aula0_dir_constitucional_TE_PROC_DIREITO_TCE_PA2016_101546
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<strong>TCE</strong>/PA<br />
AULA 00<br />
Prof. Roberto Troncoso<br />
tal lei não poderá ser recepcionada, mesmo que seja materialmente compatível<br />
com o novo diploma <strong>constitucional</strong>.<br />
Negativo! No juízo de recepção, olha-se apenas se o conteúdo da lei é<br />
compatível com a nova Constituição. Assim, não são observados<br />
requisitos formais.<br />
Gabarito: Errado.<br />
81. (CESPE - 2011 - AL-ES – Procurador) De acordo com a doutrina, determinada<br />
lei que perdeu a vigência em face da instauração de nova ordem <strong>constitucional</strong><br />
terá sua eficácia automaticamente restaurada pelo advento de outra<br />
constituição, desde que com ela compatível, por se tratar de hipótese em que<br />
se admite a repristinação.<br />
A repristinação somente pode ocorrer no Brasil de maneira expressa.<br />
Ela jamais pode ocorrer tacitamente. Assim, nesse caso, para que a lei<br />
revogada volte a valer, deve haver determinação expressa.<br />
Gabarito: Errado.<br />
82. (CESPE/Procurador-<strong>TCE</strong>-ES/2009) No fenômeno da recepção, são analisadas<br />
as compatibilidades formais e materiais da lei em face da nova constituição.<br />
No juízo de recepção, são analisados somente os aspectos materiais da<br />
norma a ser recepcionada, ou seja, analisa-se somente se o conteúdo<br />
da norma é compatível com a nova CF, independente da forma.<br />
Gabarito: Errado.<br />
83. (CESPE/TRT-17ª/2009) Segundo o princípio da unidade da constituição, cada<br />
país só pode ter uma constituição em vigor, de modo que a aprovação de nova<br />
constituição implica a automática revogação da anterior.<br />
Realmente, quando da promulgação de uma nova constituição, a Carta<br />
anterior é totalmente revogada, não havendo possibilidade de ser<br />
recebida, nem com status <strong>constitucional</strong> e nem com status<br />
infra<strong>constitucional</strong>, salvo expressa disposição da nova CF.<br />
No entanto, isso não tem nenhuma relação com o princípio da unidade<br />
da constituição, que diz que a CF é una, não havendo contradições em<br />
seu texto.<br />
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