aula0_dir_constitucional_TE_PROC_DIREITO_TCE_PA2016_101546
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<strong>TCE</strong>/PA<br />
AULA 00<br />
Prof. Roberto Troncoso<br />
60. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador) As normas de eficácia limitada e<br />
aplicabilidade imediata caracterizam-se por poderem ser restringidas ou<br />
suspensas pelo legislador ordinário.<br />
As normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de lei<br />
posterior que a torne plenamente eficaz, possuindo aplicabilidade<br />
reduzida. Por sua vez, as normas de eficácia plena são aquelas cujo<br />
<strong>dir</strong>eito é exercível de maneira imediata. Já as normas de eficácia<br />
contida podem ser restringidas (mas não suspensas) pelo legislador<br />
ordinário.<br />
Gabarito: Errado.<br />
61. (CESPE - 2011 - TJ-PB - Juiz) As normas constitucionais programáticas<br />
cingem-se a estipular princípios ou programas que devem ser perseguidos<br />
pelos poderes públicos, não possuindo eficácia vinculante nem sendo capazes<br />
de gerar <strong>dir</strong>eitos subjetivos na sua versão positiva ou negativa, embora<br />
impeçam a produção de normas que contrariem o <strong>dir</strong>eito nelas inserido.<br />
As normas programáticas são espécies de normas de eficácia limitada<br />
e criam uma obrigação de resultado, uma vez que estabelecem o fim a<br />
ser atingido, as <strong>dir</strong>etrizes que o Estado deve seguir. Ao contrário do<br />
que afirma a questão, as normas de eficácia limitada possuem sim<br />
efeitos, eles apenas não são completos! Dessa forma, essas normas<br />
possuem efeitos como servir de parâmetro para interpretação<br />
<strong>constitucional</strong>, condicionar legislação futura a se adequar a elas, servir<br />
de parâmetro para o controle de <strong>constitucional</strong>idade e estabelecer um<br />
dever para o legislador ordinário.<br />
Assim, o erro da questão está em afirmar que tais normas não<br />
possuem eficácia vinculante e não são capazes de gerar <strong>dir</strong>eitos<br />
subjetivos.<br />
Gabarito: Errado.<br />
62. (CESPE - 2011 - TJ-PB - Juiz) As normas institutivas, que traçam esquemas<br />
gerais de organização e estruturação de órgãos, entidades ou instituições do<br />
Estado, são dotadas de eficácia plena e aplicabilidade imediata, visto que<br />
possuem todos os elementos necessários à sua executoriedade <strong>dir</strong>eta e<br />
integral.<br />
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