aula0_dir_constitucional_TE_PROC_DIREITO_TCE_PA2016_101546
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>TCE</strong>/PA<br />
AULA 00<br />
Prof. Roberto Troncoso<br />
infraconstitucionais, desde que haja norma <strong>constitucional</strong> expressa nesse<br />
sentido.<br />
A questão trata da des<strong>constitucional</strong>ização, segundo a qual, as normas<br />
da Constituição anterior que forem compatíveis com a nova CF são<br />
admitidas com status infra<strong>constitucional</strong>. Lembre-se de que isso não<br />
pode ocorrer no Brasil, pois a Constituição anterior é totalmente<br />
revogada, salvo disposição expressa da nova CF, essa última<br />
informação torna o item correto.<br />
Gabarito: Certo.<br />
78. (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo) Suponha que<br />
uma lei infra<strong>constitucional</strong> tenha sido revogada pelo advento de uma nova<br />
ordem <strong>constitucional</strong>, por ser com ela incompatível. Nessa situação, com a<br />
entrada em vigor de uma terceira ordem <strong>constitucional</strong>, ainda que seja<br />
compatível com ela, a referida lei infra<strong>constitucional</strong> não poderá ser<br />
restaurada, salvo se houver disposição <strong>constitucional</strong> expressa nesse sentido.<br />
Suponha que uma lei “A” seja revogada por uma lei “B”. Assim, caso a<br />
lei “B” seja revogada por uma lei “C”, fazendo com que a lei “A” volte<br />
a valer, ocorre o que é chamado de REPRISTINAÇÃO TÁCITA. Vale<br />
lembrar que não existe essa modalidade de repristinação no nosso<br />
país. Nesse caso, o que ocorre é apenas a vigência da lei “C”.<br />
Por outro lado, se constar no texto da lei “C”, de forma excepcional, a<br />
possibilidade de ocorrer a repristinação da lei “A”, ocorrerá o que no<br />
Brasil se chama de REPRISTINAÇÃO EXPRESSA (essa sim pode existir).<br />
Gabarito: Certo.<br />
79. (CESPE - 2014 - <strong>TCE</strong>-PB - Procurador) Caso uma lei anterior à CF seja com ela<br />
incompatível, poderá ser recepcionada pela nova ordem, desde que, na época<br />
em que ela foi editada, fosse compatível com a Constituição então vigente.<br />
De acordo com o juízo de recepção, se a lei é materialmente<br />
incompatível com a nova Constituição ela será revogada. Dessa forma,<br />
ela não seria recepcionada pela nova ordem.<br />
Gabarito: Errado.<br />
80. (CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar) Se houver incompatibilidade<br />
de caráter formal entre uma lei preexistente e uma nova norma <strong>constitucional</strong>,<br />
www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Roberto Troncoso 60