07.04.2020 Views

Livro "São Pedro de Canedo, História de uma Vila" - 2ª Edição

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

[Capítulo XIII](Organização político-administrativa)

Competências da Assembleia de Freguesia:

Tabela 30 – Algumas Competências da Assembleia de Freguesia

Competências 1977 2002

Eleger, por voto secreto, os vogais da junta de freguesia X X

Elaborar o regimento X X

Eleger, por voto secreto, o presidente e os secretários da

mesa

X X

Elaborar e aprovar o seu regimento X X

Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta de

freguesia, sem prejudicar o exercício normal da sua X X

competência

Estabelecer as normas gerais de administração

do património da freguesia ou sob sua jurisdição

X X

Deliberar sobre recursos interpostos de marcação

de faltas injustificadas aos seus membros

X

No exercício das respetivas competências, a assembleia

de freguesia é apoiada, sendo caso disso, por

trabalhadores dos serviços da freguesia designados pela

X X

junta de freguesia

Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos

resultantes de ações tutelares ou de auditorias

executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da

X X

freguesia

Aceitar doações, legados e heranças a benefício de

inventário

X X

Discutir, a pedido de quaisquer dos titulares do

direito de oposição, o relatório a que se refere X X

o Estatuto do Direito de Oposição

Votar moções de censura à junta de freguesia,

em avaliação da acção desenvolvida pela mesma

ou por qualquer dos seus membros, no âmbito

X

do exercício das respectivas competências

Autorizar a concessão de apoio financeiro, ou

outro, às instituições legalmente constituídas

X

pelos funcionários da freguesia

Aprovar anualmente o plano de actividades e os

orçamentos propostos pela junta de freguesia, bem

como as contas e o relatório

X X

Fonte: Lei 79/77 de 25 de Outubro e Lei 5.A/2002 de 11 de Janeiro

479

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!