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Livro "São Pedro de Canedo, História de uma Vila" - 2ª Edição

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[Capítulo II](Canedo: Retalhos de uma história)

Resumo de inquirição especial ou extrato de inquirição geral,

realizada em 1220 ou pouco depois, é talvez a mais antiga lista de freguesias

daquela Diocese. Encontra-se o documento completo no Arquivo Nacional,

Gaveta I, maço 7, n.º 20; a parte relativa à Terra de Santa Maria, existe

também em antiga cópia no Livro Preto de Grijó, fls. 21 v. a 22.

Dessas Inquirições, há referência a Canedo: no ponto 1:“In freegesia

de Uila Maiore habet Canedo J casal, et ipsa eeelesia est de Pedroso.”; no

ponto 40: “In frigisia de Labom (habet) Eglesiola IX casalia et totam ipsam

ecclesiam, Canedo VJ casalia, Petrossus j casale, Vila Coua IIIJ casalia.”; no

ponto 54: “ In fregisia de Canedo habet ipsum monasterium XXXVJ casalia

minus quarta, Petroso II J casalia, et Ecclesiolam J casale.”; ponto 56: “ In

frigisia de Lauredo habet Ospital I J casalia, et Ecclesiola 11 J casalia, et

Canedo j casale.”; e no ponto 58: “ Et in frigisia de Sancto Martino de

Draganseli habet Ecelesiola XXXV casalia et totam ipsam ecciesiam cum

vineis et cum defessis et cum senaris bonis, et Carvoeiro I J1 casalia.” 70

Em 1317, a pedido de D. Pedro Afonso, filho ilegítimo de D. Dinis e

conde de Barcelos (conhecido como autor do célebre Nobiliário), o tabelião

da Feira reproduziu-o em pública-forma que por descaminho do texto

primitivo, ficou depois a servir de original.

Em 1509, como os procuradores da Terra Santa Maria pediram “Ho

trellado do foral do dito terral”, encontrou-se na Torre do Tombo “huum

rool de purgaminho de muytos pedaços coseytos huunus com outros scripto

per latim”, que para o efeito se copiou. Já então alguns lugares “se nom

poderam leer por a letera do original estar amortomgada.”

Pode, no entanto, dizer-se que o documento continuou praticamente

inédito, porque as deficiências do original somaram-se tais erros de leitura

e transcrição, que o deixaram quase ininteligível.

Além de várias lacunas, notam-se-lhe as mesmas transposições,

decerto resultante de todo ausente de muitos forais.

Pelo que já foi dito, uma área substancial pertencia ao Rei, as

repetidas referências a reguengos e a terras reguengueiras assevera-nos

isso mesmo.

70

Páginas 71 a 74. Arquivo do distrito de Aveiro. Inquirições de D. Afonso II.

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