aula0_dir_constitucional_TE_PROC_DIREITO_TCE_PA2016_101546
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<strong>TCE</strong>/PA<br />
AULA 00<br />
Prof. Roberto Troncoso<br />
A liberdade profissional é uma norma de eficácia contida, e não<br />
limitada programática, como diz a questão. Dessa forma, o <strong>dir</strong>eito<br />
pode ser exercido livremente até que norma posterior restrinja seus<br />
efeitos.<br />
Gabarito: Errado.<br />
54. (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor<br />
Legislativo Área VIII) Se o poder público tiver a intenção de condicionar o<br />
exercício de determinada profissão a certas exigências, e se tais exigências<br />
forem estabelecidas mediante lei formal, elas serão constitucionais, pois o<br />
Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis<br />
para todos os ofícios ou profissões, desde que o faça por lei federal.<br />
Claro que não! Somente as profissões que trazem um risco para a<br />
sociedade podem ser restringidas (ex: medicina, engenharia, nutrição,<br />
etc). Não é qualquer profissão que pode sofrer restrições!<br />
Gabarito: Errado.<br />
55. (CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar) A norma programática<br />
vincula comportamentos públicos futuros. Ao editar uma norma desse tipo, o<br />
constituinte, então, <strong>dir</strong>eciona, formalmente, o desdobramento da ação<br />
legislativa dos órgãos estatais.<br />
Isso mesmo. As normas de eficácia limitada, dentre elas, as de caráter<br />
programático estabelecem um dever para que o legislador aja. É claro<br />
que elas produzem alguns poucos efeitos, como servir de parâmetro<br />
para a interpretação da Constituição.<br />
Gabarito: Certo.<br />
56. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista) A norma <strong>constitucional</strong> que preveja a<br />
participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa configura<br />
exemplo de norma de eficácia limitada.<br />
Questão bastante difícil, pois exige que o candidato tenha na memória<br />
a exata redação do inciso XI do art. 7º. Reproduzindo: “participação<br />
nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e,<br />
excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme<br />
definido em lei”. O trecho grifado mostra que a participação nos lucros<br />
e na gestão da empresa depende de lei posterior definindo como isso<br />
acontecerá. Essa norma tem sua aplicabilidade diferida para o<br />
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