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aula0_dir_constitucional_TE_PROC_DIREITO_TCE_PA2016_101546

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<strong>TCE</strong>/PA<br />

AULA 00<br />

Prof. Roberto Troncoso<br />

45. (CESPE - 2014 – ANTAQ) É norma de eficácia contida o dispositivo<br />

<strong>constitucional</strong> segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou<br />

profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.<br />

46. (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo) Quando um<br />

estado da Federação deixa de invocar a proteção de Deus no preâmbulo de sua<br />

constituição, contraria a CF, pois tal invocação é norma central do <strong>dir</strong>eito<br />

<strong>constitucional</strong> positivo brasileiro.<br />

47. (CESPE - 2014 - TJ-CE - Analista Judiciário) As normas programáticas, que<br />

veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas,<br />

entre outras, pela previsão <strong>constitucional</strong> de proteção ao mercado de trabalho<br />

da mulher mediante incentivos específicos.<br />

48. (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo) Tem eficácia<br />

contida o dispositivo <strong>constitucional</strong> que estabelece a liberdade de exercício<br />

profissional.<br />

49. (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor<br />

Legislativo Área I) As normas constitucionais de eficácia limitada não<br />

produzem qualquer efeito no momento de sua entrada em vigor, dada a<br />

necessidade de serem integradas por meio de emenda <strong>constitucional</strong> ou de lei<br />

infra<strong>constitucional</strong>.<br />

50. (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo) As normas<br />

constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não<br />

houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do<br />

legislador infra<strong>constitucional</strong>.<br />

51. (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo) Conforme<br />

entendimento do STF, não é possível o exercício do <strong>dir</strong>eito de resposta com o<br />

intuito de retificar matéria publicada em jornal impresso, por ser tal <strong>dir</strong>eito<br />

destituído de eficácia plena, dada a não recepção da Lei de Imprensa pela CF.<br />

52. (CESPE - 2014 - SUFRAMA) As normas constitucionais de caráter programático<br />

têm como destinatário principal o legislador, isto é, têm mais natureza de<br />

expectativas do que de verdadeiros <strong>dir</strong>eitos subjetivos.<br />

53. (CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico) Sendo a liberdade profissional norma<br />

<strong>constitucional</strong> programática, não pode a lei infra<strong>constitucional</strong> impor condições<br />

ao seu exercício.<br />

www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Roberto Troncoso 69

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