aula0_dir_constitucional_TE_PROC_DIREITO_TCE_PA2016_101546
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<strong>TCE</strong>/PA<br />
AULA 00<br />
Prof. Roberto Troncoso<br />
45. (CESPE - 2014 – ANTAQ) É norma de eficácia contida o dispositivo<br />
<strong>constitucional</strong> segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou<br />
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.<br />
46. (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo) Quando um<br />
estado da Federação deixa de invocar a proteção de Deus no preâmbulo de sua<br />
constituição, contraria a CF, pois tal invocação é norma central do <strong>dir</strong>eito<br />
<strong>constitucional</strong> positivo brasileiro.<br />
47. (CESPE - 2014 - TJ-CE - Analista Judiciário) As normas programáticas, que<br />
veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas,<br />
entre outras, pela previsão <strong>constitucional</strong> de proteção ao mercado de trabalho<br />
da mulher mediante incentivos específicos.<br />
48. (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo) Tem eficácia<br />
contida o dispositivo <strong>constitucional</strong> que estabelece a liberdade de exercício<br />
profissional.<br />
49. (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor<br />
Legislativo Área I) As normas constitucionais de eficácia limitada não<br />
produzem qualquer efeito no momento de sua entrada em vigor, dada a<br />
necessidade de serem integradas por meio de emenda <strong>constitucional</strong> ou de lei<br />
infra<strong>constitucional</strong>.<br />
50. (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo) As normas<br />
constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não<br />
houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do<br />
legislador infra<strong>constitucional</strong>.<br />
51. (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo) Conforme<br />
entendimento do STF, não é possível o exercício do <strong>dir</strong>eito de resposta com o<br />
intuito de retificar matéria publicada em jornal impresso, por ser tal <strong>dir</strong>eito<br />
destituído de eficácia plena, dada a não recepção da Lei de Imprensa pela CF.<br />
52. (CESPE - 2014 - SUFRAMA) As normas constitucionais de caráter programático<br />
têm como destinatário principal o legislador, isto é, têm mais natureza de<br />
expectativas do que de verdadeiros <strong>dir</strong>eitos subjetivos.<br />
53. (CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico) Sendo a liberdade profissional norma<br />
<strong>constitucional</strong> programática, não pode a lei infra<strong>constitucional</strong> impor condições<br />
ao seu exercício.<br />
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