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Livro "São Pedro de Canedo, História de uma Vila" - 2ª Edição

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[Capítulo II](Canedo: Retalhos de uma história)

(pensões), casais, heranças e posses com todos os direitos espirituais

existentes e futuros.

Esta doação era pessoal a D. Geraldo em atenção aos muitos serviços

prestados a D. Dinis. Uma das cláusulas era que, em todo o sempre,

houvesse no Mosteiro uma missa diária e cantada em honra de Deus e da

Virgem Santa Maria por alma dos ascendentes e descendentes do doador,

abençoando os que auxiliassem o cumprimento da doação e amaldiçoando

os que a impedissem.

O documento de D. Dinis tem a data em Lisboa e foi assinado por

magnates seculares, D. Martinho, arcebispo de Braga, D. João, Bispo de

Lisboa, D. Estêvão de Coimbra, D. Fernando de Évora e outros. 20

Vê-se, pois, que foi uma doação muito solene. 21

Após a doação, os frades beneditinos do Mosteiro de Canedo fizeram

uma procuração para se confirmar pela Sé Apostólica a doação que D. Dinis

fizera ao Bispo. 22

No mesmo ano da doação de D. Dinis, isto é, em 1304 a 28 de Maio,

é feita a concessão do Mosteiro de Canedo com as suas rendas e direitos

ao Bispo do Porto. A comunidade reconheceu que, tanto no espiritual (a

longis temporibus in spiritualibus defecisse) como no temporal, era

necessária uma grande reforma. Já estavam alienados casais e bens, a parte

religiosa não se cumpria e era urgente a restauração necessária, mas só a

autoridade episcopal podia realizá-la. 23

Em 8 de Fevereiro de 1307, D. Geraldo Domingues deu e concedeu

ao Cabido todos os rendimentos, proventos e direitos do Mosteiro de

Canedo que lhe tinham sido doados em razão da pessoa e não da Igreja

Portuense, que seriam distribuídos entre os cónegos e porcionários

segundo as horas de assistência ao coro. 24

Assim, o Cabido ficava obrigado a conservar em Canedo quatro

irmãos ou monges, sendo um Prior, cuja nomeação lhe pertencia e aos

20 Fl. 1 do Livro 7º dos Originais ou fls. 570 e segts. do livro XXXI das Sentenças. ADP, translado no Censual

do Cabido da Sé do Porto, págs. 317 a 318.

21

Vd. Anexo 1.

22

Fl. 39 do Livro 25º dos Originais ou fls. 228 e segts. do Livro LXXXIV das sentenças. ADP

23

Vd. Anexo 2.

24

Vd. Anexo 3.

77

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