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aula0_dir_constitucional_TE_PROC_DIREITO_TCE_PA2016_101546

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<strong>TCE</strong>/PA<br />

AULA 00<br />

Prof. Roberto Troncoso<br />

infraconstitucionais, desde que haja norma <strong>constitucional</strong> expressa nesse<br />

sentido.<br />

A questão trata da des<strong>constitucional</strong>ização, segundo a qual, as normas<br />

da Constituição anterior que forem compatíveis com a nova CF são<br />

admitidas com status infra<strong>constitucional</strong>. Lembre-se de que isso não<br />

pode ocorrer no Brasil, pois a Constituição anterior é totalmente<br />

revogada, salvo disposição expressa da nova CF, essa última<br />

informação torna o item correto.<br />

Gabarito: Certo.<br />

78. (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo) Suponha que<br />

uma lei infra<strong>constitucional</strong> tenha sido revogada pelo advento de uma nova<br />

ordem <strong>constitucional</strong>, por ser com ela incompatível. Nessa situação, com a<br />

entrada em vigor de uma terceira ordem <strong>constitucional</strong>, ainda que seja<br />

compatível com ela, a referida lei infra<strong>constitucional</strong> não poderá ser<br />

restaurada, salvo se houver disposição <strong>constitucional</strong> expressa nesse sentido.<br />

Suponha que uma lei “A” seja revogada por uma lei “B”. Assim, caso a<br />

lei “B” seja revogada por uma lei “C”, fazendo com que a lei “A” volte<br />

a valer, ocorre o que é chamado de REPRISTINAÇÃO TÁCITA. Vale<br />

lembrar que não existe essa modalidade de repristinação no nosso<br />

país. Nesse caso, o que ocorre é apenas a vigência da lei “C”.<br />

Por outro lado, se constar no texto da lei “C”, de forma excepcional, a<br />

possibilidade de ocorrer a repristinação da lei “A”, ocorrerá o que no<br />

Brasil se chama de REPRISTINAÇÃO EXPRESSA (essa sim pode existir).<br />

Gabarito: Certo.<br />

79. (CESPE - 2014 - <strong>TCE</strong>-PB - Procurador) Caso uma lei anterior à CF seja com ela<br />

incompatível, poderá ser recepcionada pela nova ordem, desde que, na época<br />

em que ela foi editada, fosse compatível com a Constituição então vigente.<br />

De acordo com o juízo de recepção, se a lei é materialmente<br />

incompatível com a nova Constituição ela será revogada. Dessa forma,<br />

ela não seria recepcionada pela nova ordem.<br />

Gabarito: Errado.<br />

80. (CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar) Se houver incompatibilidade<br />

de caráter formal entre uma lei preexistente e uma nova norma <strong>constitucional</strong>,<br />

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Roberto Troncoso 60

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