aula0_dir_constitucional_TE_PROC_DIREITO_TCE_PA2016_101546
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<strong>TCE</strong>/PA<br />
AULA 00<br />
Prof. Roberto Troncoso<br />
O Preâmbulo não possui relevância jurídica e não é norma de<br />
reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.<br />
Gabarito: Certo.<br />
67. (CESPE - 2011 - TJ-PB - Juiz) Entre as modalidades de eficácia dos princípios<br />
constitucionais inclui-se a eficácia negativa, que implica a paralisação de<br />
qualquer norma ou ato jurídico que contrarie um princípio.<br />
Nenhuma lei ou ato normativo pode ir contra a Constituição ou contra<br />
um princípio decorrente da CF. Em <strong>dir</strong>eito, tudo o que se refere à<br />
palavra “negativo” quer dizer uma omissão/não ação/não fazer.<br />
Assim, a eficácia negativa é a aptidão da norma para<br />
invalidar/paralisar outras normas incompatíveis com ela.<br />
Gabarito: Certo.<br />
68. (CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia) O<br />
preâmbulo da CF é uma norma de reprodução obrigatória nas constituições<br />
estaduais.<br />
O Preâmbulo não possui relevância jurídica e não é norma de<br />
reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.<br />
Gabarito: Errado.<br />
69. (CESPE - 2010 - MS - Analista) Para que se possa identificar uma norma<br />
<strong>constitucional</strong> de eficácia limitada, é suficiente observar a expressão "nos<br />
termos da lei", prevista no texto <strong>constitucional</strong>.<br />
De fato, expressões como “nos termos da lei”, “previsto em lei” etc.<br />
são indicativos das normas de eficácia limitada. No entanto, isso não é<br />
condição suficiente para que a norma seja de eficácia limitada.<br />
Tomemos como exemplo o art. 5º, XV “é livre a locomoção no território<br />
nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da<br />
lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Essa é uma<br />
norma de eficácia contida e não limitada. Ou seja, ela pode ser<br />
livremente exercida até que lei posterior a limite.<br />
Outro exemplo é a liberdade de profissão: “art. 5º, XIII - é livre o<br />
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as<br />
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