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aula0_dir_constitucional_TE_PROC_DIREITO_TCE_PA2016_101546

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<strong>TCE</strong>/PA<br />

AULA 00<br />

Prof. Roberto Troncoso<br />

O Preâmbulo não possui relevância jurídica e não é norma de<br />

reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.<br />

Gabarito: Certo.<br />

67. (CESPE - 2011 - TJ-PB - Juiz) Entre as modalidades de eficácia dos princípios<br />

constitucionais inclui-se a eficácia negativa, que implica a paralisação de<br />

qualquer norma ou ato jurídico que contrarie um princípio.<br />

Nenhuma lei ou ato normativo pode ir contra a Constituição ou contra<br />

um princípio decorrente da CF. Em <strong>dir</strong>eito, tudo o que se refere à<br />

palavra “negativo” quer dizer uma omissão/não ação/não fazer.<br />

Assim, a eficácia negativa é a aptidão da norma para<br />

invalidar/paralisar outras normas incompatíveis com ela.<br />

Gabarito: Certo.<br />

68. (CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia) O<br />

preâmbulo da CF é uma norma de reprodução obrigatória nas constituições<br />

estaduais.<br />

O Preâmbulo não possui relevância jurídica e não é norma de<br />

reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.<br />

Gabarito: Errado.<br />

69. (CESPE - 2010 - MS - Analista) Para que se possa identificar uma norma<br />

<strong>constitucional</strong> de eficácia limitada, é suficiente observar a expressão "nos<br />

termos da lei", prevista no texto <strong>constitucional</strong>.<br />

De fato, expressões como “nos termos da lei”, “previsto em lei” etc.<br />

são indicativos das normas de eficácia limitada. No entanto, isso não é<br />

condição suficiente para que a norma seja de eficácia limitada.<br />

Tomemos como exemplo o art. 5º, XV “é livre a locomoção no território<br />

nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da<br />

lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Essa é uma<br />

norma de eficácia contida e não limitada. Ou seja, ela pode ser<br />

livremente exercida até que lei posterior a limite.<br />

Outro exemplo é a liberdade de profissão: “art. 5º, XIII - é livre o<br />

exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as<br />

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