (e o Legislativo ainda tem que aprovar).<br />
Assim como essas, existem uma série de “interferências” de um poder nos<br />
outros. É o sistema de freios e contrapesos agindo.<br />
Por fim, lembre-se de que o DF não tem judiciário próprio, sendo o poder<br />
judiciário do DF organizado e mantido pela União.<br />
5. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS<br />
Continuando a leitura da Constituição, encontramos no artigo 3º os objetivos<br />
fundamentais. Eles visam a assegurar a igualdade material (aquela “de<br />
verdade”) aos brasileiros, possibilitando iguais oportunidades a fim de<br />
concretizar a democracia econômica, social e cultural e tornar efetivo o<br />
fundamento da dignidade da pessoa humana. Os objetivos fundamentais são<br />
metas que o Estado brasileiro deve perseguir e alcançar. Observe:<br />
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República<br />
Federativa do Brasil:<br />
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;<br />
II - garantir o desenvolvimento nacional;<br />
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as<br />
desigualdades sociais e regionais;<br />
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de<br />
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de<br />
discriminação.<br />
Fique atento! São 4 os objetivos e todos eles começam com um verbo!<br />
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